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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Não é desculpa!

Durante a pandemia, tem sido comum alguns estabelecimentos realizarem o fechamento de suas vagas de estacionamento localizadas nos recuos dos imóveis.

Quando o imóvel realmente possui um recuo com vagas preferenciais isso é um problema, pois são vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas.

Entretanto, o fechamento de tais vagas não representa um salvo conduto para que o estacionamento, em especial das pessoas que não necessitam de vagas preferenciais, venha a ocorrer na calçada, essa uma infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de cinco pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 195,23.

Confira no link um pouco mais a respeito do fato: 

https://www.youtube.com/watch?v=nIJVJqR1rBs  




segunda-feira, 8 de março de 2021

Risos que se tornam lágrimas.

Além de apaixonado pelo tema trânsito, também somos apaixonados pelo motociclismo. 

Durante muitos anos, possuir uma motocicleta de média ou grande cilindrada ocupava o lugar de destaque entre nossas preferências em veículos motorizados.

Nessa esteira, por alguns anos, era comum aos finais de semana, feriados, período de férias, pegar a motocicleta, chamar a Alec e partir para algum destino na região, ir para Santa Catarina ou outras localidades em grupos. 

Foram ocasiões memoráveis vários desses passeios, a primeira vez que partimos rumo à Santa Catarina em duas rodas, com direito a uma visita na famosa Serra do Rio do Rastro, entre Bom Jardim da Serra e Lauro Muller, transitar na Interpraias, fazer um bate-volta até Curitiba/PR, Caconde/SP com os amigos também figuram entre os passeios que guardamos na memória.

Quando o destino não era longo, a ida até Tatuí, São Roque para um almoço já valia a pena, estar com minha Amada e com nossa motocicleta.

Por conta disso, ficamos chocados com o infeliz evento ocorrido na BR-101 em Santa Catarina, no trecho que bem conhecemos, entre Penha e Itapema, cidades localizadas no litoral do belo Estado.

Um casal, que assim como nós, um dia sonhou ter uma motocicleta para passear aos finais de semana, tem seu sonho, e a vida da passageira, interrompidos pela atitude impensada de um condutor de caminhão que literalmente levou no peito a motocicleta com seus ocupantes, e só parou quando as condições de fuga não forma mais possíveis.


Um passeio que deveria ter um final feliz, acabou em tragédia na rodovia. Imagem: captura internet


Alegou na ocasião que transitava a 28 horas e que tinha feito uso de substâncias proibidas para se manter acordado.

Não somos nós que vamos julgar ou apontar o dedo para alguém diante de tal fato, mas nos compete fazer uma reflexão a respeito do tema, visto que não é o primeiro e nem será o último evento dessa natureza a ser registrado em nossas vias, talvez o diferencial desse seja o fato da motocicleta ter ficado presa no caminhão, mas os relatos de outros casos em que os caminhões passam levando o que tem pela frente, 3, 5 10 veículos, não são tão difíceis de serem registrados.

Há no país uma lei que determina que todo condutor de veículos que possuem categorias C, D ou E, devem passar por um exame toxicológico para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB em abril, a obrigação de passar por esse teste deve ser a cada dois anos e meio para tais condutores.

A despeito da regra, e de sua eficácia ser contestada por entidades médicas e de toxicologia, está mantida a obrigação, ainda que no projeto de lei de autoria do Executivo houvesse a previsão de retirar esse exame do ordenamento pátrio.

A bem da verdade, esse tema era um dos poucos com os quais concordávamos na apresentação do PL 3267/2019, posteriormente convertido na lei número 14.071/2020. 

A razão disso é que após 13 anos rodando com relativa frequencia o trajeto Sorocaba/SP - Itajaí/SC, na maior parte durante a noite e madrugada, nos deparamos com comportamentos tais de uma parcela dos condutores de veículos de grande porte que nos causa espanto e em alguns casos, medo.

No último deslocamento realizado até SC no dia 19/FEV/2021, durante o final da madrugada, já no início da manhã, uma densa neblina encobria parte da rodovia que leva Sorocaba até o Município de São Miguel Arcanjo, cuja denominação nos foge agora.

