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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Reduziu, mas continua.

Os dados da plataforma InfoSiga do Governo do Estado de São Paulo para a cidade de Sorocaba, foi tema de uma longa entrevista para o repórter Vinicius Camargo do Jornal Cruzeiro do Sul.

Parte daquilo que conversamos está na matéria cujo link está na sequencia.

Clique, leia:






segunda-feira, 24 de maio de 2021

Tenha essa informação na cabeça.

Os sinistros de trânsito com motociclistas tem sido destaque em Sorocaba.

A análise dos dados, realizadas pelo Jornalista Marce Scinocca aponta e isso e comentamos na matéria a respeito.

Clique no link para ler:

https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/noticias/2021/05/672894-maioria-dos-acidentes-fatais-envolve-motos.html 


A condução de motocicletas demanda muita atenção dos condutores.


terça-feira, 11 de maio de 2021

O exemplo arrasta!

Na última postagem que fizemos aqui no CamPitacos, discorremos em relação ao período denominado Maio Amarelo, cujo tema "Respeito e Responsabilidade: Pratique no Trânsito" recebeu atenção e destacou que ele não se aplica única e exclusivamente para os circunscritos.

Dicas do comportamentos seguros no trânsito para motociclista. Imagem: Instagram/DENATRAN.



Abordamos a necessidade de que aqueles que detém o PdC - Poder da Caneta tenham também o respeito as regras e a responsabilidade ao cria-las, para que todos, sem exceções possam coloca-las em prática.

Feito isso, na mesma semana, os órgãos de imprensa, inclusive com imagens do Palácio do Planalto, nos apresentam nosso Excelentíssimo Senhor Presidente da República a transitar de motocicleta sem capacete, durante a inauguração de uma ponte na ligação entre os Estados do Acre e Rondônia.

Além do ato por conta dele, também transportou um empresário e o ministro presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN sem o capacete, único equipamento de proteção obrigatório para o motociclista que não exerce atividade remunerada.

Apesar das recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conduzir motocicleta ou transportar um passageiro sem o capacete constitui uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.



Ainda que uma via esteja fechada à circulação, pela segurança do usuário, o capacete deve ser utilizado. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto.



É certo que a via por onde transitou o Excelentíssimo Senhor Presidente da República estava naquele momento fechada à circulação por ocasião da inauguração, entretanto, o ato em si ganha relevância pelo momento, mês de maio, Maio Amarelo, e mais ainda por um dos passageiro transportados ser a autoridade máxima do conselho normativo do país em matéria de trânsito, que participou na mesma semana de evento de abertura do período voltado a chamar a atenção da sociedade para a necessidade de redução do número de mortos e feridos graves no trânsito.

Nenhum motociclista está isento de se envolver em um sinistro de trânsito, em uma queda e vir a sofrer alguma lesão na cabeça pela ausência ou uso inadequado do capacete.

O uso correto do capacete reduz em até 69% a ocorrência de traumatismos crânio-encefálicos de acordo com estudos.



A foto mais emblemática do Maio Amarelo 2021. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto


E mesmo em locais fechados, com acesso controlado, para realizar um teste drive em uma motocicleta, caso de salões de motocicletas, exibições de montadoras ou concessionárias, além de assinar um termo de responsabilidade, o motociclista tem que utilizar adequadamente o capacete, mesmo que não passe de 40km/h durante o trajeto, isso para a segurança do condutor ante o risco envolvido.

Portanto, nada justifica as cenas que assistimos e lamentamos pela mensagem que transmite para as pessoas.

Os órgãos ou entidade executivos de trânsito em seu dia a dia lutam muito para incentivar o respeito por parte dos condutores, e mesmo de seus agentes em alguns casos, para colocar em prática aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece em vários artigos: CUMPRIR para fazer CUMPRIR.

Ao contrário do que muitos pensam, nenhum órgão ou entidade se orgulha de aplicar penalidades, suspensão do direito de dirigir para os condutores, mas é o remédio amargo para convencer aqueles que ainda não se deram conta dos riscos, e situações como a ocorrida na sexta-feira 07/MAI, não contribuem para tanto.


terça-feira, 13 de abril de 2021

Drops 2 - Alterações CTB - MOTOCICLETA

No Drops de hoje das alterações do CTB, comentamos a respeito das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - CTB que envolvem o uso da motocicleta.

