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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Palavras que agradam, resultados que entristecem.

Durante a pior fase da pandemia de COVID19 no país, entre os meses de MAR/2020 a AGO/2021, muitos serviços para o cidadão ficaram  suspensos, tiveram prazos interrompidos, prorrogados, justamente para evitar aglomerações, ou que as pessoas saíssem de suas casas.

A despeito disso tudo, podemos dizer que mesmo nessa chamada fase "mais aguda" da pandemia, as pessoas não deixaram de trabalhar, de buscar o seu sustento, pois para muitos não há meios de bancar a própria subsistência sem colocar os pés para fora de casa.

A grosso modo, podemos dizer mesmo que apenas no mês de MAR/2020 o país chegou a parar, para logo na primeira semana de abril retomar as atividades.

O medo de contaminação, levou muitas pessoas a abandonar o transporte coletivo, migrar para os modos de transporte individuais como o automóvel, a motocicleta, ou até mesmo a bicicleta, mas, foi sensível o aumento no número de veículos motorizados nas vias, em especial após o mês de AGO/2020.

Também naqueles primeiros meses da pandemia no país, o valor do litro da gasolina chegou a custar no final de abril, início de maio, menos de três Reais em um dos postos de combustíveis confiáveis perto de casa e isso estimulou muita gente a utilizar o modo de transporte individual.

E, nessa toada, primeiro com vias totalmente liberadas e posteriormente com mais pessoas a conduzir, o número de desrespeito às regras de trânsito se manteve ou até mesmo aumentou em algumas localidades, em especial pela falsa sensação de que a fiscalização não estaria acontecendo em razão do momento, visto que o envio das notificações para a casa das pessoas estava suspenso.


Durante a pandemia, os prazos estiveram interrompidos ou suspensos.

Os prazos para envio das notificações registradas entre 15/MAR a 30/NOV/2020 foi retomado em JAN/2021 e seguiu um calendário até o mês de setembro deste ano, no entanto, em MAR/2021 novamente os prazos foram suspensos ante uma nova onda do vírus.

Mas, como bem divulgou a imprensa, no período o número de sinistros de trânsito aumentou, tivemos um acréscimo no número de óbitos em algumas categorias em particular, pelo fato de estarem ligadas às entregas quando ninguém, em tese poderia sair de casa.

É preciso destacar que o trânsito brasileiro sempre esteve entre uma das principais causas de mortes no país, de pessoas em idade produtiva, e com a chegada da pandemia ele assim permaneceu, sendo que em 2020 quase 31 mil pessoas perderam a vida, muitas das quais poderiam ter sido preservadas se alguns equívocos, deslizes no cumprimento das normas não tivessem ocorrido.

Costumamos afirmar que todo sinistro de trânsito é uma infração que deu errado, quem acompanha páginas nas redes sociais como a "Oficial Não Foi Acidente", "Realidade do Caminhoneiro" dentre outras no Instagram, observa que muitos sinistros graves ou fatais poderiam ter sido evitados com um comportamento mais prudente, com o respeito às regras básicas como o respeito ao sinal vermelho, a placa de parada obrigatória, ao sentido de circulação da via, o respeito ao limite de velocidade dentre outras condutas classificadas como irregulares a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Com a retomada dos prazos, os órgãos ou entidades executivos de trânsito passaram a encaminhar as notificações para a casa dos proprietários do veículos e isso resultou em sustos, pois o suposto "não dá nada", na verdade, deu!

Em minha cidade, no espaço quinzenal "Mobilidade Urbana" que ocupamos na rádio Cruzeiro FM 92,3 várias vezes fizemos alertas e incentivamos o voluntário e total respeito às normas de trânsito, pois o envio estava interrompido, mas a fiscalização não, sendo que outros profissionais também seguiram a mesma linha de orientação e educação.

Eis que nos causa espanto a leitura da matéria abaixo (link), de um jornal do Estado do Rio de Janeiro, a qual destaca que os Deputados apresentam uma proposta de cancelamento das autuações lavradas durante a pandemia:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2021/11/6282678-alerj-pede-cancelamento-de-multas-de-transito-aplicadas-durante-pandemia.html

Com a devida vênia aos argumentos apresentados pelo nobre parlamentar, eles não se sustentam.

