quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Verdades nada secretas.
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
SNT 2021 - SENATRAN, PNATRANS e afins.
No dia 18 de setembro teve início mais uma Semana Nacional de Trânsito, prevista no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o tema: "No trânsito, sua responsabilidade salva vidas".
Pelo país afora, os órgãos ou entidades executivos de trânsito estão a realizar atividades para celebrar a data, chamar as pessoas à reflexão.
Na esteira dessas celebrações, no dia 16 de setembro o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN deixou de existir, dando lugar a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, alteração essa que elevou o grau de importância da gestão do trânsito no território nacional.
A SENATRAN foi dividida e três Departamentos (Gestão de Política de Trânsito, Segurança no Trânsito e Regulação e Fiscalização) para facilitar os debates dos temas com os principais personagens.
Também dentro do período, foi publicada a Resolução número 870 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com vistas a estabelecer o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, o PNATRANS, com vigência a partir do dia 23/SET/2021.
São movimentações essas em busca de dar maior importância ao tema, a despeito de que em alguns casos, a gestão do trânsito em alguns órgão não sejam pautadas pela técnica, mas sim pela política, equívoco esse que pode resultar em danos inestimáveis para a sociedade, para os circunscritos.
Paralelo a isso, dentro do nosso amor ao tema e compromisso de informar, elaboramos alguns vídeos abordando temas polêmicos do trânsito para suscitar o debate e propagar informações.
Alguns desses vídeos podem ser conferidos nos links abaixo, em nosso canal do YouTube.
Clique, assista, compartilhe, pois são informações de grande interesse de muitos.
Passagem no canteiro central:
https://www.youtube.com/watch?v=X1aTdozxs7s&t=7s
Parada para travessia de pedestres em faixas não semaforizadas:
https://www.youtube.com/watch?v=9R5u16RjjUE
Uso da motocicleta:
https://www.youtube.com/watch?v=M8ERVMcyzxI
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Irritante sinfonia.
quarta-feira, 8 de setembro de 2021
Mudanças!
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Desinteresse ou nova fase?
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Tu tu tu...
O uso do celular ao conduzir é algo cada vez mais comum, ainda que possa configurar duas infrações de trânsito.
Diante disso, e com os dados da região de São José do Rio Preto/SP, comentamos a respeito do tema na matéria da Jornalista Milena Grigoleti do jornal "Diário da Região".
Clique no link, acesse a matéria:
terça-feira, 29 de junho de 2021
C, D e E, de olho no calendário!
Alterado pela Deliberação CONTRAN nº 222/2021, o prazo para que os condutores que conduzem veículos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias C, D ou E, começa a contar a partir do dia 30/JUN/2021 para os condutores que foram habilitados em tais categorias ou renovaram o documento no primeiro semestre de 2016.
Para aqueles habilitados ou que renovaram o documento no segundo semestre de 2016, o prazo vai até 31/JUL/2021 e assim segue até 31/DEZ/2021, conforme tabela abaixo em versão mais simplificada para compreensão com a data do VENCIMENTO da CNH.
A não realização do exame toxicológico para aqueles que conduzem veículos que necessitam da CNH em uma das três categorias, acarreta uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo necessário a apresentação de um exame negativo para retirar a suspensão do prontuário.
Aqueles que possuem CNH C, D ou E, com anotação de exercício da atividade remunerada, mas não conduzem veículos que necessitam de tais categorias, cuja validade do documento seja até o dia 12/OUT/2023, na primeira renovação não serão autuados por não apresentarem o exame toxicológico.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Não é desculpa!
Durante a pandemia, tem sido comum alguns estabelecimentos realizarem o fechamento de suas vagas de estacionamento localizadas nos recuos dos imóveis.
Quando o imóvel realmente possui um recuo com vagas preferenciais isso é um problema, pois são vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas.
Entretanto, o fechamento de tais vagas não representa um salvo conduto para que o estacionamento, em especial das pessoas que não necessitam de vagas preferenciais, venha a ocorrer na calçada, essa uma infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 195,23.
