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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Verdades nada secretas.

Para quem trabalha na área de trânsito, não existe choque de realidade maior do que transitar por rodovias federais durante a noite e analisar como caminha nossa Legislação.

Só em 2021 o Código de Trânsito Brasileiro - CTB passou por duas alterações, uma em ABR/2021, por força da Lei nº 14.071/2020 e outra em OUT/2021, com alguns itens para entrar em vigor no decorrer de 2022.

Além de tais ordenamentos, temos também em vigor a Resolução número 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que alterou significativamente as formas pelas quais se realiza a fiscalização eletrônica de velocidade.

Também por parte do Governo Federal, se ouviu muito demonizar a fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos medidores de velocidade, atribuindo a eles uma suposta "indústria de multas", ou "multagem" para utilizar literalmente o termo utilizado.

Equipamento medidor de velocidade fixo que se destaca na escuridão, coisas do Brasil.


Inclusive se chegou a aventar diminuir o número de tais equipamentos em operação nas rodovias federais, entretanto, nas rodovias que utilizamos no trajeto SP - SC - SP, o número de fixo aumentou, já os de portáteis, reduziu muito.

Mas aí se transita pelas BRs a noite, madrugada e o que se vê é um mundo bem distante daquele do comercial de margarina que nossos Legisladores apresentam nas defesas de seus projetos de Lei que flexibilizam as regras de trânsito.

São veículos leves e pesados a toda velocidade, com reduções pontuais de velocidade apenas nos pontos de fiscalização, veículos com placas ilegíveis, ou até mesmo, sem placas.

Isso quando não nos deparamos com motocicletas na contramão de direção, ou até mesmo, caminhões...

Esse descompasso da nossa Legislação com a realidade das vias só nos prejudica em relação a preservação da vida, objetivo maior de todo órgão ou entidade executivo de trânsito.

As autuações são apenas uma consequência desses atos impensados que colocam em risco a vida de terceiros e a dos próprios condutores.

E infelizmente, a medida que o tempo passa, os registros de sinistros ficam mais frequentes, se torna comum passar em alguns trechos de rodovias e se deparar com equipes de limpeza a retirar destroços de veículos ou de cargas que ficaram espalhados pela via. 

Quando se trata do tema trânsito, no Brasil não podemos mais pensar em medidas com forte apelo populista, que agradam as pessoas em detrimento da segurança do coletivo.


Desrespeito às regras por todos os cantos, sem qualquer constrangimento.


Dentro das cidades, o desrespeito ao sinal vermelho é uma das principais infrações de trânsito visualizadas, mas não registradas face a dificuldade de se ter um agente da autoridade de trânsito ou um controlador de avanço em cada semáforo.

Ainda temos muito à evoluir para vivenciarmos um trânsito mais seguro, mas certamente optar por formas mais flexíveis e tolerantes não ajudam nesse trabalho de mudar cultura e comportamentos.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

SNT 2021 - SENATRAN, PNATRANS e afins.

No dia 18 de setembro teve início mais uma Semana Nacional de Trânsito, prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o tema: "No trânsito, sua responsabilidade salva vidas".

Pelo país afora, os órgãos ou entidades executivos de trânsito estão a realizar atividades para celebrar a data, chamar as pessoas à reflexão.

Na esteira dessas celebrações, no dia 16 de setembro o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN deixou de existir, dando lugar a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, alteração essa que elevou o grau de importância da gestão do trânsito no território nacional.

A SENATRAN foi dividida e três Departamentos (Gestão de Política de Trânsito, Segurança no Trânsito e Regulação e Fiscalização) para facilitar os debates dos temas com os principais personagens.

Também dentro do período, foi publicada a Resolução número 870 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com vistas a estabelecer o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, o PNATRANS, com vigência a partir do dia 23/SET/2021.

São movimentações essas em busca de dar maior importância ao tema, a despeito de que em alguns casos, a gestão do trânsito em alguns órgão não sejam pautadas pela técnica, mas sim pela política, equívoco esse que pode resultar em danos inestimáveis para a sociedade, para os circunscritos.

Paralelo a isso, dentro do nosso amor ao tema e compromisso de informar, elaboramos alguns vídeos abordando temas polêmicos do trânsito para suscitar o debate e propagar informações.

Alguns desses vídeos podem ser conferidos nos links abaixo, em nosso canal do YouTube.