A chamada "indústria da multa", comprovadamente não existe, existe sim e produz inúmeros mortos e feridos graves, a "indústria da dor e da morte" em razão dos sinistros de trânsito.

Outrossim, em praticamente todos órgãos ou entidades executivos de trânsito, o que se arrecada com as multas, em comparação com o que se gasta no atendimento das vítimas, dos sinistros que resultam em mortes, é infinitamente menor.

Não obstante, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN em suas ações que resultaram na interrupção/suspensão dos prazos e de sua posterior retomada, teve o zelo de permitir que o cidadão autuado pudesse exercer plenamente seu direito de defesa, de recurso, conforme preconiza a Legislação.

É importante frisar que a competência do CONTRAN para interromper ou suspender prazos foi contestada na Justiça por alguns órgãos de trânsito e foi ratificado o seu poder de assim agir através de Resoluções, Deliberações, diante de um cenário pandêmico e daquilo que o CTB estabelece.


Primeiro calendário da retomada do envio das notificações interrompidas durante o ano de 2020.

O que podemos ter a certeza é que nosso ordenamento tem retroagido, em alguns aspectos, com possíveis impactos na segurança viária vez que beneficia o infrator em detrimento do bom condutor e isso consequentemente pode resultar no aumento no número de mortos e feridos graves.

Desejamos que a propositura em comento, para bem dos bons condutores, da sociedade, a maior prejudicada pelo comportamento inadequado de alguns, seja arquivada.  


terça-feira, 11 de maio de 2021

O exemplo arrasta!

Na última postagem que fizemos aqui no CamPitacos, discorremos em relação ao período denominado Maio Amarelo, cujo tema "Respeito e Responsabilidade: Pratique no Trânsito" recebeu atenção e destacou que ele não se aplica única e exclusivamente para os circunscritos.

Dicas do comportamentos seguros no trânsito para motociclista. Imagem: Instagram/DENATRAN.



Abordamos a necessidade de que aqueles que detém o PdC - Poder da Caneta tenham também o respeito as regras e a responsabilidade ao cria-las, para que todos, sem exceções possam coloca-las em prática.

Feito isso, na mesma semana, os órgãos de imprensa, inclusive com imagens do Palácio do Planalto, nos apresentam nosso Excelentíssimo Senhor Presidente da República a transitar de motocicleta sem capacete, durante a inauguração de uma ponte na ligação entre os Estados do Acre e Rondônia.

Além do ato por conta dele, também transportou um empresário e o ministro presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN sem o capacete, único equipamento de proteção obrigatório para o motociclista que não exerce atividade remunerada.

Apesar das recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conduzir motocicleta ou transportar um passageiro sem o capacete constitui uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.



Ainda que uma via esteja fechada à circulação, pela segurança do usuário, o capacete deve ser utilizado. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto.



É certo que a via por onde transitou o Excelentíssimo Senhor Presidente da República estava naquele momento fechada à circulação por ocasião da inauguração, entretanto, o ato em si ganha relevância pelo momento, mês de maio, Maio Amarelo, e mais ainda por um dos passageiro transportados ser a autoridade máxima do conselho normativo do país em matéria de trânsito, que participou na mesma semana de evento de abertura do período voltado a chamar a atenção da sociedade para a necessidade de redução do número de mortos e feridos graves no trânsito.

Nenhum motociclista está isento de se envolver em um sinistro de trânsito, em uma queda e vir a sofrer alguma lesão na cabeça pela ausência ou uso inadequado do capacete.

O uso correto do capacete reduz em até 69% a ocorrência de traumatismos crânio-encefálicos de acordo com estudos.



A foto mais emblemática do Maio Amarelo 2021. Foto: Anderson Riedel/Facebook Planalto


E mesmo em locais fechados, com acesso controlado, para realizar um teste drive em uma motocicleta, caso de salões de motocicletas, exibições de montadoras ou concessionárias, além de assinar um termo de responsabilidade, o motociclista tem que utilizar adequadamente o capacete, mesmo que não passe de 40km/h durante o trajeto, isso para a segurança do condutor ante o risco envolvido.