Clique no link, assista, envie suas dúvidas:


www.youtube.com/watch?v=IukhHd3Zpoo





No Drops do CTB de hoje o assunto é MOTOCICLETA!








quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Bem comum!


Usuários habituais de motocicletas em grande parte conhecem algumas combinações que não apresentam muita segurança para o transitar com o veículo.

Óleo no pavimento, esteja ele seco ou molhado é uma combinação terrível para quem está em um veículo de duas rodas, sendo praticamente impossível se manter em pé. 

Outra situação de grande tensão está atrelada a sinalização viária. 

Algumas delas possuem grau de aderência não muito adequados, fato esse que com o piso molhado ou úmido podem representar uma queda.

Essa situação em particular melhorou muito nos últimos anos, as tintas são mais aderentes, mas nunca é demais ser prudente e evitar utilizar os freios ou acelerar quando passar pela sinalização, em especial após um longo período sem chuvas.

Por outro lado, temos um procedimento que ainda hoje é realizado e é reprovável pelos riscos: o uso da tinta preta para apagar/remover sinalização viária antiga ou aplicada de forma incorreta.

No sábado dia 09/JAN/2021 transitamos na Praça dos Bombeiros X Avenida Dom Aguirre em Sorocaba e nos deparamos com o bolsão de espera para motociclistas todo pintado de preto, solução encontrada para apagar a sinalização antiga.

Ao olhar para o pavimento pintado, se notava que aquilo poderia render alguma queda, principalmente de motociclistas menos experientes nesses dias de verão com chuvas praticamente diárias.

Fizemos o registro e realizamos a postagem com o alerta a respeito, a qual teve uma repercussão interessante na interação dos seguidores.


Praça dos Bombeiros X Avenida Dom Aguirre, 09/JAN/2021.


Passados três dias, fomos informados pelos responsáveis que a situação tinha sido revista, alterada, com a remoção da tinta preta com o uso de um fresadora e posteriormente a sinalização com o pictograma do motociclista foi implantado.

Muito gratificante ter esse retorno das ações desenvolvidas, pois a intenção da postagem no Instagram e WhatsApp foi o de alertar para a segurança dos usuários das vias.


Praça dos Bombeiros X Avenida Dom Aguirre, 12/JAN/2021. Imagem: SEMOB


Com o pronto retorno, ganham os motociclistas que tem um espaço seguro para aguardar a abertura do sinal vermelho, e ganha o poder público que evita despesas com eventuais quedas de motociclistas, ciclistas ou mesmo pedestres que poderiam escorregar na tinta preta.

Vamos em frente!


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Investimentos para o futuro.

No link, matéria do jornalista Vinicius Camargo do jornal Cruzeiro do Sul, em que é reproduzida em partes, a conversa que tivemos em relação aos temas trânsito, aos modos de transportes em funcionamento na cidade, e o que pode ser melhorado para o futuro.





segunda-feira, 19 de outubro de 2020

História longe do fim!

Motociclistas, motoqueiros, enfim categorias tão distintas se encontraram: somos todos loucos, arruaceiros, egoístas, donos do último espaço livre para circulação nas vias, o chamado “corredor”.

A eventual reedição do Artigo 56A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, despertou paixões e acirrou os ânimos de ambos os lados durante as discussões das alterações do CTB via projeto de lei número 3267/2019.

De um lado, aqueles que defendem que as motocicletas continuem a transitar entre os carros, e do outro, defensores ferrenhos da proibição, que cada veículo deve ocupar o seu espaço na via, e ali permanecer parado por longos e intermináveis minutos, minutos esses que aumentam a cada dia à medida que a frota circulante se expande, enquanto o transporte coletivo sente profundamente a ausência de benefícios que tornem a tarifa mais barata e agora, diante da pandemia, com um número menor de veículos em circulação e pessoas com receio de utilizar esse modo de transporte. 

A verdade é que a utilização do veículo “explodiu” nos últimos anos, de uma forma que a comunidade ainda não assimilou completamente a chamada cultura da motocicleta.

Cidadãos que utilizavam até então o transporte coletivo, adquiriram motocicletas para realizar seus deslocamentos, outros, como uma ferramenta de trabalho para gerar renda.

