Informação divulgada nesta data, dá conta que a Prefeitura
de Sorocaba, através da URBES, órgão executivo de trânsito do Município, irá
retomar no início do mês de maio, a fiscalização do trânsito através do sistema de videomonitoramento.
Placa a informar a fiscalização por câmeras em vias de Sorocaba, conforme determina Resolução do CONTRAN.
Um parecer do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN/SP e uma liminar expedida em Ação
Direta de Inconstitucionalidade - ADIN para suspender a eficácia da lei municipal número 11.662/2018
teriam motivado a retomada da fiscalização.
Nos causa estranheza o fato de que no momento que o Legislativo sancionou a lei no mês de janeiro/2018, o Executivo havia dito que não faria nada com vistas a derrubar o inconstitucional ordenamento municipal. Felizmente reviu seu posicionamento!
Antes de efetivamente retomar a fiscalização, um trabalho educativo deve ser realizado no Município, segundo consta no noticiário.
De outra banda, a declaração de inconstitucionalidade da lei não poderia ser diferente, já havíamos antecipado isso, afinal de contas, compete exclusivamente a União legislar sobre
trânsito e ela assim o fez através das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN números 471/2013 e 532/2015.
Para realizar a fiscalização, não é necessário o DENATRAN
homologar ou acreditar as câmeras utilizadas, uma vez que elas são os olhos dos
agentes nos locais onde ocorrem as infrações, sendo que este deve estar on line
para lavrar o auto de infração. As vias em que o sistema funciona devem estar sinalizadas com placas, regra essa já cumprida em boa parte da cidade.
Também cai por terra a argumentação de "invasão de privacidade", uma vez que parte significativa das infrações praticadas estão relacionadas ao avanço do semáforo, conversões proibidas, as quais são cometidas com o foco no veículo.
Ao contrário do que muitos pensam, a fiscalização através do
videomonitoramento não aumenta o número de autuações, elas chegam até mesmo a
serem reduzidas. Durante o período que o videomonitoramento funcionou em Sorocaba, segundo a URBES, houve redução no número de infrações na Avenida Dom Aguirre.
Em Goiânia, segundo o Jornal Opção, em matéria veiculada no mês de janeiro, a primeira área coberta pelo
sistema, o Parque Vaca Brava, registrou queda de 83% nas multas aplicadas
durante os seis primeiros meses de funcionamento.
Nunca é demais recordar, acidentes de trânsito são infrações que deram errado, e ao
coibir infrações, menos acidentes devem ocorrer, e a vida será preservada,
obrigação essa dos órgãos de trânsito, prevista no artigo 1º, §5º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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