Portanto, nada justifica as cenas que assistimos e lamentamos pela mensagem que transmite para as pessoas.

Os órgãos ou entidade executivos de trânsito em seu dia a dia lutam muito para incentivar o respeito por parte dos condutores, e mesmo de seus agentes em alguns casos, para colocar em prática aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece em vários artigos: CUMPRIR para fazer CUMPRIR.

Ao contrário do que muitos pensam, nenhum órgão ou entidade se orgulha de aplicar penalidades, suspensão do direito de dirigir para os condutores, mas é o remédio amargo para convencer aqueles que ainda não se deram conta dos riscos, e situações como a ocorrida na sexta-feira 07/MAI, não contribuem para tanto.


quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Documentos digitais. Avançamos?

Algumas mudanças ocorridas na questão documental dos veículos, que abrangem o Certificado de Licenciamento Anual - CLA, também conhecido como CRLV e mais recentemente o Certificado de Registro do Veículo - CRV, também conhecido pela alcunha de DUT tem despertado alguns questionamentos e manifestações indignadas das pessoas.

Por força de Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN ambos documentos passaram a ser digitais, com a possibilidade do proprietário do veículo imprimir uma cópia com o QR Code cuja validade pode ser conferida com o aplicativo VIO  em caso de fiscalização, ou mesmo ao apresentar o celular.



A manutenção da taxa com a ausência do documento físico tem despertado questionamentos e indignação. Imagem: internet-SSP/RS.


Nas redes sociais, nos meios de comunicação as pessoas questionam:

"Se agora o documento não é mais impresso em papel moeda, por qual razão é necessário realizar o pagamento do licenciamento?"

Parte do questionamento se dá por conta de que no Estado de São Paulo o valor do licenciamento 2021 será de R$ 98,91* até o dia 14/JAN/2021 para veículos NOVOS quando passará a R$ 131,80.

* valor válido se o proprietário do veículo proceder o pagamento do IPVA no formato cota única com desconto, parcelado não consegue realizar o desconto.

Mas, de volta ao questionamento suscitado, apesar das pessoas terem a percepção de que o valor pago diz respeito ao recebimento do documento físico, outrora produzido em papel moeda, a realidade é outra.

O valor cobrado, a taxa de licenciamento não diz respeito unicamente ao documento impresso, mas sim diz respeito a manutenção do cadastro do veículo, e de todas as rotinas administrativas que precisam ser feitas para o perfeito funcionamento do sistema. Ainda que guardados "na nuvem" há custos envolvidos.

Não estamos aqui a defender a cobrança dos valores, os quais também como proprietário de veículos que somos, temos que pagar como qualquer cidadão.

Aos nossos olhos, o prejuízo para o cidadão foi deixar de existir um documento físico, impresso em um papel seguro, de uso restrito, que permite para o agente fiscalizador ter controle, desconfiar de sua validade simplesmente pelo toque.

Mas como dizem, a digitalização dos documentos é um caminho sem volta.

De outra banda, entendemos que a digitalização do Certificado de Registro do Veículo - CRV e a implantação eletrônica da chamada Autorização de Transferência da Propriedade do Veículo - ATPV-e.

Aos nossos olhos, para o veículos novos ou que trocam de propriedade a partir do dia 04/JAN/2021, uma burocracia foi criada ao invés de retirar.

Hoje, o proprietário do veículo que deseja vender, preenche o CRV e leva no cartório com o comprador, reconhece firma de ambos e está formalizado o negócio. 

A partir da alteração da tal ATPV-e, o cidadão terá que contatar o DETRAN em que o veículo está registrado por um dos canais de atendimento, pedir a emissão desse documento, já com os dados do comprador, e aguardar a expedição do documento com o QR Code, para ai então imprimir uma via, ir até o cartório e seguir os trâmites de reconhecimento de firma do vendedor e do comprador. 

Foi complicado algo que de certa forma hoje é tranquilo e seguro quando você possui um documento físico que comprova que o veículo é seu, e pode dispor dele a qualquer momento. 

Não entendemos essa alegada "facilitação"!

Ah, mas mais adiante vender o carro poderá ser como um transferência bancária com certificação digital de vendedor e comprador, diz o governo.