Infelizmente, alguns desses novos motociclistas, não são habilitados, ou não são adequadamente preparados, um agravante para um tipo de veículo em que a falta de atenção e qualquer descuido levam a uma queda, e consequentemente lesões, sejam elas de natureza leve até gravíssima e algumas fatais.





Para exemplificar essa situação, vale destacar alguns números. Em 1990, segundos dados extraídos do site da ABRACICLO, foram comercializadas 146.000 motocicletas. Em 2006, tal número chegou a aproximados 1.413.000 veículos vendidos, sendo que em 2014 esse número alcançou aproximadamente a marca 1.430.000 unidades e em 2019, de acordo com a FENABRAVE, 1.077.553, número esse superior ao de 2018 que havia ficado pouco abaixo de um milhão de unidades.

Por outro lado, se em 1990 foram vendidas 146.000 motos e 229 pessoas perderam a vida em sinistros de trânsito com motocicletas, nos últimos anos uma média de 12.000 vidas foram ceifadas pela mesma causa.

A cada cem sinistros com envolvimento de motocicletas, há vítimas em 71 deles, com automóveis, a proporção e de 7 acidentes com vítimas para cada cem ocorridos.

Os números são alarmantes, principalmente se considerarmos que grande parte das vítimas são pessoas na faixa dos 18 aos 39 anos, ou seja, quando estão em pleno vigor de sua capacidade produtiva, e causam maior apreensão, quando não englobamos nesses números aqueles que ficaram incapacitados por conta de de tais eventos.

Não há dúvida de que algo deve ser feito, mas acreditar que proibir a circulação de motocicletas entre os veículos irá por um basta nessa situação é algo um tanto quanto otimista ao extremo, mas um mínimo de ordem é desejável.

Assim como os medidores de velocidade autuam somente aqueles condutores que desrespeitam com seus veículos os limites estabelecidos, é necessário punir aqueles que excedem a velocidade quando o trânsito fica lento ou parado e a motocicleta pode então gozar da agilidade proporcionada pela sua pequena dimensão.     

Essa era a intenção quando se tentou reeditar o artigo 56A do CTB.       

Como motociclista, posso afirmar que o maior perigo quando circulamos por entre veículos parados é a velocidade empregada, pois circular em velocidade baixa, de no máxima 40 Km/h, reduz e muito a possibilidade de acidentes, notadamente aqueles de natureza grave/gravíssima.

Por várias vezes, tentei conduzir minha motocicleta, nos termos propostos, ou seja, com ela ocupando o espaço de um veículo, e fiquei impressionado em como somos hostilizados pelos condutores em semáforos, congestionamentos, que não admitem ter aquele espaço vago na via, em que podem colocar seus veículos e andar 30 centímetros, ocupado por uma motocicleta, isso sem contar as inúmeras fechadas.

Todos aqueles que adquirem uma motocicleta, certamente os fazem para poder agilizar suas tarefas no dia-a-dia com o mínimo de consumo de combustível. 

Sem esforços, ou abusando da velocidade, por sua natureza, a motocicleta arranca antes dos veículos em semáforos, e ainda que lentamente, vence com facilidade os congestionamentos e a lentidão do trânsito que assola as cidades brasileiras, motivos pelos quais entendemos não ser necessário abusar da velocidade.

Infelizmente, temos neste país, a tendência de resolver os problemas com proibições, ou então fechando os olhos para a questão principal
, ao invés de se estudar o problema e buscar soluções. 

Com esse tipo de postura, os justos pagam pelos pecadores, e no caso em tela, os bons motociclistas pagarão pelos inconsequentes, caindo todos na vala comum, rotulados como infratores contumazes.

Ações ininterruptas de educação para o trânsito e formação de condutores mais eficaz, atreladas a operações de fiscalização mais intensas, essas sim são as chaves para a diminuição dos índices de acidentes, e consequentemente de mortes ocorridas no trânsito.


domingo, 26 de julho de 2020

Dia do Motociclista, o essencial!

Mais um 27 de julho, dia de celebrar o Dia do Motociclista.

Uma data que nasceu para marcar e homenagear um motociclista apaixonado pelo veículo que infelizmente veio a óbito, mas que em tempos de pandemia, vale para destacar pessoas que em seu dia a dia, a despeito da busca por uma renda, estão nas vias para atender aos anseios da população.



