terça-feira, 27 de março de 2018

Entenda a lei do "UBER" - 13.640/2018


Publicada nesta data, a lei número 13.640/2018, trata do transporte individual de passageiros através de aplicativos. A lei que trata dos serviços hoje prestados pela UBER, 99, Cabify dentre outros que virão.


Lei 13.640/2018 que trata dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos.


Assim como ocorreu com o serviço de motofrete, mototáxi, a legislação federal impõe as condições mínimas para a prestação dos serviços, mas ficará a critério dos Municípios regulamentar e fiscalizar.

A cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços, contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP e pagamento do DPVAT e inscrição no INSS são obrigações previstas na lei.

Quanto ao condutor, deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria B, com anotação do exercício da atividade remunerada, e também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Em relação aos veículos a serem utilizados, como modelo, ano de fabricação, ficará por conta da municipalidade definir.

Enfim, temos um ordenamento, moldado de acordo com os interesses da "sociedade" e em especial dos prestadores dos serviços.

Resta agora aguardar a regulamentação que virá por parte dos Municípios, bem como qual será a adesão dos condutores de veículos por aplicativos a elas.

O tempo dirá!


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