Óká, mas quem hoje em dia possui isso (certificação digital) sem custos? 

Perguntei ao DENATRAN, ao Ministério da Infraestrutura no Twitter a respeito desse novo procedimento e até o momento, sem resposta.




terça-feira, 3 de novembro de 2020

Percebe o risco, mas protege a vida só em 2024.

Começo essa postagem com um questionamento: Qual condutor nunca passou por momentos delicados na condução em decorrência de água de chuva empoçada na pista, piso escorregadio em uma curva, ou mesmo, em razão do raio da curva que fecha repentinamente e que não foi devidamente sinalizado?

Na condição de condutor habitual da BR-101 no Estado de Santa Catarina, a primeira questão já vivenciei mais de uma vez, e mesmo com pneus em bom estado de conservação, manter a trajetória foi algo complicado, mas felizmente, essa situação não passou de um susto, seja pelas condições dos pneus e conhecimento adquirido na leitura de material técnico.

Essa situação de acúmulo de água em rodovias é algo que por vezes o condutor não tem como evitar, e vem a ser surpreendido ao transitar na chuva forte e ao lado, por exemplo, tem uma carreta a aumentar ainda mais o volume de águas no para-brisa do veículo, algo que já vivenciei, inclusive de motocicleta.



A obrigação do controle eletrônico de estabilidade no país passou de 2022 para 2024.



Quando adquiri um veículo que possuía o controle eletrônico de estabilidade ou ESC, em ocasião semelhante de chuva forte e água acumulada na via, a diferença no comportamento do veículo foi imensa, o controle do veículo foi total, e quando a luz amarela acende no painel, se nota o importante auxílio da eletrônica na segurança.

Outro ponto de fundamental importância do ESC diz respeito aos rápidos desvios de trajetórias em razão de um obstáculo na via em que o condutor pode perder o controle do veículo, sair da pista e causar um acidente.

O sistema contribui para que o condutor mantenha o veículo na trajetória ideal.

É importante destacar que o funcionamento do ESC está atrelado ao do ABS, o sistema antibloqueio dos freios dos veículos, presentes na frota nacional desde 2014, assim como o airbag.

Na esteira do ABS e do airbag, em 2015, através da Resolução número 567, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu um cronograma para que todos os automóveis montados no país ou importados, passassem a contar com o ESC.

Por conta de tal ordenamento, os novos projetos já oferecem o ESC, mas os projetos já existentes teriam até 2022 para se adequar a regra.

Pois bem, com a edição da Resolução número 799/2020, do mesmo colegiado, o prazo para que todos os veículos venham com o dispositivo passou para 2024.

Estamos cientes de que a chegada da pandemia levou a atrasar vários projetos, levou a paralisação de montadoras, falta matéria prima para alguns produtos, mas a considerar que a Resolução inicial é do já distante ano 2015, estamos em 2020 e passaria a valer em 2022, será que realmente postergar o prazo é algo necessário?

Vale destacar que já estamos dentro do período de uma nova década de ações para a segurança viária, com foco na redução no número de mortos e feridos graves no trânsito e tornar obrigatório o quanto antes um dispositivo como o ESC, que comprovadamente ajuda na preservação da vida, seria algo importante para o país.

Infelizmente a Resolução 799 não atrasou somente o cronograma para o controle eletrônico de estabilidade, também afetou a obrigação das luzes de rodagem diurna, o chamado DRL, o alerta de falta do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes dos veículos, itens importantes, mas não tão essenciais como o ESC.

Uma pena que determinada medida tenha sido colocada em prática, justamente no ano em que o tema principal das ações educativas de trânsito do país tenha como mote: Perceba o risco, proteja a vida!

Mas como estamos no Brasil, nada mais nos surpreende quando se trata de proporcionar maior segurança para os usuários das vias.

Enquanto isso, na Europa, nos Estados Unidos, se discute em relação a utilização de dispositivos que permitam o condutor acelerar o veículo e este não passe dos 50Km/h nas áreas urbanas, o chamado pedal de acelerador inteligente, para trabalhar em conjunto com outros importantes dispositivos de segurança veicular como o sensor de frenagem autônoma, o assistente de permanência em faixa dentre outros já comum por aquelas regiões.