27/JUL - Dia do Motociclista - Ter uma moto é mais que um hobby, é um estilo de vida.


De alimentos a remédios, dificilmente não houve quem não acionou um serviço que não se valeu de um motociclista para fazer chegar o produto ao destino.

Além dos tradicionais motociclistas que por profissão exercem o Motofrete desde antes da pandemia, um batalhão de pessoas que perderam seus empregos se lançaram nas vias com suas motocicletas, motonetas, cadastrado em plataformas de entregas.

Um efeito colateral disso foi o aumento no número de óbitos de motociclistas a serviço de alguém, muitos dos quais ocasionados pela necessidade de cumprir o maior número de entregas no menor tempo possível para receber valores que por vezes não chegam ao de um salário mínimo, e muitas vezes se colocam em condições de risco para isso.

De forma acertada, até uma paralisação dos profissionais das duas rodas chegou a ocorrer para chamar a atenção da população e autoridades para isso, e tentar garantir maior segurança para quem trabalha e vencimentos dignos.

Na esteira da paralisação, projetos de lei pipocaram com vistas a garantir alguns direitos, mas no entanto, pelo que se leu e ouviu, as propostas legislativas levam para uma direção que não é a desejada. Muitos dos motofretistas não desejam ter um regime de CLT para realizar os trabalhos, mas sim, possuir condições de melhores vencimentos.

Temos a certeza que os debates em relação a essa questão ainda durarão um bom tempo, mas a semente do debate foi lançada.

Quanto àqueles que tem na motocicleta o veículo do dia a dia, das idas e vindas para as atividades diárias, no deslocamento para o trabalho, e dele para suas casas, o que se pede sempre nessa data é ATENÇÃO e respeito às regras de trânsito.

Ainda é muito comum nas vias públicas, observar condutas equivocadas de motociclistas como transitar manuseando um celular, realizando ultrapassagens perigosas pela direita, avançando com velocidade em cruzamentos semaforizados tão logo eles passem do vermelho para o verde, o que é um risco potencial de sinistros de trânsito.

Também nas rodovias as viagens em grupos, mesmo não recomendadas em tempos de afastamento social, foram destaques na imprensa pela forma que é realizada, com diversas motocicletas em velocidades superiores as regulamentadas, em todas as faixas de rolamento.

Como motociclista que sou, tenho a noção de quanto é prazeroso conduzir uma motocicleta, seja no perímetro urbano ou em uma rodovia, mas esse prazer pode ser encontrado mesmo sem exceder os limites, sem colocar em risco a sua vida ou a de terceiros.

Portanto, neste dia, cumprimento você MOTOCICLISTA, seja profissional das duas rodas, seja um entusiasta, mas todos ligados de alguma forma a esse objeto de duas rodas, um motor, que certamente nos proporciona momentos de muitos sorrisos, emoções quando em movimento.

Seja CONSCIENTE, se MANTENHA VIVO e um Feliz Dia do Motociclista!

terça-feira, 19 de maio de 2020

Experiência na pista.

Temos assistido com frequencia no YouTube, alguns abusos cometidos pelos chamados "youtubers", alguns dos quais faturam 10, 15 mil dólares com registros de comportamentos inadequados no trânsito.

Sendo assim, hoje no CamPitacos um conteúdo diferente!

A experiência que tivemos em 2016 de conduzir uma KTM 200 Duke na pista do Kartódromo Arena Schincariol.

Não foi nada de velocidades absurdas, mas a possibilidade de conduzir uma motocicleta em um ambiente controlado, com total segurança, e o mais legal, como na época possuía uma 200 Duke, vim lá de trás e ao final do tempo de pista, só estava atrás do instrutor.

Lembrando mais uma vez que lugar de correr é na PISTS!

Assista ao vídeo, confira!



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Motoflexão!

Destaque negativo do período de carnaval, propagado pela imprensa, em especial da região de Sorocaba e Jundiaí, foi o atropelamento de duas crianças por motociclistas.


Posturas equivocadas no trânsito podem resultar em acidentes. Imagem: internet.


Um caso registrado em Itu, outro em Jundiaí. Nessa última cidade, a Guarda Civil teve que intervir para evitar o linchamento do condutor da motocicleta, que posteriormente se apurou, não possuía carteira nacional de habilitação, assim como a documentação da motocicleta não estava regular.