Quando estávamos no trecho entre Pilar do Sul e São Miguel Arcanjo, em uma rodovia de pista simples, com alguns buracos na pista, sem acostamento decente e com velocidade máxima regulamentada em 80Km/h, em meio a ela surgiu um caminhão Mercedes Benz, vermelho, do tipo "bicudo" e passou por nós a toda velocidade na contramão, em local cuja ultrapassagem era proibida.

Da forma como ele do nada surgiu, também sumiu em meio aquela densa neblina o que nos fez temer o pior, visto que tal rodovia é utilizada por pessoas que vivem na zona rural para ir ao trabalho, aguardar o transporte coletivo. 

Nosso veículo estavam em velocidade abaixo da permitida, com a prudência necessária para aquelas condições de pista e clima e o caminhão passou como se estivéssemos parados e desapareceu. Caso uma outro veículo ou pessoa surgisse na sua frente, provavelmente não sobraria muito para contar história.

Esse é apenas um dos vários relatos que podemos citar de nossas incursões rodoviárias, mas que ganham vulto a medida que pelo porte dos veículos os estragos sempre são grandes, além de quase sempre bloquearem as pistas para os demais veículos.

O fato é que esse exemplo é um, dos que mostram que fiscalizar o comportamento dos condutores dos brutos em relação ao seu estado de consciência no tocante ao uso de substâncias proibidas somente em laboratórios não surte efeitos na segurança viária.

É preciso sim que outras formas de fiscalização venham a ser realizadas, para a segurança deles e dos demais condutores, assim como aproveitar a ocasião para avaliar se o direito ao descanso vem sendo cumprido.

Nenhuma carga é valiosa o bastante a ponto do condutor ter de se arriscar a pagar com a vida, ou dos demais, os excessos para cumprir prazos apertados com fretes baixos que praticamente só mantem a operação sem ganhos reais para o condutor.

Também é preciso que sejam disponibilizados nas rodovias, locais para que os condutores possam realizar seu descanso com segurança, algo previsto em legislação, mas pouco colocado em prática.

Nos causa perplexidade visualizar na BR-376, por exemplo, no Estado do Paraná, um local que era um posto fiscal, que possuía uma estrutura mínima de banheiros, salas, ser colocado todo abaixo e que poderia ser destinado para o descanso, alimentação dos condutores de veículos pesados ou em longos deslocamentos interestaduais. 

A ausência desses pontos leva aqueles que não tem recursos disponíveis para estacionar o veículo em um pátio de postos de combustíveis, alguns dos quais que cobram o abastecimento mínimo de R$ 100,00 ou o pagamento dessa importância para que os condutores estacionem, a transitar por horas a fio ou a recorrer às substâncias proibidas.

Nesse momento em que se fala tanto em "rodovias que perdoam", em atenção "especial aos amigos do trecho", o desejável é que se tenham também ações nesse sentido, como forma de reconhecimento, respeito aos serviços executados pelos caminhoneiros pelo país afora.

Do contrário, eventos como o aqui relatado e vários outros pelo país afora, mostrados em páginas nas redes sociais, voltarão a acontecer.

No caso do sinistro ocorrido em Santa Catarina no sábado, que nos motivou a escrever esta postagem, infelizmente a esposa do motociclista veio a óbito no domingo, não resistindo as lesões graves sofridas, razão pela qual destinamos nossa solidariedade e orações.

Para esse casal, que certamente ao se levantar de sua cama no sábado imaginou passar momentos felizes com sua motocicleta nas rodovias, restou a dor da partida e o trauma de algo que poderia ser evitado.  

segunda-feira, 1 de março de 2021

100 mil!

E o CamPitacos, no último dia do mês de FEV/2021 ultrapassou a marca de 100 mil visualizações.

Um número que nos traz felicidade, uma vez que como já elencamos aqui em marcas anteriores, o nosso conteúdo é totalmente técnico, em que abordamos temas relacionados ao trânsito, a mobilidade urbana.

Agradeço a cada um que passou, passa por aqui, os que leem e posteriormente comentam conosco algumas das nossas postagens.

