terça-feira, 13 de março de 2018

Bicicleta elétrica em ciclovias e ciclofaixas


Com frequencia, nos perguntam a respeito da permissão do trânsito de "bicicletas elétricas" em ciclovias ou ciclofaixas.

Preliminarmente é preciso conceituar o que é bicicleta conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Bicicleta compreende o veículo de duas rodas movido a propulsão humana, não sendo, para efeitos do CTB similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Esse conceito data de 1997, ano em que o CTB foi publicado, o mundo, as tecnologias eram outras.

Atualmente existe um veículo que apesar de não possuir previsão no ordenamento,  pode ser classificado como bicicleta elétrica, os modelos dotados de motor elétrico auxiliar em que ele apenas funciona quando o cidadão pedala, também chamada de bicicleta elétrica de pedal assistido.

Ao olhar para esse modelo, não há diferenças em relação a uma bicicleta convencional, ela não faz ruído, não possui acelerador, motivo pelo qual pode transitar sem problemas em ciclovias ou ciclofaixas, não é necessário habilitação por parte do condutor, deve apenas, assim como outros modelos com aro superior ao 20, possuir dispositivos refletivos e iluminação noturna, campainha, e espelho retrovisor ao menos no lado esquerdo do guidão e o ciclista deve utilizar o capacete para ciclista.

Por outro lado, quando uma bicicleta convencional recebe um motor elétrico ou a combustão, e possui um acelerador para o funcionamento, passamos a luz da legislação a tratar de um ciclomotor, pois diante da explicação acima, para bicicleta não há previsão de motorização.

A luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, um ciclomotor, não bicicleta.

Ciclomotor, também de acordo com o anexo I do CTB é o veículo de duas ou três rodas, dotados de motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima até 50Km/h.

Para a condução de tal veículo, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC ou habilitação na categoria "A". Em relação ao veículo, ele deve ser registrado como os demais, possuir luzes dianteiras e traseiras, retrovisores e o uso do capacete para motociclismo é obrigatório.

Determinada regra é necessária para preservar a segurança do condutor e também dos demais usuários das vias, uma vez que velocidades superiores a 40Km/h podem causar graves lesões e até óbitos em caso de acidentes.

Diante de todo o exposto, as bicicletas convertidas em ciclomotores, não podem transitar em ciclovias ou ciclofaixas.

A título de exemplo de como essa questão é seria, nas ciclovias de Sorocaba não muito raro, encontramos veículos convertidos, normalmente com motor a combustão, a transitar em velocidade mais alta que os automóveis ou motocicletas na avenida Dom Aguirre.

Um perigo!


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