Clique, assista, compartilhe, pois são informações de grande interesse de muitos.

Passagem no canteiro central:

https://www.youtube.com/watch?v=X1aTdozxs7s&t=7s 


Parada para travessia de pedestres em faixas não semaforizadas:

https://www.youtube.com/watch?v=9R5u16RjjUE


Uso da motocicleta:

https://www.youtube.com/watch?v=M8ERVMcyzxI




segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Irritante sinfonia.

Não há incomodo maior que ruídos desnecessários durante a noite, madrugada, em especial quando tais ruídos são provenientes de veículos automotores ou dos equipamentos de som neles instalados.


Escapamentos irregulares são proibidos e prejudicam o bem estar das pessoas. Foto: internet



O ruído dos escapamentos de motocicletas, independentemente da cilindrada são os campeões de reclamações em vários bairros da cidade, inclusive, sendo objeto de uma importante e inovadora ação de fiscalização por parte do Poder Público com o auxílio da Policia Militar, Secretaria do Meio Ambiente, CETESB dentre outros órgãos que aplicam a legislação ambiental para os que são flagrados em condições irregulares.

As ações de fiscalização deram certo e hoje o número de motocicletas com escapamentos irregulares diminuiu significativamente.

Contribuiu muito para o sucesso da empreitada o fato de que a multa ambiental pelo uso do escapamento irregular é de quase R$ 2.500,00 enquanto a autuação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não chega aos R$ 200,00.

Por outro lado, também motocicletas com escapamentos originais, mas sem o filtro de ar podem incomodar, exemplo disso foi o que vivenciei na madrugada do domingo 12 para a segunda 13/SET/2021.

Mais ou menos por volta da 01h50 da madrugada, começamos a ouvir de longe, motociclistas a acelerar até "tirar de giro" o motor de seus veículos, num claro exemplo de desrespeito ao próximo, visto o avançado da hora, em uma segunda-feira normal, e as regras, pois não há necessidade desse tipo de comportamento.

Provavelmente esse ato estava sendo realizado em algum ponto nas imediações do bairro, pois vez ou outra se ouvia som alto, quase sempre um ruído que alguns dizem se tratar de um tipo de música e não uma sequencia de palavrões.

Essa celebração seguiu madrugada adentro, e por volta das 04h ainda era possível se ouvir.

É certo que as autoridades constituídas realizam frequentes operações para combater essas práticas, mas é lamentável observar os rumos que nossa sociedade vem tomando em relação aos desrespeitos, e infelizmente a triste prática é tão corriqueira que faltam profissionais para combater essas ações por toda cidade, não se trata de uma situação concentrada, ela é nômade. 

Acelerar motocicletas a toda, durante o dia já seria uma atitude reprovável, mas isso durante a madrugada, em que idosos, crianças, pessoas doentes tentam descansar, e mesmo os trabalhadores terem de conviver com isso em plena segunda-feira faltam palavras para classificar os atos equivocados.

Apesar dos pesares, é preciso que ao presenciar comportamentos como esses mais próximos, possamos denunciar às autoridades para que com registros em mãos, possam agir para coibir os abusos.

Se há abusos com aceleração, música alta, não é difícil constatar que outras irregularidades podem se fazer presentes como consumo de bebida alcoólica e condução, tráfico de entorpecentes dentre outros. 

Não se pode é perder as rédeas da situação, pois do contrário, será difícil voltar atrás e proporcionar paz e merecido descanso para as pessoas.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Mudanças!

O Decreto n° 10.788/2021 de 06/SET/2021 alterou as atribuições do Ministério da Infraestrutura, e de tal forma, isso envolve a gestão do trânsito no território nacional. 

De acordo com aqueles que possuem vivência em Brasília, esse movimento visa fortalecer a gestão do trânsito no país, não com a implantação de uma autarquia como se aventou no passado, com sua autonomia funcional, mas já significa um avanço.

