Hoje vamos tocar em assunto delicado, de grande importância,
o transporte de crianças em automóveis.
O transporte de crianças deve ser prioridade, segurança em primeiro lugar! - Foto: Internet
Quando você sai com seu pequeno, o coloca no dispositivo de
retenção adequado a sua idade, ou deixa que ele fique solto no interior do
veículo?
Por vezes, nos deparamos com veículos com um adesivo “Eu Amo
minha Família” mas no entanto, as crianças estão soltas no seu interior, quando
não, com a cabeça ou braços para fora na janela.
Um estudo realizado nos Estados Unidos e divulgado pela ONG
Criança Segura, apontou que 1 em cada 4 pais não colocam o dispositivo de
retenção nas crianças quando a distância a ser percorrida é muito curta. Uma
exceção que corre o risco de ser algo sem volta.
Os sistemas de retenção reduzem a probabilidade de lesões fatais
em cerca de 70% entre bebes e de 54% a 80% entre as crianças menores.
Em 2014 no Brasil, mais de 4 crianças por dia morreram no
trânsito.
O transporte de crianças no Brasil possui regras bem claras, definidas na Resolução número 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. São elas:
Ao transportar uma criança no veículo utilize o bebe
conforto até ela completar um ano ou pesar 13 quilos.
A cadeirinha deve ser utilizada quando o peso da criança
fica entre 13 e 18 quilos e o assento de elevação quando o peso atinge 15 até
36 quilos.
Infelizmente, por um ato falho do legislador, os veículos registrados na categoria aluguel, táxis, veículos do transporte de escolares e ônibus, estão isentos de cumprir as regras.
O transporte da criança no interior do automóvel é algo que
não pode ser negociado, a regra deve ser cumprida a risca!
A fiscalização do transporte correto de crianças não necessita de abordagem por parte do Agente da Autoridade de Trânsito.
O descumprimento das regras constitui infração de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos ao prontuário do condutor e multa pecuniária no valor de R$ 293,47.
#NósSomosOTrânsito
Nenhum comentário:
Postar um comentário