Não é fácil disponibilizar um tempo, mas o retorno que recebemos nos dá ânimo para seguir em frente.

Mais uma vez, agradeço ao apoio e seguimos nessa jornada de levar informações de qualidade e fundamentadas.

Abraço,


100 mil visualizações, um registro importante para o CamPitacos. Foto: internet


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

A ditadura do relógio e o paciente.

Na quinta-feira, 04/FEV saímos pelas vias da cidade verificar algumas questões apontadas por nossos seguidores no Instagram, outras que ouvimos solicitações nas rádios.


Pressa e condução quase sempre causam resultados inesperados.

Esse hábito nos ajuda a entender o que está a ocorrer nas vias, se temos realmente alguma demanda ou se trata de uma interpretação equivocada das normas por quem as apresenta. 

Em alguns locais, realmente as situações apontadas tem fundamento, motivo pelo qual com o intuito de colaborar, alertamos quem de direito e com competência para solucionar, aquelas que são interpretações equivocadas, orientamos acerca de como as regras funcionam.

Uma situação a nós reportada de vegetação a encobrir um conjunto semafórico importante na Avenida Itavuvu, sentido centro, também foi acompanhada dos mesmos registros em pontos da Avenida General Osório em ambos os sentidos da via (dois no sentido centro, um no sentido bairro).

Apesar de apontados a quem de direito os problemas, até o presente momento em que esta postagem é escrita e publicada (05/FEV/2021) permanecem.

Outra, como as condições de trânsito na Avenida General Motors na ligação da Zona Norte da cidade com a Zona Industrial, nos mostraram que o problema maior se dá na ausência de um reforço na sinalização horizontal, vertical e em partes pela pressa ao transitar que muitos tem para uma via com pista simples e duplo sentido de circulação. 

São essas situações que estão nas vias e que qualquer um pode atestar a veracidade dos fatos, mas por outro lado temos situações de risco criadas pelos condutores.

Em uma das nossas postagens anteriores abordamos o avanço de semáforos no ciclo vermelho por parte dos motofretistas para ganhar tempo e consequentemente realizar mais entregas.

Entretanto, nos deparamos dessa vez, na condição de motociclista, com um condutor de um caminhão Mercedes Benz carregado, que de forma deliberada, mesmo tendo como faze-lo, avançou o sinal vermelho quando o ciclo verde já estava no semáforo da via transversal.

Quando mais a frente ele teve que parar novamente no semáforo onde já estávamos parados, comentei com ele: "Com esse baita veículo, passar no vermelho é perigoso, Motorista!"

A resposta dele, mostrando o relógio para mim foi: "Preciso vencer o relógio, e vou passar onde der!". 

Respondemos com um questionamento para ele: "E se você bater em alguém e matar essa pessoa, vai seguir em frente? Poderia ter ocorrido isso ali atrás com seu ato!"

Não precisamos dizer que a conversa, que transcorreu de forma educada acabou nesse ponto.

Infelizmente o modo de pensar desse condutor é o mesmo de vários outros que ao transitar na chamada ditadura do relógio, se esquecem de que podem ter que ser muito pacientes caso venham a se envolver em um sinistro de trânsito ao tentar vencer o relógio.

Por conta de situações como essas é que freios falham, ocorrem alguns tombamentos dentre outros relatos de sinistros tão comuns em nossas vias urbanas e rurais.

No trânsito, um meio tão arriscado, a ditadura do relógio não pode prevalecer e a consciência em relação a isso deve começar pelo dono da empresa que utiliza os serviços, por aquele que contrata o transporte e em especial por aquele que está na ponta e faz a ligação fina entre os pedais do veículo e sua poltrona, essa a parte mais importante de tudo.

E vamos em frente!

E.T. Avançar o sinal vermelho do semáforo constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator.


segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Isenção IPVA X Credencial PcD.

Quando uma novidade se apresenta, e ela interfere em condições já estabelecidas na sociedade, é comum recebermos alguns questionamentos.