Ainda segundo relatos da imprensa, um dos motociclistas prestava serviços como entregador, mesmo com idade abaixo dos 21 anos estabelecidos na legislação para os serviços de motofrete.

Lamentamos o acontecimento de tais eventos, as condições em que eles ocorreram, conforme noticiado, e isso mostra a importância da fiscalização de trânsito para evitar que eles venham a acontecer.

Comprovadamente, quando os condutores tem a sensação da presença da fiscalização, adotam postura mais cuidadosa, ou até mesmo, são demovidos da ideia de conduzir em desacordo com as regras.

Dentro desse conceito cabe inclusive a fiscalização da prestação dos serviços de motofrete, que estabelece formalidades que devem ser cumpridas pelos profissionais.

Um exemplo disso é a fiscalização do excesso de ruído em motocicletas em Sorocaba. 

A partir do momento que as blitzen passaram a ser frequentes, em locais incertos, com a união de esforços entre o órgão de trânsito e a Secretaria do Meio Ambiente, é perceptível nas vias a redução de motocicletas com o uso de canos de descarga irregulares.

É compreensível que não é possível para a fiscalização estar presente em todos os locais ao mesmo tempo, entretanto, temos atualmente meios tecnológicos que permitem levar os olhos dos agentes da autoridade de trânsito para localidades distantes, através do sistema de videomonitoramento, e com base naquilo que se observa, traçar estratégias para coibir os abusos mais frequentes visualizados, ou até mesmo, relatados pelos usuários das vias.

A motocicleta é um veículo acessível para parte significativa da população, pode ser a ferramenta de trabalho e geração de renda para inúmeras pessoas, o meio de transporte ou de lazer, mas precisa ser utilizado com responsabilidade.

O uso da motocicleta em desacordo pode resultar em danos físicos, patrimoniais e precisa ser evitado, com ações de conscientização e fiscalização.

Resta agora torcer para que eventos dessa natureza não voltem a acontecer!




segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Simplificada mas com resultados complexos.

Acidentes com veículos de duas rodas se tornaram a principal mazela do trânsito brasileiro.

Conforme já divulgado, 55% dos custos do Sistema Único de Saúde - SUS são destinados para atender as vítimas de acidentes com motocicletas.



Uma nova e mais simples categoria de CNH está em discussão no Congresso. Imagem: internet



Cidades pequenas concentram parte significativa de tais eventos e em alguns casos, a falta de uma estrutura adequada de serviços de saúde impedem o perfeito atendimento das vítimas, o que dificulta o tratamento e pode até mesmo levar a óbito o acidentado.

Alheio a tudo isso, um projeto de lei, o de número 6367/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa criar uma categoria de Carteira Nacional de Habilitação - CNH mais simples que as atualmente existentes, a categoria "S".

Determinada categoria seria válida apenas para a condução de veículos de duas ou três rodas, com até 250 cilindradas, e de permissão apenas para trânsito em vias urbanas.

Pela propositura, ela poderia ser obtida em cidades cuja população é inferior a 100 mil habitantes, e que não façam parte de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico. 

Para obter o documento, a CNH categoria "S", o candidato passaria por um processo simplificado de formação, com a manutenção dos exames de aptidão física, mental e de direção veicular, sendo dispensado das aulas e exames de legislação de trânsito e primeiros socorros.

Os custos para suportar a implantação dessa categoria de CNH seriam suportados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito - FUNSET.

Em resumo, a iniciativa pode ser boa para alguns, mas será que seria válida para o país com seus inúmeros acidentes com motociclistas?

Dar legalidade para uma condução que em critérios de qualificação pode deixar muito a desejar? Melhor seria investir em educação para o trânsito como um todo, formar melhores cidadãos, mais preparados para eventualmente assumir a condução de um veículo dentro dos critérios elencados.

De outra banda, como se teria o controle dos locais em que as pessoas irão transitar com seus veículos? Há muitas cidades pelo interior do país que são cortadas por rodovias, as quais levam de um ponto a outro nas cidades, achar que os condutores categoria S irão se abster disso é ser otimista demais.