Isto posto, fica assim estruturada a Secretaria Nacional de Trânsito, em substituição ao Departamento Nacional de Trânsito  - DENATRAN: 

Art. 30. À Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 31. Ao Departamento de Gestão da Política de Trânsito compete:
I - administrar, propor e atualizar as funcionalidades dos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria;
II - fornecer aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT informações sobre registros de veículos e de condutores, de modo a manter o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do referido Sistema;
III - analisar os pedidos de autorização de órgãos e entidades públicos, privados ou sem fins lucrativos, de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria;
IV - acompanhar os processos de cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes, diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, e dos importadores independentes, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
V - controlar a liberação das séries numéricas dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - apoiar os demais Departamentos na formulação e na identificação de requisitos técnicos para os sistemas e subsistemas a serem desenvolvidos para a Secretaria;
VII - organizar e coordenar reuniões periódicas com os coordenadores responsáveis pelos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria, junto aos órgãos e às entidades integrantes do SNT, a fim de verificar necessidades de implementações e adequações dos sistemas à regulação;
VIII - estabelecer a comunicação entre os órgãos e as entidades integrantes do SNT, de modo a promover a troca de dados e informações eletrônicas;
IX - elaborar anuário estatístico de trânsito;
X - analisar e manifestar-se sobre as propostas de integração de sistemas externos aos sistemas administrados pela Secretaria;
XI - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XII - propor acordos de cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à administração dos sistemas da Secretaria, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito;
XIII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados aos sistemas, à estatística, à gestão e ao planejamento de trânsito em agendas nacionais e internacionais;
XIV - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com sistemas, estatística, gestão e planejamento de trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
XV - cumprir e fazer cumprir outras determinações estabelecidas pelo Secretário;
XVI - administrar:
a) o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - Funset,
b) a cota-parte do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
c) os demais recursos destinados à Secretaria;
XVII - coordenar a administração da arrecadação de multas e dos repasses de que tratam o § 1º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a legislação sobre arrecadação de multas de trânsito;
XVIII - acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar a aplicação dos recursos repassados pela Secretaria a outros órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital, a entidades privadas e sem fins lucrativos e a organismos internacionais, além de analisar as respectivas prestações de contas;
XIX - analisar os pedidos para fins de credenciamento e atuação de entidades interessadas em arrecadar multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos, de acordo com a legislação;
XX - acompanhar políticas, programas, planos e projetos priorizados pela Secretaria e realizar a avaliação física e financeira desses instrumentos;
XXI - coordenar a elaboração dos planos estratégicos e acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria;
XXII - coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e instrumentos congêneres e auxiliar na elaboração de editais;
XXIII - elaborar a proposta orçamentária, os seus ajustes e as solicitações de créditos adicionais e desenvolver atividades de acompanhamento e execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;
XXIV - coordenar o processo da elaboração, do monitoramento, da avaliação e da revisão do plano plurianual, da consolidação das informações que irão compor o relatório de gestão, da elaboração da mensagem presidencial e da prestação de contas da Presidência da República, no âmbito da Secretaria;
XXV - manter registro e controle das entidades, produtos e dispositivos autorizados, credenciados e homologados pela Secretaria;
XXVI - manter e atualizar o cadastro de todos os órgãos e entidades integrados ao SNT;
XXVII - coordenar e auxiliar, no âmbito da Secretaria, na interlocução dos assuntos relacionados à transparência, à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; e
XXVIII - coordenar, supervisionar e executar, no que couber, as atividades de comunicação administrativa, serviços gerais, administração de pessoal, documentação, protocolo, patrimônio e materiais da Secretaria.