Dessa vez, com a edição do Decreto número 65.337/2020, o qual regulamenta a lei número 17.293/2020 o Governo do Estado de São Paulo procedeu mudanças no sistema que garante isenção do IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores às pessoas com deficiência, o qual passou a contemplar quase que exclusivamente o benefício para pessoas com deficiência severa ou moderada, e para deficientes visuais e autistas.

Além disso, a regulamentação tornou obrigatório que o veículo que possui ou teve mantido o benefício da isenção do IPVA, passe a ostentar um adesivo com o símbolo internacional de acesso, com a menção de que atende as determinações legais (modelo abaixo).


Modelo de adesivo que deve ser colocado em veículos PcD com isenção.


Nessa esteira, alguns proprietários de veículos classificados como deficientes físicos ou com mobilidade reduzida, nos questionaram se com as alterações nas regras e obrigação do uso do adesivo, a credencial que possuem para estacionamento em vagas preferenciais para PcD ou mobilidade reduzida, emitida pelo órgão executivo de trânsito do local de sua residência perderia a validade diante da revogação da isenção.

Antes é importante destacar que grande parte da indignação causada pela mudança que retirou a isenção, vem do fato que o Governo do Estado deixou de entender como adaptação para a condução de um condutor com deficiência, o fato do veículo possuir apenas a transmissão automática e a direção hidráulica/elétrica.

Até é compreensível a situação, uma vez que anteriormente veículos com transmissão automática e direção hidráulica eram itens raros e muito caros para a aquisição das pessoas que necessitavam de tais itens para conduzir, mas com a popularização deles, a aquisição ficou mais acessível, a despeito dos veículos zero quilometro ainda custarem muito no país.

Mas de volta ao tema principal, se a credencial PcD emitida pelo órgão executivo de trânsito do local de residência da pessoa perde a validade diante a exigência de um adesivo, a resposta é não. A credencial continua válida uma vez que:

- Compete exclusivamente a União legislar sobre trânsito, e nesse caso, o uso das vagas e a forma como deve ocorrer está disposto na Resolução número 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ordenamento esse que não foi revogado;

- A decisão diz respeito a questão de isenção de impostos do veículo, a credencial é emitida em nome da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, fato esse que não limita o uso a um único veículo;

- A obrigação do símbolo internacional de acesso no veículo está relacionado a legislação fiscal e não de trânsito.


Credenciais para uso das vagas preferenciais, PcD ou idoso.


Aproveito o ensejo, para mais uma vez sugerir que as demais pessoas respeitem sempre as vagas preferenciais, sejam elas destinadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para idosos, ou ainda, vagas específicas criadas para uso do transporte de escolares nas imediações dos estabelecimentos de ensino, dado a importância dos serviços que prestam.

E vamos em frente!

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Obrigado! Acabou.

Próximo do apagar das luzes de 2020, venho agradecer aos leitores do CamPitacos ao longo do ano.

Saltamos de 47 mil visualizações no dia 02/JAN para quase 80 mil nesse dia 31/DEZ.

Muitas pessoas passaram por aqui, vindas do Instagram, após ouvir falar do Blog no Espaço Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.

Infelizmente para ser inscrito no blog é preciso acessar do computador com uma conta Google ativa, algo que dificulta muito nesses tempos de acessos por smartphones. 

Mas valeu pessoal, esses números são um incentivo para continuar com o blog ativo, em especial nesse novo ano em que grandes mudanças se apresentam no horizonte.

Vamos em frente e na expectativa de bater as 100 mil visualizações o quanto antes. 

Tenham todos um Feliz 2021!


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Mudar é necessário!

Um hábito de muitos anos, caminhar pela cidade, a que moro e outras que passo algum tempo, permite visualizar situações no trânsito que mostram que o desrespeito as regras acaba sendo algo generalizado no país e independe de classe social.


Observar um cruzamento qualquer mostra qual o nível de respeito as regras.


Dez minutos de observação em uma interseção qualquer mostra o nível de despreocupação com as regras.

O uso de canteiros centrais ou ciclofaixas por parte dos motociclistas para realizar corte de trajetos é de longe o que mais visualizamos. 

