Amplamente divulgada na imprensa meses atrás, o
estabelecimento de uma data para o início da Inspeção Técnica Veicular – ITV no
Brasil chamou atenção de todos.
A Inspeção Técnica Veicular - ITV foi suspensa por prazo indeterminado. Foto: Internet
Esse assunto previsto no artigo 104 desde que o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB entrou em vigor, envolve parte significativa da
sociedade, em resumo, todos que possuem um veículo automotor.
A inspeção técnica veicular tem como objetivo realizar a
avaliação das condições de segurança dos veículos automotores em circulação no
país e pela regra a aprovação seria indispensável para obtenção do certificado de licenciamento anual.
O prazo para o início dos trabalhos seria julho de 2018, com
término da implantação nos Estados em 31/DEZ/2019, mas através de uma Deliberação, ato
exclusivo do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ela,
regulamentada atualmente pela Resolução número 716/2017, foi suspensa por tempo
indeterminado.
Ao longo dos anos que militamos na área de trânsito, esse
assunto já foi objeto de inúmeros encontros, seminários, palestras, mas sempre
esbarra em algum empecilho, como por exemplo, exigir o cumprimento pleno do que
estabelece a inspeção veicular nos rincões do nosso país, onde nem mesmo vias,
rodovias pavimentadas existem e os eventuais pontos de verificação estariam distantes.
Em um desses seminários que participamos, foi apresentado o caso de um proprietário de veículo que para realizar a ITV teria que se deslocar por um ou dois dias em rodovias precárias, algo que ao final, chegar ao destino, levaria a necessidade do veículo passar por manutenções para corrigir problemas causados pela ausência de um trajeto melhor.
Também há registros de casos de veículos zero quilometro, destinados ao transporte de passageiros, que ao se submeter a ITV para ser certificado a prestar os serviços, foi reprovado! Algo que reforça mesmo a necessidade de ser bem pensado e estudado o tema para não resultar em injustiças
Com essa suspensão, anotamos quatro atos do CONTRAN
suspensos ou revogados em período inferior a 45 dias.
Como dizem por aí, já poderia pedir música no Fantástico!
Nenhum comentário:
Postar um comentário