Dias atrás, no inicio da noite, realizamos um levantamento, sem abordagem
científica, o qual apontou que de cada dez veículos que transitam
na Avenida Dom Aguirre, altura do Parque das Águas, três possuem alguma
irregularidade no sistema de iluminação.
Checar o funcionamento do sistema de iluminação do veículo, é uma obrigação do condutor.
Além dos veículos com faróis queimados, também se destacam
veículos com as luzes de posição (lanternas) acesas unicamente em conjunto com
o farol de neblina, ou ainda veículos que possuem a luz de rodagem diurna, o Daytime Running Light - DRL com o sistema aceso e as demais luzes apagadas.
Outro ponto também digno de nota está relacionado à luz da
placa, vários transitam com ela queimada ou alterada de modo a diminuir a
visibilidade dos caracteres.
Dentro do conceito do trânsito seguro, da direção defensiva,
ver e ser visto é essencial para evitar acidentes com pedestres e demais
condutores.
Vale recordar que assim que escurece, deve o condutor
acender os faróis, especificamente a luz baixa.
O ato de acender a lanterna com o farol de neblina, deixar
aceso apenas o DRL, pode visualmente ser mais bonito, deixar o design do veículo mais agressivo, no entanto, não é a atitude mais segura.
O uso do sistema de iluminação do veículo possui regras para evitar prejuízos à segurança.
No caso do DRL, por exemplo, as luzes traseiras não acendem
na maioria dos veículos que o possuem o sistema. Ele fica visível na dianteira
e digamos, quase imperceptível atrás.
Ah, e para quem gosta de modificar o veículo, saiba que
alterações no sistema de iluminação original, demandam a obtenção do
Certificado de Segurança Veicular para evitar problemas com a fiscalização.
Também nunca é demais recordar que luz de neblina traseira, só deve ser utilizada nessa condição ou com muita chuva, nos demais casos, além da irregularidade, temos uma agressão inominada àquele que transita atrás.
Ao menos uma vez por semana, dedique uma atenção especial ao
sistema de iluminação do seu veículo.
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