Seja do motofretista do estabelecimento comercial, em partes, com o consentimento do contratante, seja da moça atleta que sai da academia de Crossfit e passa pelo canteiro para não ter de realizar o retorno em local semaforizado.

Em ambos os casos, não se nota qualquer constrangimento de quem executa as ações, tanto que o segundo caso já visualizamos mais de uma vez, no mesmo ponto da via, com o agravante que a condutora da motocicleta ainda transita um bom pedaço pela ciclovia existente no canteiro central, até chegar na via que ela deseja seguir.

Também em uma visita recente que realizamos em uma das cidades da região metropolitana de Sorocaba, durante o nosso tempo de permanência na via, foi possível contar em uma mão o número de condutores que transitavam e utilizavam o cinto de segurança, algo preocupante.

Esses comportamentos reprováveis do ponto de vista da legislação e preocupantes sob a ótica da segurança viária não podem ser tidos como normais.

E os que elencamos são apenas dois entre tantos outros como manuseio do celular ao conduzir, excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho.

Está provado que no trânsito, alguns segundos são suficientes para algo sair do controle e causar graves resultados permanentes como óbitos e lesões graves.

Notamos que uma espécie de fuga da responsabilidade pelas ações equivocadas é alegar a fúria arrecadatória do Estado, uma suposta "indústria de multas", quando os números das despesas ocasionadas em sinistros de trânsito na sua grande maioria são superiores aos arrecadados com as infrações.

Rever conceitos é importante, para evitar autuações e o mais importante, algo que sempre destacamos, PRESERVAR A VIDA!

A economia de tempo que se pensa ganhar com ações equivocadas, pode levar a pessoa a ser paciente em um estabelecimento de saúde, na melhor das hipóteses.

 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Só a espera!

Desde que o corredor Itavuvu do BRT Sorocaba foi implantado na avenida, muitas reclamações tem surgido em relação ao volume de motocicletas, e alguns outros veículos que pelo corredor transitam.


Motociclistas tem utilizado de forma irregular o corredor do BRT.


O local, o qual conhecemos bem, está bem sinalizado em relação ao uso da faixa de maneira exclusiva pelos ônibus do sistema BRT.

Alertas já foram dados pelas autoridades, no Espaço Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM já alertamos da irregularidade da conduta, sendo essa uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator e multa pecuniária de R$ 293,47 e medida administrativa de remoção do veículo.

Apesar de todas as informações prestadas, orientações, o número de veículos, em especial o de motocicletas a transitar ainda é alto, e para tornar a situação ainda mais perigosa, alguns o fazem em velocidades superiores aos 50Km/h estabelecidos para a via, só dão uma aliviada nos pontos fixos de fiscalização eletrônica.

Além de transitar em local proibido pela regulamentação, os condutores acabam por atrapalhar o deslocamento dos ônibus, pois alguns ainda param na faixa exclusiva nos locais semaforizados.

Em nossos canais como o CamPitacos, ou no Instagram Campestrini Trânsito, recebemos relatos de outros condutores indignados com esse abuso, que ao final prejudica os usuários do transporte coletivo, e os demais que respeitam a regra e se mantem nas faixas destinadas.

Talvez esse comportamento tenha fundamento em razão da ausência do recebimento de notificações de autuações, algo que estava suspenso desde o mês de MAR/2020 em razão da pandemia.

Vale lembrar que a operação do sistema BRT em Sorocaba teve início no dia 30/AGO/2020 e o Poder Público informou que na semana posterior já iria começar a fiscalizar o desrespeito.

Portanto, para quem tem o hábito de transitar no local e acha que não dá em nada, pode ser surpreendido ainda no mês de DEZ/2020 com o recebimento de notificações de autuação, e a partir de JUN/2021, receber as lavradas de AGO a NOV/2020.

Diante de todo o relato, o que pode resultar do desrespeito, só nos resta aguardar que daqui um tempo vamos ouvir as alegações de "indústria de multas" para o local, quando na realidade, o dia a dia mostra que não é bem isso o que acontece.


segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Pode isso?

A medida que o tempo passa, algumas regiões da cidade, antes pacatas, tranquilas, passam a exibir um novo perfil.