Segundo um Amigo da área de Medicina de Tráfego, um Estado americano inovou certa vez nesse sentido, mas de outra forma, nos disse o Amigo:

"As autoridades de trânsito de Maryland observaram que grande número de ocorrências indesejadas de trânsito, malditos como acidentes, que tinham participação de imigrantes não habilitados como condutores. 

O fato de estarem ilegalmente naquele país era o fator que os impedia de fazê-lo.

Muitos tinham, adicionalmente, dificuldade com o idioma.

Impedí-los de dirigir e controlar esse impedimento não pareceu razoável para os responsáveis pelo trânsito.

Como nos Estado Unidos é do Estado a competência para legislar sobre trânsito, o governo de Maryland autorizou que, mesmo sem o Green Card, o imigrante pudesse e devesse ser habilitado para conduzir veículos nos limites daquele Estado.

Observou-se redução nos índices de sinistralidade no trânsito local após a implantação da medida".

Um exemplo interessante o adotado em Maryland, mas nos Estados Unidos, ao contrário daqui, os excessos, abusos cometidos são severamente punidos, algo que em nosso país, apesar das alegações da chamada "indústria de multas", não é levado muito a sério.

Quem sabe um dia, mas no momento, a proposta do PL 6367/2019 não se mostra adequada.




quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Ainda é pouco!


Existe um entendimento de que o Brasil possui leis demais, e isso de certa forma até impede que todos os dispositivos legais venham a ser plenamente fiscalizados ou colocados em prática.



O uso de cerol e linha chilena é um risco para motociclistas, pedestres e ciclistas. Imagem: internet


Mas em alguns casos, apesar dos pesares, leis são editadas para tentar coibir atos que pessoas de bom senso evitariam como é o caso de soltar pipas, papagaios com cerol ou linha chilena.

No Estado de São Paulo, desde o dia 04/NOV está em vigor a lei número 17.201, a qual proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes conhecida como cerol e a importação da linha chilena e linha indonésia.

O cidadão flagrado a utilizar está sujeita a uma multa de RS 1.325,00 e a empresa flagrada em alguma das ações previstas no ordenamento, arcará com uma multa de R$ 132.500,00!

Os valores previstos em lei podem parecer elevados, mas não são, pois uma VIDA vale mais do que uma pipa.

É mais uma tentativa de incentivar as pessoas a deixarem de lado essa prática que já ceifou vidas, machucou seriamente muitas pessoas, não só motociclistas, também pedestres e ciclistas.

O uso desses materiais para cortar uma simples pipa é tão perigoso que algumas antenas corta linhas, acabam sendo cortadas, danificadas por tais materiais, imaginem o que fariam no pescoço, em um membro de uma pessoa.

A torcida é que essa nova lei, contribua com a segurança das pessoas nas vias, estejam elas em veículos ou não.



segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Os corredores e as autuações.


O uso dos corredores pelos motociclistas nas vias públicas sempre é objeto de questionamentos na coluna Mobilidade Urbana.

Uma reunião em Sorocaba no dia 10/OUT debateu esse assunto nas rodovias paulistas.



O uso dos corredores nas rodovias paulistas foi debatido em reunião em Sorocaba.



A preservação da vida!

Esse foi o principal ponto do encontro realizado na sede do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo.

A motivação do encontro partiu diante de algumas autuações que motofretistas vem recebendo nas rodovias, em especial na Castelo Branco e na Raposo Tavares em seus trechos urbanos, e que despertou o alerta para entender o que estava a ocorrer.

Durante a conversa, com base em dados, foi apresentado pela Polícia Militar Rodoviária que o número de motociclistas vítimas de acidentes pelo uso do corredor de forma equivocada é alto e precisa ser reduzido.

De acordo com a concessionária que administra as rodovias, as colisões laterais, as ocasionadas pelo uso do corredor, está presente em 47% dos casos de acidentes fatais no trecho urbano das rodovias, ante 16% das mesmas colisões nos trechos rurais.

Houve uma apresentação para as entidades que representam os profissionais do Setor, para membros das concessionárias de rodovias, Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Ciclomotores – ABRACICLO da ficha do artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e em quais condições a aplicação da autuação deverá ocorrer.

Sendo assim, com vistas a preservar a segurança do motociclista e dos demais usuários das vias, aqueles que transitam pelo corredor em velocidade inadequada, com os demais veículos em movimento, em vias com geometria que não possibilita o transitar seguro entre as filas de veículos, estão passíveis de autuação.