Confira no link um pouco mais a respeito do fato:
https://www.youtube.com/watch?v=nIJVJqR1rBs
terça-feira, 11 de maio de 2021
O exemplo arrasta!
segunda-feira, 3 de maio de 2021
Respeito e Responsabilidade: Pratique no trânsito! Vale para todos!
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Toxicológico - Novos Prazos
A Deliberação CONTRAN nº 222/2021 trouxe novos prazos para que os condutores das categorias C, D ou E regularizem sua situação e possam continuar a conduzir seus veículos sem prejuízos.
Além dos prazos relatados no vídeo, a Deliberação estabelece:
- Após a coleta do material, o laboratório tem 24h para inserir a informação no RENACH, posto que para efeitos de fiscalização a coleta é considerada exame periódico;
- Até 31/DEZ/2021, a inserção da informação do resultado do exame toxicológico no RENACH será de 25 dias, contados da coleta;
- Para a aplicação da penalidade do artigo 165-B do CTB, o prazo limite do exame toxicológico periódico será em função da data de validade da CNH do condutor (vídeo);
- Prazo limite do exame toxicológico permanece, independentemente do prazo de renovação da CNH;
- Condutor das categorias C, D ou E, com anotação de exercício de atividade remunerada, cuja validade da CNH seja anterior a 12/OUT/2023 não será autuado pela não realização do exame toxicológico periódico.
Clique no link, assista:
https://www.youtube.com/watch?v=NByExLRKxT0&t=11s
terça-feira, 20 de abril de 2021
RENOVAÇÃO DA CNH - Novos prazos.
sexta-feira, 16 de abril de 2021
Drops 5 - ADVERTÊNCIA POR ESCRITO - Alterações CTB.
quarta-feira, 14 de abril de 2021
Exame Toxicológico - Breves considerações.
Diante dos inúmeros questionamentos que recebi em relação a questão do exame toxicológico, também essa uma novidade dentro das alterações do CTB, gravei um pequeno vídeo com breves considerações a respeito do tema.
Clique no link, assista, compartilhe:
https://www.youtube.com/watch?v=gJVqWY_iXfY&t=9s
Drops 3 - Alterações CTB - TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Na sequencia das informações referentes as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, hoje o tema do nosso Drops é o transporte de crianças.
Mais um vez a plataforma do blog bloqueou o upload do vídeo e tivemos que nos recorrer do YouTube para divulgar o conteúdo.
Clique no link, assista:
https://www.youtube.com/watch?v=hbMOBTiLM6M
terça-feira, 13 de abril de 2021
Drops 2 - Alterações CTB - MOTOCICLETA
No Drops de hoje das alterações do CTB, comentamos a respeito das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CTB que envolvem o uso da motocicleta.
Clique no link, assista, envie suas dúvidas:
www.youtube.com/watch?v=IukhHd3Zpoo
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Drops 1 - Alterações CTB - BICICLETA
Entraram em vigor nesta segunda, 12/ABR/2021 as alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Alguns temas são importantes que todos conheçam, para evitar surpresas.
Sendo assim, em pequenos vídeos de 1 minuto os quais chamamos de Drops, abordaremos partes desses temas.
Assista, compartilhe, e se tiver dúvidas, entre em contato.
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Chegou a hora!
A entrada em vigor das alterações no Código de Trânsito Braisleiro - CTB, que pareciam tão distantes, enfim, passam a valer na próxima segunda-feira, 12/ABR.
O tempo passou, alguns temas que precisam de regulamentação específica até o momento não tiveram Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN publicadas até esta data, e não há qualquer perspectiva de que uma prorrogação de prazo venha a ocorrer, até mesmo por conta da necessidade de algo partir do Congresso Nacional.
Certo é que muitos órgãos ou entidades executivos de trânsito editaram documentos com as orientações básicas para que os cidadãos possam entender onde se enquadram nesse contexto.
Para os órgãos ou entidades, as alterações afetam significativamente temas como a aplicação da Suspensão do Direito de Dirigir - SDD, a aplicação da penalidade de advertência por escrito.
De outra banda, se tem a expectativa de uma judicialização relativa as penalidades hoje autosuspensivas que deixam de ser a partir do dia 12/ABR, gerando um debate no tocante a aplicação da retroatividade da norma.