São áreas residenciais que se tornam comerciais, ou mesmo lotes comerciais que passam a ser utilizados para a finalidade inicial conforme a região se desenvolve e os empreendedores visualizam a possibilidade de lucro.

Isso é correto, adequado para o bem e desenvolvimento da cidade, para a criação de emprego, geração de renda, benefícios que todos anseiam, notadamente quando se trata de um corredor comercial como uma avenida.

Entretanto, alguns pontos negativos também advêm dessa busca por estabelecimentos. A ausência de vagas de estacionamento é uma delas.

A depender dos estabelecimentos ao longo da via, há mais demanda do que vagas existentes e nessa esteira passam os condutores a utilizar as vias adjacentes, ou para os que possuem meios, ofertam estacionamentos pagos.


Estacionamento de veículos nas calçadas, algo comum em locais com aglomerações de pessoas.


Nessa condição de alta procura e baixa oferta de vagas, é comum surgirem estacionamentos improvisados em lotes não construídos e aí nos deparamos com situações semelhantes a registrada na imagem por um pedestre, o qual nos remeteu com a pergunta: Isso é correto?

A resposta praticamente todos sabem, mas não é demais reforçar: Não é correto utilizar parte da calçada como estacionamento.

Estacionar o veículo na calçada, constitui uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 195,23 e medida administrativa de remoção do veículo) conforme estabelece o artigo 181, VIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Um dado curioso da nossa legislação é que o ato de estacionar em locais proibidos pela sinalização (placa R-6a) felizmente respeitado por muitos, também é uma infração do artigo 181, mas do inciso XVIII, e sua natureza é de grau médio (4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e medida administrativa de remoção do veículo) e para evitar se colocar nessa condição irregular, alguns equivocadamente estacionam na calçada, como se a proibição se aplicasse apenas para o veículo no meio-fio da via.

Portanto, a dica é sempre evitar estacionar, além dos locais proibidos, nos locais adaptados, que você não consiga visualizar como e onde seu veículo está a ocupar um espaço, pois pode ser que a aparente tranquilidade se torne uma dor de cabeça mais adiante.

E caso a intenção de sair de casa venha a ser para se divertir, com o consumo de bebida alcoólica, escolha sempre utilizar o transporte individual táxi ou por aplicativos para não colocar a própria vida em risco ou a dos demais usuários das vias, principalmente nos períodos de festas, de clima mais quente, em que o pessoal gosta de se reunir e beber, ainda que em tempos de pandemia isso não seja tão recomendado assim.

Se divirta, consuma, saia de casa, sempre com muita responsabilidade e respeito às regras de trânsito.



quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Quem passou por isso, não esquece! #WDoR

Em 2020, o dia 13/NOV, uma sexta-feira, será celebrado pela Organização Mundial da Saúde  -OMS, e Departamento Nacional de Trânsito  - DENATRAN com um evento, o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, ou WDoR - World Day of Remembrance na nomenclatura em inglês.





Uma efeméride criada e destacada no terceiro domingo do mês de novembro, para trazer a tona um dos mais cruéis e nocivos impactos do trânsito, em especial dos sinistros de trânsito na vida das pessoas, as mortes ocorridas em razão de tais eventos.

As causas podem ser várias, há inúmeros fatores de riscos envolvidos nos sinistros de trânsito, desde o excesso de velocidade, a união do álcool com direção, a falta ou uso inadequado do capacete, mais recentemente o celular tem sido destaque, mas o certo é que no mundo, por ano, 1,35 milhão de pessoas perdem a vida em razão de tais eventos.

Por dia, antes da pandemia, eram 3.700 as vidas desperdiçadas!

Com essa aparente situação de que é normal os sinistros acontecerem, e as pessoas em razão disso morrerem, a data foi criada para despertar um pouco a atenção das pessoas, para que reflitam se esse mesmo é um dos destinos aceitáveis que podem ter para encerrar suas vidas.

