Uma das maiores dificuldades para órgãos e técnicos de
trânsito, está relacionada ao fato de quando as questões de segurança pública
passam a influenciar no já atribulado dia-a-dia do trânsito.
Semáforo em amarelo intermitente (piscante), solução para as madrugadas? - Imagem da internet.
A insegurança
ocasionada nas madrugadas pelas paradas em semáforos, tem levado algumas
localidades a utilizar o dispositivo em amarelo intermitente nesse período. Ainda que os dados de delitos nos semáforos sejam baixos no Estado de São Paulo, por exemplo.
Tecnicamente,
determinada medida é conflitante, pois transforma do dia para noite
(literalmente), um local com sinalização semafórica de regulamentação para um
local com sinalização semafórica de advertência, passando a valer a regra geral
de preferência, segundo estabelece o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, verbis:
“No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado de
indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e
situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir o veículo
e respeitar o disposto no Artigo 29, inciso III, alínea C.”
Em
que pese o clamor público, muitas vezes, a solução encontrada acaba por gerar
perigos ainda maiores.
O aumento no índice de acidentes nas interseções é uma
dessas consequencias, uma vez que a madrugada é um dos períodos de maior perigo
para o condutor.
Para a madrugada, o que deve prevalecer é um velho ditado: Nunca pare no vermelho, passe sempre no verde!
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