Foi definido ao final do encontro, que ações educativas serão realizadas junto com as concessionárias, DER, com vistas a conscientização dos motociclistas, sem, deixar de lado a fiscalização das posturas arriscadas flagradas.

Nossa torcida é para que as medidas debatidas e que serão colocadas em prática surtam o efeito esperado.

Enquanto o uso dos corredores é tema de ações no Estado, em Brasília, dois projetos de lei em tramitação visam de uma vez por todas regulamentar o uso dos corredores, ainda sem uma data para que o Código de Trânsito Brasileiro seja alterado nesse sentido.


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Quem deve transportar é o veículo.

Recebemos um WhatsApp dirigido a coluna Mobilidade Urbana da Cruzeiro FM 92,3, com a participação da ouvinte Helena Silveira do Jardim Simus, a qual veio acompanhada da fotografia que ilustra esta postagem.

Nos mostrou e disse a ouvinte:




"Vi e me surpreendi e pergunto: pode motofrete com bags como a da foto, e tem maiores ainda. Peso e tamanho tem padrão? Causa riscos ao transportador e aos demais no trânsito? Obrigada - Helena Silveira - Jardim Simus."

Realmente a questão retratada, o uso dos mochilões, hoje chamados de bags para o transporte de alimentos é um tanto polêmica.

Não há previsão para o uso dele na lei do motofrete 12009/2009, na Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Até onde temos conhecimento, apenas a lei do motofrete de Sorocaba permite o uso dos mochilões, mas é um ponto da lei municipal que não está em conformidade com a legislação federal.

O certo é que para o exercício da atividade dos serviços do motofrete, o condutor e o veículo devem atender as formalidades previstas na lei, pois quem deve transportar a carga, o alimento é o veículo e não o condutor com uma bag ou mochila presa as costas.

Um dos pontos da lei do motofrete que deixa essa situação mais evidente é que o veiculo a ser empregado nos serviços deve ser da espécie/tipo carga, com registro na categoria aluguel, a chamada placa vermelha.

Em relação a como o transporte deve ser realizado, a regra da Resolução CONTRAN 356 determina que o baú a ser utilizado deve possuir 70 centímetros de altura, 60 centímetros de largura e não pode exceder as extremidades internas dos retrovisores, assim como a extremidade traseira deve ser restrita a original da motocicleta.

Há quem entenda que as exigências são demais, mas é importante lembrar que o motofrete é uma profissão, e a partir do momento que todos entenderem isso, o trabalho será devidamente valorizado, pois certamente longas jornadas em uma motocicleta (14 horas é comum o relato) faça chuva ou faça sol, no inverno ou no verão não é algo fácil, ainda mais com os riscos do trânsito.


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Quente e rápida.




Uma audiência pública acalorada, realizada nesta data na Câmara Municipal de São Paulo debateu os serviços de motofrete, tradicional e por aplicativos.

Houveram discussões, ofensas, pedido de retirada de debatedores do plenário, sem que o Presidente da audiência pública tivesse solicitado, enfim, o tema, como esperado, acirrou os ânimos.

Audiência Pública na Câmara de São Paulo debateu o motofrete.

Debates interessantes, pois mostram que os profissionais das duas rodas buscam a valorização do seu trabalho, assim como as autoridades desejam que ao menos descansar, repor as energias, os profissionais possam em algum momento do dia.

O representante do Ministério Público do Trabalho em sua fala apontou que a maior preocupação da Instituição é com a jornada de trabalho, pois não há um limite de tempo para o acesso a plataforma, e a possibilidade de que o motofretista fique vinculado a todas concomitantemente.

Também é motivo de preocupação a segurança e saúde do trabalhador, pois a condição de autônomo transfere para ele toda a responsabilidade pelo negócio.

O Auditor Fiscal presente na audiência, falou a respeito da precarização do trabalho que ocorre com a transformação do empregado em autônomo. 

De acordo com ele, quando os aplicativos estipulam o preço do serviço, cai a tese da autonomia em que o trabalhador precifica o seu trabalho.