Pode ser uma colocação chocante essa, mas sim, é perfeitamente cabível quando nas vias públicas do nosso país, por exemplo, notamos um geral desrespeito ao sinal vermelho do semáforo por parte dos condutores, quando observamos em rodovias com pistas simples, movimentadas, pessoas a dirigir manuseando um smartphone, e até mesmo invadindo a pista contrária. Com motociclistas que nos finais de semana de forma consciente, transitam a mais de 200Km/h em rodovias, registram isso e postam em redes sociais.

O Brasil estava a experimentar ao longo dos últimos anos, uma redução, apesar de pequena, nos registros de óbitos em decorrência de sinistros de trânsito. 

Segundo os dados oficiais, o número total ainda está acima das 30 mil mortes, número elevado, mas foi o alcançado no decorrer da primeira Década de Ações para a Segurança Viária, de 2011 a 2020.






É provável que em 2020, com tudo que ocorreu em matéria de afastamento, isolamento social, o número total de óbitos venha a ser reduzido, mas alguns estudos tendo como base as rodovias federais, conforme demonstrado na postagem anterior do CamPitacos, já indicam que a partir de SET/2020, o número de óbitos já está maior que nos meses de FEV e MAR/2020.

Mas para "auxiliar" nas medidas preventivas, o Congresso Nacional aprovou o PL 3267/2019, o qual alterou significativamente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e se tornou a lei número 14.071/2020 que flexibiliza regras, altera competências para algumas penalidades e acaba sendo mais contra do que a favor da segurança viária.

Na esteira das mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução número 798/2020, que muda as formas através das quais a fiscalização eletrônica de velocidade é realizada.

O ordenamento, praticamente criado com foco na fiscalização em rodovias, inviabiliza o uso dos equipamentos portáteis no perímetro urbano, pois a velocidade para que venham a ser utilizados é de 60Km/h para cima. Também determina que somente agentes uniformizados e com viaturas caracterizadas podem operar os equipamentos.

Quanto aos equipamentos fixos, quem lê imagina que os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país tem a "mente voltada para o mal".

Concordo quando diz que os equipamentos devem estar visíveis, não sendo camuflados pela vegetação, colocados em árvores, o que cá entre nós é um absurdo se de fato ocorrer por aí, pois é algo que nunca vi, mas não podemos nos esquecer que desde que haja placas de regulamentação R-19 - velocidade máxima permitida, o condutor precisar respeitar de forma voluntária.

Ocorre que ao transitar com frequência por vias urbanas e rurais em três Estados do país, nos deparamos com algumas situações que são tão prejudiciais para os condutores que o equipamento em si.

A constante mudança do limite de velocidade é um deles, isso quando não se tem a ausência de placas nos dois lados da via, para indicar o limite.

Esse caso em particular da fiscalização eletrônica de velocidade é uma mudança que irá impactar fortemente no número de óbitos e feridos graves no trânsito.

Portanto, fica aqui a sugestão para as autoridades que possuem o poder de decisão: É importante lembrar, recordar as vítimas de acidentes de trânsito, mas também é necessário refletir se as ações colocadas em prática nas vias, contribuem para evitar que tais eventos voltem a se repetir.

O compromisso do gestor sempre deve ser o bem estar da sociedade, e ele deve mostrar para seu superior hierárquico a importância do que busca realizar e não só aceitar as determinações porque são mais agradáveis para quem está de fora.

Quem perdeu um familiar, um ente querido, um Amigo em razão de um sinistro de trânsito, sabe o quanto isso é doloroso e precisa ser evitado!

Às Famílias das vítimas, nos resta deixar nosso apoio, solidariedade, e o compromisso de trabalhar em benefício da segurança viária enquanto isso for possível. 


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Ainda gera dúvidas.

Assunto que ainda gera muitas dúvidas para os proprietários de veículos automotores, o licenciamento digital.

No vídeo, novos comentários a respeito do assunto.

Clique no link e assista!




segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Corredores - Atenção!

Assunto que tem ocasionado dúvidas nos condutores: como se portar nos corredores do BRT, faixas exclusivas do sistema espalhadas pela cidade.





O comportamento em relação aos corredores do BRT Sorocaba causam dúvidas para os usuários das vias.



 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Sinalização - Excesso ou falta?