Art. 32. Ao Departamento de Segurança no Trânsito compete:
I- auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de segurança, educação e saúde para o trânsito e na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados a sua área de atuação;
II - analisar e propor a elaboração das normas de padronização das soluções de segurança veicular para fabricação, montagem, distribuição e baixa de veículos, consoante a sua destinação;
III - propor normas de padronização das soluções de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito em articulação com os órgãos de engenharia viária, no âmbito da União e dos demais órgãos e entidades do SNT;
IV - analisar, propor alterações e atualizar os manuais e as normas de projetos de implementação da sinalização e dos dispositivos ou equipamentos de controle de trânsito aprovados pelo Contran;
V - elaborar e propor o estabelecimento de procedimentos para a homologação de veículos e para a concessão do código específico de marca-modelo-versão dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
VI - subsidiar o processo de emissão de certificados, homologações e credenciamentos relacionados à sua área de atuação;
VII - emitir pareceres técnicos sobre segurança veicular, engenharia de tráfego e sinalização de trânsito;
VIII - subsidiar os processos de licenciamento de instituições técnicas de inspeção veicular e de engenharia;
IX - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
X - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XI - propor acordos técnicos e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas, organizações sem fins lucrativos e organismos internacionais com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito;
XII - representar a Secretaria nos assuntos relacionados a segurança veicular, engenharia de tráfego, sinalização, educação e saúde para o trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XIII - articular-se com os órgãos de defesa dos consumidores para a análise das denúncias de defeitos em veículos que ofereçam risco à saúde ou à segurança das pessoas e para o acompanhamento das campanhas de chamamento;
XIV - planejar, desenvolver e divulgar aos entes do SNT as orientações sobre políticas, programas, planos e projetos de educação para o trânsito e assuntos de saúde relacionados à habilitação do condutor e avaliar e apresentar os resultados das atividades desenvolvidas;
XV - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Educação para a implementação de programas continuados de educação para o trânsito nos estabelecimentos de ensino básico e superior do País;
XVI - subsidiar a Secretaria na interlocução junto ao Ministério da Saúde para a implementação de programas voltados à saúde no trânsito;
XVII - apoiar o desenvolvimento de programas de pós-graduação em educação e saúde para o trânsito junto às instituições de ensino superior do País e promover a divulgação dos resultados de suas pesquisas científicas;
XVIII - fomentar a realização de eventos de educação para o trânsito e promover, anualmente, o Encontro Nacional de Educadores do Sistema Nacional de Trânsito e do Prêmio de Segurança Viária;
XIX - subsidiar o Secretário e os demais Departamentos da Secretaria com informações técnicas relativas aos processos de credenciamento de entidades e de homologação de produtos ou serviços nas áreas de saúde e educação para o trânsito; e
XX - prestar informações e esclarecimentos à sociedade acerca de matérias de competência da Secretaria e difundir as ações de segurança e educação para o trânsito, principalmente:
a) planejar e coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação, a gestão das ações de divulgação institucional e de utilidade pública da Secretaria;
b) elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, a gestão da comunicação institucional e de utilidade pública; e
c) coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação e os demais Departamentos, as respostas às demandas de imprensa relativas aos assuntos de competência da Secretaria.

Art. 33. Ao Departamento de Regulação e Fiscalização compete:
I - subsidiar de informações técnicas a instrução da defesa da União em processos judiciais relacionados às normas de trânsito e outros processos de interesse da Secretaria;
II - manifestar-se tecnicamente sobre proposições legislativas em matéria de trânsito submetidas à Secretaria;
III - acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do SNT;
IV - analisar e emitir pareceres técnicos pertinentes à municipalização e à articulação entre os órgãos do SNT;
V - auxiliar o Secretário no planejamento e na coordenação das ações de fiscalização no cumprimento das normas pelos órgãos ou pelas entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - prestar esclarecimentos aos demais Departamentos acerca da interpretação da legislação de trânsito em articulação com a Consultoria Jurídica;
VII - supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com vistas à uniformidade de procedimento;
VIII - analisar, consolidar e encaminhar para manifestação dos demais Departamentos as alterações na legislação de trânsito;
IX - analisar previamente os processos de elaboração e revisão de normas da Secretaria;
X - submeter à análise do Secretário, quando necessário, os processos referentes a:
a) questões normativas a serem aprovadas pelo Contran;
b) pareceres técnicos sobre as proposições legislativas de interesse do SNT;
c) estudos e propostas de solução relativas aos casos omissos na legislação de trânsito;
d) propostas de estudos e pesquisas sobre normas complementares à legislação de trânsito e seus resultados; e
e) orientações aos demais órgãos e entidades integrantes do SNT quanto à aplicação da legislação de trânsito;
XI - instruir os processos relacionados ao Contran;
XII - manifestar-se tecnicamente e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica do Ministério sobre matérias relativas ao Contran e à Secretaria;
XIII - coordenar as câmaras temáticas do Contran relacionadas à sua área de atuação;
XIV - auxiliar no planejamento e na coordenação das reuniões preparatórias do Contran;
XV - representar a Secretaria nos assuntos relacionados à normatização e fiscalização de trânsito em âmbito nacional e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, internacional;
XVI - supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do Contran e da Secretaria; e
XVII - assessorar e subsidiar tecnicamente as autoridades do Ministério integrantes ou convidadas a participar das reuniões do Contran.




sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Desinteresse ou nova fase?

Convidado pelo jornalista Rone Carvalho do "Diário da Região", comentamos a respeito da redução do interesse dos jovens em obter a Carteira Nacional de Habilitação no Estado de São Paulo.

