Publicada nesta data, a lei número 13.640/2018, trata do transporte individual de passageiros através de aplicativos. A lei que trata dos serviços hoje prestados pela UBER, 99, Cabify dentre outros que virão.
Lei 13.640/2018 que trata dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos.
Assim como ocorreu com o serviço de motofrete, mototáxi, a legislação federal impõe as condições mínimas para a prestação dos serviços, mas ficará a critério dos Municípios regulamentar e fiscalizar.
A cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços, contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP e pagamento do DPVAT e inscrição no INSS são obrigações previstas na lei.
Quanto ao condutor, deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria B, com anotação do exercício da atividade remunerada, e também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Em relação aos veículos a serem utilizados, como modelo, ano de fabricação, ficará por conta da municipalidade definir.
Enfim, temos um ordenamento, moldado de acordo com os interesses da "sociedade" e em especial dos prestadores dos serviços.
Resta agora aguardar a regulamentação que virá por parte dos Municípios, bem como qual será a adesão dos condutores de veículos por aplicativos a elas.
O tempo dirá!
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