Recentemente realizamos a leitura de uma matéria no jornal Cruzeiro do Sul, a qual trata da suposta falha na sinalização de trânsito das vias de Sorocaba.

Bem interessante a reportagem, entretanto, é preciso destacar algumas questões abordadas.


Capa do manual brasileiro de sinalização vertical de regulamentação.

A matéria cita, com fotos, os casos de duas vias: uma que possui onze placas de proibição de estacionamento, enquanto em outra, apenas uma, o que daria a sensação de tratamento desigual.

Sendo assim, é possível cravar que o aparente "excesso de placas" em uma via, repleta de imóveis de ambos os lados, tem por objetivo incentivar o respeito, para que realmente veículos não estacionem nem por um minuto, algo que poderia representar prejuízos para a fluidez e para a segurança dos usuários.

A outra imagem, onde apenas uma placa estava implantada, mostra um placa R-6c, com proibição de estacionamento e parada, com informações naquilo que tecnicamente se costuma chamar de gravata. A considerar que na via há uma linha amarela, não seria de todo errado determinar que a proibição de parada e estacionamento se aplicam ao trecho com a linha amarela, situação essa prevista nos manuais de sinalização de regulamentação.

Outro ponto abordado na reportagem, trata de placas de proibição de estacionamento onde há guias rebaixadas, o que por si só proíbe o estacionamento. Está correta a interpretação do autor da matéria, entretanto, alguns proprietários de imóveis entendem que na porta da garagem de suas casas, o estacionamento do veículos de sua propriedade é permitido, motivo pelo qual se utiliza a sinalização para reforçar a proibição quando o estacionamento de um veículo pode ser um problema.

É importante destacar que toda sinalização implantada em uma via pública, é precedida de uma visita técnica para cadastramento das particularidades do local, de forma que ela seja perfeitamente visível e compreendida pelos usuários.

Também há menção na matéria de sinalização horizontal de parada, somente com o uso da legenda, sem a presença de placas de regulamentação, R-1, parada obrigatória. Na imagem que ilustra a reportagem, se nota uma via com a legenda PARE e logo a frente um dispositivo para escoamento de águas pluviais, popularmente chamado de "sarjetão". 

Essa é uma questão que precisa ser avaliada, uma vez que somente a utilização da legenda não possui poder de regulamentação, entretanto, há na cidade a questão do vandalismo que leva a retirada de algumas das placas implantadas, ou quando elas são implantadas em postes, e estes recebem algum tipo de serviço, são trocados, por vezes não tem reinstaladas a sinalização e isso nem chega a ser informado ao órgão competente.

Temos certo que em uma cidade do tamanho de Sorocaba, algumas questões relacionadas a sinalização de trânsito podem não atender plenamente aquilo que os usuários das vias esperam, alguns conflitos podem existir, mas entre cidades do mesmo porte, ou até mesmo maiores, em matéria de sinalização ela existe em bom número pela cidade.

E é necessário destacar que a ausência da sinalização é prevista no próprio Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando ele dispõe de como o condutor deve se portar nas localidades onde não há sinalização, seja em matéria de respeito ao limite de velocidade, seja na preferência de passagem de uma via, ou ainda, em relação ao trânsito em uma rotatória.

Sendo assim, seja sinalizado ou não, o respeito as regras deve existir sempre, e quando situações equivocadas em matéria de sinalização vierem a ser constatadas, o órgão de trânsito deve ser informado para avaliar o caso e eventualmente, adotar as medidas cabíveis.

De nossa parte, sempre que questões dessa natureza nos saltam aos olhos, informamos os responsáveis, e até questionamos a pertinência das medidas, caso da implantação de um bolsão de espera para motociclistas na interseção da avenida General Osório com a avenida Adhemar de Barros, sentido bairro, a qual mais dia, menos dia, deverá trazer transtornos para os usuários. 


quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Infrações de Trânsito na pandemia.

De acordo com pesquisa realizada pela TV Tem junto a URBES, o número de autuações por desrespeito a legislação de trânsito aumentou durante a pandemia.

Convidados para falar a respeito, nosso posicionamento consta na reportagem de Romeu Neto.

Clique no link e assista:

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