No link abaixo é possível conferir a matéria publicada:


Ainda em relação ao tema, comentamos na ocasião:

"Em um cenário em que cada vez mais a tecnologia toma conta, com a cada vez mais próxima chegada do veículo autônomo, com novos modos de transporte capazes de realizar deslocamentos sem a presença de um condutor físico, com a ideia da mobilidade urbana não mais como atrelada a propriedade de um veículo, mas como um serviço dentro do conceito MaaS que reúne a oferta de múltiplos prestadores de serviços, permitindo ao usuário escolher a melhor forma para se deslocar, não é possível estabelecer um parâmetro de que menos condutores é bom ou ruim para o trânsito.
É importante frisar também que cada vez mais se difunde os conceitos de cidades de 15 minutos, mais compactas, conectadas, coordenadas, em que as pessoas podem realizar suas tarefas em distâncias percorridas nesse período de tempo o que pode levar alguns a também a abrir mão de possuir uma CNH ou um veículo automotor."





segunda-feira, 19 de julho de 2021

Tu tu tu...

O uso do celular ao conduzir é algo cada vez mais comum, ainda que possa configurar duas infrações de trânsito.

Diante disso, e com os dados da região de São José do Rio Preto/SP, comentamos a respeito do tema na matéria da Jornalista Milena Grigoleti do jornal "Diário da Região".

Clique no link, acesse a matéria:

https://www.diariodaregiao.com.br/cidades/riopreto/uso-de-celular-ao-volante-lidera-multas-no-1%C2%BA-semestre-em-rio-preto-1.788517


Celular e direção, não!


terça-feira, 29 de junho de 2021

C, D e E, de olho no calendário!

Alterado pela Deliberação CONTRAN nº 222/2021, o prazo para que os condutores que conduzem veículos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias C, D ou E, começa a contar a partir do dia 30/JUN/2021 para os condutores que foram habilitados em tais categorias ou renovaram o documento no primeiro semestre de 2016.

Para aqueles habilitados ou que renovaram o documento no segundo semestre de 2016, o prazo vai até 31/JUL/2021 e assim segue até 31/DEZ/2021, conforme tabela abaixo em versão mais simplificada para compreensão com a data do VENCIMENTO da CNH.




A não realização do exame toxicológico para aqueles que conduzem veículos que necessitam da CNH em uma das três categorias, acarreta uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo necessário a apresentação de um exame negativo para retirar a suspensão do prontuário.

Aqueles que possuem CNH C, D ou E, com anotação de exercício da atividade remunerada, mas não conduzem veículos que necessitam de tais categorias, cuja validade do documento seja até o dia 12/OUT/2023, na primeira renovação não serão autuados por não apresentarem o exame toxicológico.


segunda-feira, 21 de junho de 2021

Não é desculpa!

Durante a pandemia, tem sido comum alguns estabelecimentos realizarem o fechamento de suas vagas de estacionamento localizadas nos recuos dos imóveis.

Quando o imóvel realmente possui um recuo com vagas preferenciais isso é um problema, pois são vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas.

Entretanto, o fechamento de tais vagas não representa um salvo conduto para que o estacionamento, em especial das pessoas que não necessitam de vagas preferenciais, venha a ocorrer na calçada, essa uma infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 195,23.

Confira no link um pouco mais a respeito do fato: 

https://www.youtube.com/watch?v=nIJVJqR1rBs  




terça-feira, 11 de maio de 2021

O exemplo arrasta!

Na última postagem que fizemos aqui no CamPitacos, discorremos em relação ao período denominado Maio Amarelo, cujo tema "Respeito e Responsabilidade: Pratique no Trânsito" recebeu atenção e destacou que ele não se aplica única e exclusivamente para os circunscritos.

Dicas do comportamentos seguros no trânsito para motociclista. Imagem: Instagram/DENATRAN.



Abordamos a necessidade de que aqueles que detém o PdC - Poder da Caneta tenham também o respeito as regras e a responsabilidade ao cria-las, para que todos, sem exceções possam coloca-las em prática.

Feito isso, na mesma semana, os órgãos de imprensa, inclusive com imagens do Palácio do Planalto, nos apresentam nosso Excelentíssimo Senhor Presidente da República a transitar de motocicleta sem capacete, durante a inauguração de uma ponte na ligação entre os Estados do Acre e Rondônia.

