quarta-feira, 7 de março de 2018

Motofrete - Particularidades


Tema que ganhou destaque durante a semana em Sorocaba após homenagens rendidas a um jovem cidadão que prestava os serviços e perdeu a vida em um acidente, é necessário esclarecer alguns pontos.


Com o advento da lei número 12009/2009, as profissões denominadas motofretista, mototaxista e serviço comunitário de rua (vigilante noturno) foram regulamentadas.

Breve descrição dos dispositivos que o condutor e motocicleta devem utilizar para o serviço de motofrete.

Para o exercício de ambas as atividades, os condutores devem possuir mais 21 anos, ser habilitado a pelo menos 2 anos na categoria, ser aprovado em curso especializado de acordo com a Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

É necessário para prestação do serviço o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha), espécie carga, protetor de motor, destinado a proteger a perna do condutor em caso de queda, antena corta pipas e serem aprovados em inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

As motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, o motofrete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo DETRAN após o cumprimento de todas as formalidades acima descritas.

Entretanto, não são todos os modelos de motocicletas que estão hábeis a utilização no serviço. Os fabricantes devem informar que o veículo possui tal capacidade no manual do proprietário do veículo, bem como indicar os pontos destinados à fixação do dispositivo para o transporte de cargas.

É importante frisar que a competência para autorizar o emplacamento da motocicleta na categoria aluguel é do Município de domicílio do requerente, motivo pelo qual a atividade necessita possuir regulamentação.

O transporte das cargas no serviço de motofrete deve ocorrer em baús, bolsas ou caixas laterais, como forma de preservar a saúde do condutor da motocicleta e também evitar o agravamento de lesões em caso de queda, quando, por exemplo, se utiliza os chamados mochilões.

Com a edição da lei, e suas obrigações, como o curso de capacitação, utilização de equipamentos de segurança, a intenção é reduzir ao máximo o número de acidentes com tais profissionais.

De acordo com a entidade de classe que representa a categoria, a contratação informal do serviço de motofrete pode levar o contratante dos serviços ao pagamento de indenizações decorrentes de uma série de irregularidades praticadas pelo contratado.

Isso ocorre porque a lei do motofrete prevê a corresponsabilidade do contratante, pois quem contrata, seja pessoa física ou jurídica, também se responsabiliza pelo trabalhador contratado. Essa responsabilidade se estende às regras da convenção coletiva da categoria que prevê indenização em caso de morte ou invalidez.

Em que pese a edição da lei a quase dez anos, poucos são os Municípios que possuem o serviço regulamentado, não só para o controle daqueles que realizam o motofrete, mas principalmente, para permitir que o trabalho seja desenvolvido de forma segura para o profissional.

Aqueles que trabalham de acordo com as normas, que participam do curso obrigatório em instituições homologadas ou aquelas do sistema "S" de ensino, aprendem a respeito desse ponto e de vários outros, e podem assim de tal forma utilizar a motocicleta na prestação dos serviços e por merecimento fazer jus ao adicional de periculosidade de 30% que é previsto para quem trabalha com motofrete ou exerce atividades laborais com motocicletas.

Por mais de uma vez já recebi prestadores dos serviços de motofrete que após realizarem a entrega, saíram com a motocicleta empinando, ou ainda em alta velocidade. Essa atitude equivocada, por vezes relatadas às empresas, colocam em risco a vida dos motociclistas e demais usuários das vias, o que pode também denegrir a imagem de uma marca perante seus clientes/usuários.

Portanto, para quem necessita de motofretistas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou empresariais, busque sempre um profissional qualificado, pois qualificação daquele que presta serviços não é custo, mas investimento em segurança.



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