Uma análise que fez o Auditor, mostrou que a chamada economia compartilhada pressupõe um bem sub-utilizado, um automóvel, uma motocicleta e que com ela a pessoa obtém uma renda extra, mas no caso dos transportes por aplicativos o trabalhador retira toda sua renda. Citou ainda que atualmente existe a modalidade de entrega a pé, e questionou: Nesse caso, o bem sub-utilizado seria a meia, o tênis, o chinelo do trabalhador?

Isto posto, restou claro para o extinto Ministério do Trabalho, hoje uma Secretaria no Ministério da Fazenda, que temos um transporte de cargas sendo realizado e não uma intermediação, algo que é visto com preocupação pelo órgão.

Outros vários pontos foram abordados na audiência pública, a qual certamente foi a primeira de muitas, pois algumas demandas precisam ser respondidas para os interessados.

E importante destacar que a segurança de cada motofretista, a segurança viária está em jogo e é preciso debater sim a questão, pois a lei do motofrete, de 2009, até hoje é pouco colocada em prática no país.

Quando solicitamos um alimento, independentemente da forma que pedimos, desejamos sempre que ele chegue quente e rápido, mas não nos importamos como isso irá ocorrer. Por isso o debate para valorizar os trabalhadores, zelar pela segurança deles é válido.

Na imagem que ilustra a postagem, o momento em que um minuto de silêncio buscou homenagear o jovem Tiago, que veio a óbito após passar mal durante uma entrega.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Redução da penalidade por não usar capacete.

Dia de responder aos questionamentos da imprensa em relação ao projeto de lei do Governo Federal que visa alterar o CTB.

Um ponto tem ganho destaque, a suposta redução da autuação por não utilizar o capacete.

Entenda o fato:



sexta-feira, 31 de maio de 2019

Respeitado e Seguro.

A ouvinte Estela Souza, através da coluna "Mobilidade Urbana" da Cruzeiro FM 92,3 encaminhou questionamento referente ao serviço de motofrete em Sorocaba, mas que vale para todo país. 

Ela sabe que todo mundo deseja receber seus pedidos, alimentos em casa o mais rápido possível, quente, mas pergunta:

É necessário correr e se arriscar tanto? 

O que tem chamado a atenção dela são os motociclistas com mochilas nas costas.

Em um sábado ela presenciou na Avenida Itavuvú, Zona Norte de Sorocaba, a queda de um motociclista que tentava a todo custo passar entre os veículos.

A ouvinte Estela tem razão, todos querem receber seus pedidos brevemente, e também tem razão quando diz que empregar alta velocidade, avançar sinal vermelho é atitude arriscada.

O serviço de motofrete possui regulamentação federal, municipal e estabelecem condições para o serviço seja prestado de forma adequada. O uso de mochilas, por exemplo, não tem previsão no ordenamento.


Novamente o tema motofrete é objeto de questionamento.


Ainda que para muitos o motofrete represente um trabalho alternativo, ele é reconhecido como uma profissão e visa antes de mais nada proporcionar segurança para o profissional das duas rodas.

O condutor do motofrete necessita passar por treinamentos, ser inscrito na Prefeitura, bem como a motocicleta deve atender a algumas formalidades, no entanto, parte delas é ignorada.

Quando o CONTRAN estabelece o uso de baú para o transporte da carga, por exemplo, seja ela documentos ou mesmo alimentos, o intuito é que o peso recaia no veículo e não no condutor.

E até mesmo para isso, a motocicleta a ser utilizada, é preciso avaliar se a montadora permite que o modelo X ou Y pode ser adaptado.

Alguns aplicativos, ao estabelecer o tempo de entrega, estipulam o prazo como se de automóvel estivesse sendo enviado o pedido, por outro lado, outros, conforme a imprensa já mostrou em matérias, pagam bônus para quem realiza um número maior de entregas.

Certo é que a vida não tem preço, e é preciso que os órgãos competentes adotem as medidas cabíveis para fiscalização da atividade, para que ela venha a ocorrer com ordem e segurança para todos.

E para quem utiliza tais profissionais, o ideal é que escolha sempre pessoas devidamente credenciadas, que tenham a autorização, motocicleta com placa na categoria aluguel (placa vermelha), pois de tal forma estará realmente utilizando os serviços de um profissional das duas rodas.

Esse profissional regularizado custa mais caro? 

Sim, mas um profissional regularizado certamente tem condições de prestar os serviços de forma a zelar pela marca de sua empresa e sem riscos.