segunda-feira, 26 de março de 2018

Faixas Refletivas - Caminhões



Entenda a regulamentação das faixas refletivas para caminhões, ônibus e outros veículos previstos.

Em 2001, através da Resolução número 128, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, em especial para aqueles com peso bruto total – PBT superior a 4.536kg, as chamadas faixas refletivas nas cores branco e vermelho.

Posteriormente o texto original foi alterado em 2010 através da Resolução número 366, também do CONTRAN.

A justificativa para essa obrigatoriedade foi a de contribuir para a redução de acidentes, tendo em vista que veículos de carga, à noite, na maioria das vezes são vistos muito tarde pelos condutores dos demais veículos, isso quando não são vistos.


Manter as faixas refletivas em bom estado de conservação é dever do proprietário do veículo.


Com a utilização das chamadas faixas refletivas no pára-choque traseiro, laterais, delineando os contornos desses veículos, os riscos de colisões são reduzidos, situação essa comprovada em outros países que adotaram medida semelhante.

Ocorre que ao transitar em nossas vias e rodovias, é muito comum nos depararmos com tais veículos com as faixas desgastadas, de qualidade duvidosa, sem cumprir a função de refletir adequadamente a luz, sendo que em alguns casos, notadamente em rodovias, o que resta das tais faixas são os únicos indicadores de que o veículo transita com lâmpadas traseiras queimadas.

Nesse sentido, para evitar problemas com a fiscalização, e principalmente para afastar a possibilidade de acidentes, os proprietários e condutores de veículos de carga que se enquadram na regra devem manter as luzes dos veículos sempre em funcionamento, e as faixas refletivas limpas, conservadas, ainda que o veículo venha a transitar em localidades em que a chuva suje os dispositivos.

Durante a fase de colheita de grãos, nos deparamos em algumas rodovias a caminho dos portos, com carretas sujas pela distância percorrida, com luzes traseiras, faixas refletivas e placas encobertas, sem condições de visibilidade.

O que para alguns pode representar a falsa sensação de proteção (SIC!) de evitar autuações em razão da placa encoberta pela lama ou sujeira do asfalto, na realidade coloca o condutor do veículo e demais usuários das vias em risco.

Portanto, a recomendação que fica é que o proprietário ou condutor do veículo sempre que estiver a realizar o transporte de cargas ou com destino à empresa ou residência, nas paradas para descanso, abastecimento, verifique o funcionamento de lâmpadas e limpeza dos dispositivos refletivos, pois, conforme elencamos no início do artigo, a obrigatoriedade veio para somar, para aumentar a segurança.

Para os profissionais das rodovias a localização dos dispositivos previstos na Resolução é de amplo conhecimento, mas para aqueles que não sabem, segue aquilo que determina a regra:

- Os dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo da frota em circulação;

- O pára-choque traseiro dos veículos deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida na Resolução número 593/2016 do CONTRAN e suas alterações (645/2016 e 674/2017);

 - Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical.

Nenhum comentário:

Postar um comentário