segunda-feira, 19 de março de 2018

Transporte eventual de cargas em veículos automotores



  
A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e renda, tem levado vários cidadãos a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico através da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.

Nada mais natural e justo, no entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.

Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades dentre outros sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estejam atentos ao excedente.

Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.

A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.

Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.

A carga ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização das luzes do veículo, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um pára-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.


Transporte de bicicletas de acordo com as regras. Imagem retirada da internet.


O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete, camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.

Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.

2 comentários:

  1. Compramos o suporte de bicicletas regulamentado pelo Contran, exatamente esse como está na foto, porém sempre que viajamos e utilizamos o suporte, nos sentimos os únicos a ter uma atitude correta e segura. A maioria utiliza o suporte que cobre a placa traseira. É meio frustrante...

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    1. Concordo,Fabiana!
      Além disso, há aqueles que utilizam o suporte sem a bicicleta, somente com o objetivo de esconder a placa e cometer infrações de trânsito.

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