segunda-feira, 23 de abril de 2018

Quem quer dinheiro! Multas

Recentemente, alguns veículos divulgaram que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN liberou 271 milhões de Reais para que os órgãos ou entidades executivos de trânsito possam utilizar em ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.





Aos olhos de quem lê esse tipo manchete, fica com a sensação de ser esse um ato de altruísmo do órgão executivo da União.

Na verdade, esse dinheiro pertence, é de direito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Eles devem requerer o levantamento dos valores e posteriormente, através de documento próprio, solicitar o reembolso.

Esses valores são provenientes de infrações de trânsito que foram pagas em Estados, localidades, diferentes daquelas em que a infração veio a ocorrer.

Determinados recursos, não entram diretamente na conta do órgão ou entidade que aplicou a penalidade, ficam em um fundo administrado pelo DENATRAN que ao receber a requisição, providencia o reembolso.

A utilização de tais importâncias, como todas as demais provenientes de multas de trânsito, deve ocorrer, conforme estabelece o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com foco em educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Para saber qual valor seu Município tem direito, seu Estado, basta consultar os valores na tabela constante ao final da página cujo link está a seguir:


Algumas localidades, ao possuir um software de gestão de autuações moderno, tão logo os recursos estejam disponíveis, já adotam as providências para liberar, outros, precisam como dizem, "correr atrás".

Em tempos de recursos escassos, esse é um caminho para obter o que é de direito do órgão de trânsito dos Municípios.

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