Em toda aula ou palestra que realizamos e o tema capacete para motociclismo vem a tona, as perguntas acabam sempre no mesmo caminho:
Capacete aberto é proibido?
Capacete "robocop" pode ser utilizado com a parte da frente levantada?
Modelos de capacetes previstos na Resolução CONTRAN número 453/2013. - Foto: internet
Tendo em vista que nosso ordenamento é como o vento, cada hora está para um lado, entendo perfeitamente as dificuldades das pessoas.
Para esse tema em particular, a Resolução número 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN trata das diretrizes, do que pode e o que não pode.
Em resposta as perguntas que estão no início dessa postagem, esclarecemos que o capacete aberto é permitido, exceto os modelos popularmente chamados de "coquinho" ou "nazista".
Entretanto, capacete aberto (ou estilo misto off-road), sem viseira, deve ser utilizado com óculos de proteção, no modelo similar ao utilizado no motocross, que protege bem os olhos e possui elástico na parte de trás.
Capacete aberto com óculos de sol em via pública, somente em propaganda de marca americana de motocicleta, é proibido!
Quanto ao chamado "robocop", tecnicamente chamado escamoteável, ele deve ser utilizado com a parte frontal sempre baixada e travada, assim como a viseira. A viseira escura, interna, não tem previsão como proteção pela regulamentação, ela existe apenas para dar conforto ao condutor em dias de muito sol.
Para o modelo fechado/integral, o uso deve ocorrer com a viseira abaixada, sendo tolerado uma pequena abertura para entrada de ar.
Comum à todos os modelos de capacete é que eles devem estar no tamanho adequado ao crânio do condutor e passageiro da motocicleta, motoneta, ciclomotor e devidamente afivelados.
O selo do INMETRO é requisito para utilização do capacete em via pública, bem como adesivos refletivos nas laterais, frente e traseira do capacete.
Ao contrário do que muitos acham, capacete não é queijo que possui prazo de validade, a recomendação é para a substituição a cada três anos, caso ele venha a ser muito utilizado, mas para efeitos de fiscalização, o que importa mesmo é o bom estado de conservação do equipamento de proteção.
Um capacete novo, mal cuidado, todo riscado, danificado não evita autuações.
Muitos novos usuários tem migrado do automóvel, do transporte coletivo para as motocicletas, motonetas pela economia de recursos financeiros e especialmente, tempo. É importante que tenham conhecimento dessas particularidades no uso do capacete, modelos permitidos para evitar problemas.
O uso incorreto do capacete pode resultar em penalidades de natureza leve ou gravíssima, sendo no último caso a suspensão do direito de dirigir por seis meses a medida administrativa em caso da não utilização do capacete, ou ainda quando o capacete não possui viseira e o condutor não está com o óculos adequado.
Fique atento!
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