Além do ato por conta dele, também transportou um empresário e o ministro presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN sem o capacete, único equipamento de proteção obrigatório para o motociclista que não exerce atividade remunerada.

Apesar das recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conduzir motocicleta ou transportar um passageiro sem o capacete constitui uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.



Ainda que uma via esteja fechada à circulação, pela segurança do usuário, o capacete deve ser utilizado. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto.



É certo que a via por onde transitou o Excelentíssimo Senhor Presidente da República estava naquele momento fechada à circulação por ocasião da inauguração, entretanto, o ato em si ganha relevância pelo momento, mês de maio, Maio Amarelo, e mais ainda por um dos passageiro transportados ser a autoridade máxima do conselho normativo do país em matéria de trânsito, que participou na mesma semana de evento de abertura do período voltado a chamar a atenção da sociedade para a necessidade de redução do número de mortos e feridos graves no trânsito.

Nenhum motociclista está isento de se envolver em um sinistro de trânsito, em uma queda e vir a sofrer alguma lesão na cabeça pela ausência ou uso inadequado do capacete.

O uso correto do capacete reduz em até 69% a ocorrência de traumatismos crânio-encefálicos de acordo com estudos.



A foto mais emblemática do Maio Amarelo 2021. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto


E mesmo em locais fechados, com acesso controlado, para realizar um teste drive em uma motocicleta, caso de salões de motocicletas, exibições de montadoras ou concessionárias, além de assinar um termo de responsabilidade, o motociclista tem que utilizar adequadamente o capacete, mesmo que não passe de 40km/h durante o trajeto, isso para a segurança do condutor ante o risco envolvido.

Portanto, nada justifica as cenas que assistimos e lamentamos pela mensagem que transmite para as pessoas.

Os órgãos ou entidade executivos de trânsito em seu dia a dia lutam muito para incentivar o respeito por parte dos condutores, e mesmo de seus agentes em alguns casos, para colocar em prática aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece em vários artigos: CUMPRIR para fazer CUMPRIR.

Ao contrário do que muitos pensam, nenhum órgão ou entidade se orgulha de aplicar penalidades, suspensão do direito de dirigir para os condutores, mas é o remédio amargo para convencer aqueles que ainda não se deram conta dos riscos, e situações como a ocorrida na sexta-feira 07/MAI, não contribuem para tanto.


segunda-feira, 3 de maio de 2021

Respeito e Responsabilidade: Pratique no trânsito! Vale para todos!

Mais um mês de maio tem início e com ele a efeméride denominada Maio Amarelo, um Movimento que nasceu da sociedade para a sociedade, com vistas a chamar a atenção para os elevados índices de sinistros de trânsito registrados no país.

Mais uma mês de maio tem início, e com ele inúmeras celebrações pela segurança viária. Imagem:internet.


É uma causa nobre e necessária, uma festa, maior até que àquela prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que estabelece a Semana Nacional de Trânsito. 

Dentro desse contexto, o Movimento ganhou ares de uma ação governamental, ratifica isso o fato de nos últimos anos o tema ter sido proposto em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e até lançamento oficial realizado com presença de autoridades Civis, Militares e Eclesiastes.

E a medida que ganha essa benção governamental, surge a necessidade de avaliar se nossas ações em benefício da segurança viária, da preservação da vida vêm realmente sendo colocadas em prática no dia a dia.

Infelizmente a leitura que fazemos, com avaliação das normas que têm surgido, com a redação final do projeto de lei nº 3267/2019 que se converteu na lei nº 14.071/2020, a direção é outra.

Nossas normas mais recentes, em sua grande maioria, até mesmo na visão de alguns condutores, população que costuma respeitar as regras e está atenta para os riscos do trânsito, deram uma boa flexibilizada, aumentaram a tolerância com aquela pequena porção de condutores que não seguem as regras.

É certo que a legislação avançou em alguns aspectos como a obrigação da criação de escolas públicas de trânsito, aumentou a idade para a criança ser transportada com assento de elevação em um automóvel ou motocicleta, assim como definiu regras pelo descumprimento do recall das montadoras, mas...

A pontuação foi dobrada de 20 para 40 pontos, e que faz jus todo aquele que não comete nenhuma infração gravíssima, mas pode cometer 8 (oito) de natureza grave como exceder o limite de velocidade entre 20 e 50%.

Classificou como infração de natureza leve, conduzir uma motocicleta com o capacete sem estar com a cinta jugular devidamente afivelada, algo que é tão seguro quanto conduzir ou transportar um passageiro de boné.

