Pedalar é uma atividade prazerosa, para o lazer e também no dia a dia.
Muitos Municípios, com vistas a
melhorar as condições de fluidez das vias, bem como para incentivar a prática
de atividades saudáveis pela população como forma de prevenir doenças e evitar
o sedentarismo tem incentivado a população a utilizar a bicicleta como meio de
transporte.
Uma atitude digna de elogios, a
considerar que a bicicleta não polui, não ocupa grandes espaços, e permite o
deslocamento, mesmo com a lentidão do trânsito ou congestionamentos tão comuns
aos grandes e médios centros urbanos.
Em determinadas vias, com a
disponibilidade de ciclovias ou ciclofaixas, o ganho da bicicleta sobre o
veículo automotor é considerável.
E assim, com incentivo e consciência,
a bicicleta que era vista como algo alternativo, vem ganhando adeptos,
Associações e comunidades para defender seus interesses, passou a constar da
pauta de programas e projetos de governo, e o reflexo disso pode ser visto nas
vias, empresas, comércios, parques e escolas: Paraciclos que viviam as moscas,
hoje mostram bom nível de utilização, sendo que em determinados pontos, há
necessidade de reforço na disponibilidade desse equipamento.
Por ser considerado um veículo de
propulsão humana a luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não
similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor e não haver a necessidade de
habilitação ou autorização para conduzi-la, é importante divulgar para esse
público, que seguir as regras de circulação comum a todos os veículos é algo
salutar para evitar conflitos com pedestres e com os demais componentes do
trânsito.
Dotar a bicicleta acima do aro 20 dos equipamentos de
segurança descritos no inciso VI do Art. 105 e Resolução número 46 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, apesar de parecer exagero aos
olhos de alguns, contribui para que o ciclista veja o que acontece a sua volta
(caso do espelho), e principalmente, seja visto ao pedalar durante a noite,
papel esse a ser cumprido pelos dispositivos sinalizadores dianteiro, traseiro
e lateral.
É comum em ocorrências com envolvimento de ciclistas durante a
noite, principalmente em rodovias, o condutor do veículo alegar não ter visto o
ciclista, alegação essa por vezes com razão.
Em que pese o fato do §2º do artigo
29 do CTB dispor que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela
segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela segurança
do pedestre, cada qual deve colaborar cumprindo seu papel de ver e ser visto no
trânsito e no caso dos ciclistas, respeitando os pedestres que inadvertidamente
transitam pela ciclovia, assim como os condutores de veículos automotores devem
respeitar o ciclista na via.
Quanto à utilização de equipamentos
de proteção individual, embora não obrigatórios, ao menos o capacete tem
encontrado boa aceitação entre os usuários, a despeito de sua eficácia ser
objeto de discussões acaloradas entre os estudiosos da bicicleta.
Ainda que inserida na ordem do dia na
questão da mobilidade urbana, os projetos de lei que tramitam no Congresso para
alterar o CTB, não inovam ou corrigem distorções como a encontrada no Art. 255
do CTB que tipifica como infração média, punida com multa pecuniária no valor
de R$ 130,16 o ato de conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a
circulação desta, ou de forma agressiva em desacordo com o parágrafo único do
Art. 59 do CTB, parágrafo esse que até o momento não existe nesse Artigo, mas
se faz presente no Art. 58.
Outra questão que merece atenção está
ligada ao transporte da bicicleta em automóveis, pois em sua grande maioria, o
condutor fica sujeito a uma autuação em função de a bicicleta impedir a
perfeita visualização da placa traseira do veículo quando presa no suporte.
Vale lembrar que não são poucos aqueles que não conseguem transportar a
bicicleta presa no teto do veículo e ficam sujeitos a autuação pela
inobservância do inciso VI do Art. 230 do CTB.
Trabalhar a correta utilização da
bicicleta é um desafio que se impõe aos técnicos e estudiosos da área, para que
em um futuro não muito distante, a eventual utilização em massa desse veículo
não venha a acarretar discussões e ser tratada como um problema como acontece
atualmente com as motocicletas.
Por fim, RESPEITE O CICLISTA!
Uma bicicleta nas vias é um carro a menos no trânsito.
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