Questionamento frequente, aborda o tema veículos rebaixados. É permitido? Há regras?
Veículo com características originais de fábrica alteradas. Até onde isso é seguro?
A resposta está na Resolução número 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Através dela, as regras para o rebaixamento foram definidas, ainda que possa parecer um contrassenso permitir que um veículo tenha sua característica original de fábrica alterada tão significativamente.
Muitas pessoas reclamam que veículos rebaixados atrapalham a fluidez, pois impedem que a velocidade permitida para a via seja mantida.
Para veículos com Peso Bruto Total - PBT até 3.500 quilos, dos caminhões para baixo, é necessário atender aos seguintes requisitos:
I. O sistema poderá ser fixo ou regulável;
II. A altura mínima permitida para a circulação deve ser maior ou igual a 10 centímetros, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
III. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo, quando submetido ao teste de esterçamento.
O atendimento de tais normativas irão constar no Certificado de Segurança Veicular - CSV pelo qual o veículo deve passar para que as alterações nas características originais venham a integrar o documento.
Para os veículos com PBT acima de 3.500 quilos, os parâmetros devem ser os seguintes:
I. Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;
II. A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo da Resolução;
III. As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a NBR NM - ISO 1726.
IV. É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
Esses procedimentos são criados para garantir que os veículos modificados, venham a manter os padrões de segurança, para evitar riscos para o condutor e para os demais usuários das vias.
No tocante aos caminhões, o que se visa é impedir ou minimizar os riscos que o efeito guilhotina pode causar em caso de colisões.
A medida que se levanta a traseira do caminhão com o rebaixamento da frente, maior é o risco. É caso do veículo que ilustra essa postagem.
Ainda que eventualmente esteja legalizado perante o órgão normativo, essa traseira pode ser considerada segura para os demais usuários das vias? Fica a reflexão.
Transitar com o veículo rebaixado sem atender as normas, constitui infração de trânsito, e até mesmo pode levar o veículo removido ao pátio
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