Diante de todo o exposto, ao final, e nossa expectativa é que a nossa avaliação esteja equivocada, mas a maior prejudicada com todas essas alterações, será a segurança viária, pois com regras mais flexíveis, maior dificuldade de aplicação de penalidades para aqueles que não seguem as regras, a tendência é de aumento no desrespeito e consequentemente, no número de sinistros registrados.
A conferir daqui pouco mais de um anos.
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
De volta! Prazos notificações, CNH e outros.
Passado um período de oito meses, enfim o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução número 805, anunciou que a partir do dia 01/DEZ/2020, os prazos para envios de notificações de autuação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, registro e licenciamento de veículos novos e transferência de veículos usados, serão retomados.
Como determinados temas são de interesse dos proprietários e condutores de veículos, passamos a discorrer sobre eles.
Vale destacar que os prazos estavam interrompidos ou suspensos inicialmente por força das Deliberações do CONTRAN de números 185 e 186, posteriormente convertidas na Resolução de número 782/2020, a qual será revogada no primeiro dia de dezembro de 2020.
O retorno se dará de duas maneiras para simplificar a questão.
Todo condutor que precisa renovar sua habilitação, vencida a partir de 01/DEZ/2020, deverá seguir o rito normal de agendamento nos postos ou site do PoupaTempo no Estado de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado.
Para aqueles condutores cuja CNH venceu a partir de 01/JAN/2020 até o dia 31/DEZ/2020, o prazo para a renovação deve seguir o da tabela abaixo, sendo ela um anexo da Resolução que trata do tema.
Em resumo, esses condutores terão praticamente mais alguns meses para realizar o procedimento a depender do vencimento.
Nesse caso em especial é necessário um comentário.
A Resolução CONTRAN 805/2020 INOVOU em relação a Resolução 782 que ela revogou, assim como os ordenamentos anteriores (Deliberações CONTRAN 185 e 186).
Determinados documentos previam que poderiam conduzir com documentos vencidos aqueles condutores cujo vencimento final ocorreu em 19/FEV e que em tese teriam prejudicados a renovação até o início do período de vigência das Deliberações.
Sem explicações, o CONTRAN resolve retroagir os efeitos para validar para efeitos de fiscalização, os documentos vencidos a partir de 01/JAN/2020, quando ainda não se tinha declarada a pandemia no Brasil.
Sendo assim, aqueles condutores que eventualmente foram autuados por conduzir com a CNH vencida entre os dias 01 a 19/FEV, podem e devem recorrer da penalidade caso venham a receber a notificação em meados de FEV/2021.
Já em relação ao envio das notificações de autuações, ela também segue a regra do envio imediato das infrações lavradas a partir de 01/DEZ/2020.
As infrações registradas entre 26/FEV/2020 e 30/NOV/2020 seguirão um cronograma que se inicia no mês de JAN/2021 e segue até 30/SET/2021 (tabela abaixo), sendo que devem possuir um leiaute diferenciado, para que os proprietários/condutores, tenham ciência em relação que se trata.
Pertinente as notificações de penalidades expedidas, com data de apresentação de recursos posteriores a 20/MAR/2020, o prazo final também passa a ser 31/JAN/2021, não sendo necessário o reenvio das notificações.
Em relação aos veículos zero quilometro, adquiridos de 19/FEV/2020 a 30/NOV/2020, eles poderão ser registrados e licenciados até o dia 31/JAN/2021.
O prazo do parágrafo vale para veículos usados, adquiridos no mesmo período de FEV a NOV/2020.
Não nos resta dúvida de que o envio dentro do cronograma, atrelado as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que devem entrar em vigor no dia 12/ABR/2021 irá causar um transtorno, mal estar entre Estados, Municípios e cidadãos, a medida que algumas penalidades terão redução da gravidade, algumas não somarão pontos ao prontuário do infrator.
Essa questão poderia ter sido resolvida anteriormente, quando os Municípios propuseram que aqueles que tivessem meios de enviar as notificações e receber as defesas ou recursos pela internet, pudessem faze-lo, mas não houve a atenção e retorno a tal pedido.
Vamos acompanhar o andamento da questão e como será o seu desenrolar.



















