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terça-feira, 29 de junho de 2021

C, D e E, de olho no calendário!

Alterado pela Deliberação CONTRAN nº 222/2021, o prazo para que os condutores que conduzem veículos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias C, D ou E, começa a contar a partir do dia 30/JUN/2021 para os condutores que foram habilitados em tais categorias ou renovaram o documento no primeiro semestre de 2016.

Para aqueles habilitados ou que renovaram o documento no segundo semestre de 2016, o prazo vai até 31/JUL/2021 e assim segue até 31/DEZ/2021, conforme tabela abaixo em versão mais simplificada para compreensão com a data do VENCIMENTO da CNH.




A não realização do exame toxicológico para aqueles que conduzem veículos que necessitam da CNH em uma das três categorias, acarreta uma infração de natureza gravíssima, com multa pecuniária de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo necessário a apresentação de um exame negativo para retirar a suspensão do prontuário.

Aqueles que possuem CNH C, D ou E, com anotação de exercício da atividade remunerada, mas não conduzem veículos que necessitam de tais categorias, cuja validade do documento seja até o dia 12/OUT/2023, na primeira renovação não serão autuados por não apresentarem o exame toxicológico.


quinta-feira, 29 de abril de 2021

Toxicológico - Novos Prazos

A Deliberação CONTRAN nº 222/2021 trouxe novos prazos para que os condutores das categorias C, D ou E regularizem sua situação e possam continuar a conduzir seus veículos sem prejuízos.

Além dos prazos relatados no vídeo, a Deliberação estabelece:

- Após a coleta do material, o laboratório tem 24h para inserir a informação no RENACH, posto que para efeitos de fiscalização a coleta é considerada exame periódico;

- Até 31/DEZ/2021, a inserção da informação do resultado do exame toxicológico no RENACH será de 25 dias, contados da coleta;

- Para a aplicação da penalidade do artigo 165-B do CTB, o prazo limite do exame toxicológico periódico será em função da data de validade da CNH do condutor (vídeo);

- Prazo limite do exame toxicológico permanece, independentemente do prazo de renovação da CNH;

- Condutor das categorias C, D ou E, com anotação de exercício de atividade remunerada, cuja validade da CNH seja anterior a 12/OUT/2023 não será autuado pela não realização do exame toxicológico periódico.

Clique no link, assista:

https://www.youtube.com/watch?v=NByExLRKxT0&t=11s 




quarta-feira, 14 de abril de 2021

Exame Toxicológico - Breves considerações.

Diante dos inúmeros questionamentos que recebi em relação a questão do exame toxicológico, também essa uma novidade dentro das alterações do CTB, gravei um pequeno vídeo com breves considerações a respeito do tema.

Clique no link, assista, compartilhe:


https://www.youtube.com/watch?v=gJVqWY_iXfY&t=9s






O exame toxicológico despertou dúvidas nos condutores que possuem CNH C, D ou E. Imagem: internet.