A volta da fiscalização pelo sistema de videomonitoramento em Sorocaba, previsto inicialmente para o início do mês de maio, após período de ações educativas caiu por terra.
Antes do anteriormente divulgado, o Município de Sorocaba retomou a fiscalização pelo videomonitoramento.
Em matéria postada pela Cruzeiro FM em sua página no Facebook, consta a informação que a fiscalização foi retomada nesta data (29/MAR) para dar cumprimento a ordem judicial.
É certo que o respeito do condutor às regras deve ocorrer a todo momento, independentemente de estar sendo fiscalizado ou não, mas, como havia uma informação de um período de "adaptação", alguns poderiam estar ainda relaxados no tocante a observar o cumprimento fiel das normas de trânsito.
O único senão em relação ao videomonitoramento é saber se um bloco de enquadramentos será utilizado ou se os quase 400 enquadramentos do CTB de competência municipal ou de competência dupla (Estado/Município) estarão liberados para os agentes.
O caput do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que constatada a infração, será lavrado o respectivo auto, mas...é impossível aplicar com absoluta certeza, todos os enquadramentos através do sistema de videomonitoramento.
Com videomonitoramento ou não, "invasão de privacidade", uma coisa é certa:
Respeitar as regras de circulação e conduta evitam autuações, e mais importante ainda, acidentes!
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