Veículos de urgência e emergência, o que fazer.
Tenho recebido pelo WhatsApp e visualizado no Facebook, algumas postagens a destacar o suposto exemplo do povo alemão, que ao ter o trânsito bloqueado em uma rodovia, direcionam os veículos para as laterais da pista, de forma a deixar o meio livre para o trânsito de veículos de urgência ou emergência (foto abaixo).
Não conhecemos detalhes do Código de Trânsito Alemão, mas acreditamos que a situação retratada na imagem possa ter um fundo de verdade.
Foto a destacar a postura dos condutores na Alemanha em caso de bloqueio da via. - Imagem da internet.
De fato é uma cena que retrata o mundo ideal, pois os veículos de urgência ou emergência estão a serviço da preservação da vida, da segurança da população.
Mas, assim como na Alemanha, o Brasil também possui suas regras para beneficiar o trânsito de tais veículos.
Mesmo sendo algo muito comum nas vias públicas, ainda desperta dúvidas dos condutores em como devem se portar para evitar transtornos.
Destacamos que estamos a comentar a respeito de abrir passagem para veículos de urgência/emergência, os quais dispõem de preferência de circulação ante os demais.
Na vias públicas, quando um veículo com sirenes e sinais luminosos ligados, alguns condutores se posicionam a esquerda da via, outros à direita e outros tantos permanecem inertes, sem permitir a passagem do veículo, fato esse que pode resultar em graves conseqüências para àqueles que precisam de atendimento.
Com o objetivo de sanar essa dúvida, e também orientar para que os condutores evitem autuações, destacamos os principais pontos que devem ser observados quando um veículo de urgência/emergência se aproxima.
Preliminarmente destacamos que a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Portanto, quando em ações de fiscalização, de atendimento na via, por exemplo, os veículos da Polícia Militar ou do órgão executivo de trânsito podem parar ou mesmo estacionar em locais proibidos, sem que isso seja considerado uma infração de trânsito, a despeito de muitas postagens em redes sociais a condenar essa postura.
Já no tocante a circulação, quando um dos veículos acima indicados solicitarem passagem, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando se necessário.
Para os pedestres, quando ouvirem o alarme sonoro, deverão redobrar a atenção e aguardar no passeio, só realizando a travessia após a passagem do veículo.
Em cruzamentos de vias, os condutores dos veículos com prioridade de passagem, devem fazê-lo com prudência e velocidade reduzida, uma vez que não estão isentos de responsabilidade em casos de acidentes de trânsito causados nessa condição.
Deixar de dar passagem aos veículos de socorro e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, aos veículos precedidos de batedores e em especial às ambulâncias, quando em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do condutor e multa pecuniária de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três Reais e quarenta e sete centavos).
Seja um motorista legal, respeite a legislação de trânsito.
#NósSomosOTrânsito
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