Permite no artigo 44-A que em locais sinalizados com uma placa, o condutor passe no sinal vermelho para realizar a conversão à direita, acreditando que o condutor irá respeitar regras de segurança em relação aos pedestres.

Isso sem contar os termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020 que inviabilizou o uso de equipamentos medidores de velocidade do tipo portátil nas vias urbanas, uma vez que eles só podem ser utilizados em vias com limite igual ou superior a 60Km/h.

Essa medida está tão fora de compasso com a realidade da segurança viária que a Organização das Nações Unidas em sua Semana Global de Segurança Viária, a ser realizada entre os dias 17 e 23/MAI/2021 tem como tema "Ruas para a Vida", através da qual destaca a importância de vias de baixa velocidade nas cidades.


Ruas para a Vida é uma campanha da ONU voltada a uma vivência mais segura nas vias urbanas.



Determinada campanha tem como foco incentivar que nas vias onde o transitar de pedestres e ciclistas é elevado, que se adote o limite de 30Km/h como forma de se preservar vidas. 

Para colocar isso em prática, além de campanhas educativas, também é preciso foco na fiscalização, para incentivar o respeito e para atender ao maior número possível de vias, muitos se valem de equipamentos medidores de velocidade portáteis uma vez que equipamentos fixos reconhecidamente são respeitados apenas no local em que estão implantados.

Esse tipo de medida no país está inviabilizada pela regra do CONTRAN.

Sendo assim, quando se adota um mote como "Respeito e Responsabilidade no trânsito, pratique!" é importante que se tenha consciência que não apenas os usuários das vias devem seguir essa máxima, mas também todo aquele que detém o PdC - Poder da Caneta, independentemente da esfera de poder que ocupe. É o famoso CUMPRIR para FAZER CUMPRIR previsto em alguns artigos do CTB. 

Celebrar algo, organizar eventos presenciais ou online como tem ocorrido em sua maioria em tempos de pandemia é bom, mas tão importante quanto isso é colocar o senso crítico em prática e avaliar se tudo aquilo que se "bate palma", se celebra é viável, tem cabimento no mundo real, uma vez que o papel aceita tudo e todo discurso bonito emociona, mas e nas vias, qual o resultado prático e permanente de tais ações?

Seguimos na luta por um trânsito mais seguro!



quinta-feira, 29 de abril de 2021

Toxicológico - Novos Prazos

A Deliberação CONTRAN nº 222/2021 trouxe novos prazos para que os condutores das categorias C, D ou E regularizem sua situação e possam continuar a conduzir seus veículos sem prejuízos.

Além dos prazos relatados no vídeo, a Deliberação estabelece:

- Após a coleta do material, o laboratório tem 24h para inserir a informação no RENACH, posto que para efeitos de fiscalização a coleta é considerada exame periódico;

- Até 31/DEZ/2021, a inserção da informação do resultado do exame toxicológico no RENACH será de 25 dias, contados da coleta;

- Para a aplicação da penalidade do artigo 165-B do CTB, o prazo limite do exame toxicológico periódico será em função da data de validade da CNH do condutor (vídeo);

- Prazo limite do exame toxicológico permanece, independentemente do prazo de renovação da CNH;

- Condutor das categorias C, D ou E, com anotação de exercício de atividade remunerada, cuja validade da CNH seja anterior a 12/OUT/2023 não será autuado pela não realização do exame toxicológico periódico.

Clique no link, assista:

https://www.youtube.com/watch?v=NByExLRKxT0&t=11s 




terça-feira, 20 de abril de 2021

RENOVAÇÃO DA CNH - Novos prazos.

Tema de interesse daqueles que possuem CNH e estão no limite da idade que tem direito a um prazo ou outro de validade do exame médico.

É importante destacar que o médico de tráfego tem a prerrogativa de determinar um tempo menor de validade para o exame médico, caso encontre indícios para isso.





sexta-feira, 16 de abril de 2021

Drops 5 - ADVERTÊNCIA POR ESCRITO - Alterações CTB.

Para finalizar a série Drops com as alterações do CTB, hoje falamos a respeito da advertência por escrito, já prevista no ordenamento desde 1998, mas que possuía um rito para sua aplicação e agora dispõe de outro.

Clique no link, assista, comente, compartilhe:







quarta-feira, 14 de abril de 2021

Exame Toxicológico - Breves considerações.

Diante dos inúmeros questionamentos que recebi em relação a questão do exame toxicológico, também essa uma novidade dentro das alterações do CTB, gravei um pequeno vídeo com breves considerações a respeito do tema.

Clique no link, assista, compartilhe:


https://www.youtube.com/watch?v=gJVqWY_iXfY&t=9s






O exame toxicológico despertou dúvidas nos condutores que possuem CNH C, D ou E. Imagem: internet.

Drops 3 - Alterações CTB - TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Na sequencia das informações referentes as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, hoje o tema do nosso Drops é o transporte de crianças.

Mais um vez a plataforma do blog bloqueou o upload do vídeo e tivemos que nos recorrer do YouTube para divulgar o conteúdo.

Clique no link, assista:

https://www.youtube.com/watch?v=hbMOBTiLM6M






O uso do assento de elevação para crianças entre 7 anos e meio e dez anos é novidade no CTB. Imagem: internet




terça-feira, 13 de abril de 2021

Drops 2 - Alterações CTB - MOTOCICLETA

No Drops de hoje das alterações do CTB, comentamos a respeito das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CTB que envolvem o uso da motocicleta.

Clique no link, assista, envie suas dúvidas:


www.youtube.com/watch?v=IukhHd3Zpoo





No Drops do CTB de hoje o assunto é MOTOCICLETA!








segunda-feira, 12 de abril de 2021

Drops 1 - Alterações CTB - BICICLETA

Entraram em vigor nesta segunda, 12/ABR/2021 as alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Alguns temas são importantes que todos conheçam, para evitar surpresas.

Sendo assim, em pequenos vídeos de 1 minuto os quais chamamos de Drops, abordaremos partes desses temas.

Assista, compartilhe, e se tiver dúvidas, entre em contato.






Para o Drops 1, o tema é bicicleta!




quarta-feira, 7 de abril de 2021

Chegou a hora!

A entrada em vigor das alterações no Código de Trânsito Braisleiro - CTB, que pareciam tão distantes, enfim, passam a valer na próxima segunda-feira, 12/ABR.


Chegou a hora!


O tempo passou, alguns temas que precisam de regulamentação específica até o momento não tiveram Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN publicadas até esta data, e não há qualquer perspectiva de que uma prorrogação de prazo venha a ocorrer, até mesmo por conta da necessidade de algo partir do Congresso Nacional.

Certo é que muitos órgãos ou entidades executivos de trânsito editaram documentos com as orientações básicas para que os cidadãos possam entender onde se enquadram nesse contexto.

Para os órgãos ou entidades, as alterações afetam significativamente temas como a aplicação da Suspensão do Direito de Dirigir - SDD, a aplicação da penalidade de advertência por escrito.

De outra banda, se tem a expectativa de uma judicialização relativa as penalidades hoje autosuspensivas que deixam de ser a partir do dia 12/ABR, gerando um debate no tocante a aplicação da retroatividade da norma.

Diante de todo o exposto, ao final, e nossa expectativa é que a nossa avaliação esteja equivocada, mas a maior prejudicada com todas essas alterações, será a segurança viária, pois com regras mais flexíveis, maior dificuldade de aplicação de penalidades para aqueles que não seguem as regras, a tendência é de aumento no desrespeito e consequentemente, no número de sinistros registrados.

A conferir daqui pouco mais de um anos.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

De volta! Prazos notificações, CNH e outros.

Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.

Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.

Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.

O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.

Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.

Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema. 

Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.

Nesse caso em especial é necessário um comentário.

A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).

Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.

Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.

Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.


Cronograma de renovação da CNH vencidas durante o período de pandemia.


Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.

As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.


Cronograma de envio das notificação de autuação registradas no período da pandemia.


Para as notificações de autuação expedidas (sem valor da multa), cuja apresentação de defesa ou indicação do condutor seria posterior ao dia 20/MAR/2020, o prazo final passa a ser o dia 31/JAN/2021.

Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.

Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021. 

O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.

Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.

Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.

Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.






sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Doze meses!

Fui autuado, doze meses se passaram e a pontuação continua a constar no meu prontuário!

Faz mais de ano que recebi a primeira multa, como que ela conta agora?

Esses e outros questionamentos são comuns de receber quando a pessoa sabe que possui contra si, uma portaria de aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Para entender como funciona esse processo, clique no link, assista o vídeo: