quinta-feira, 29 de março de 2018

Está valendo! - Videomonitoramento


A volta da fiscalização pelo sistema de videomonitoramento em Sorocaba, previsto inicialmente para o início do mês de maio, após período de ações educativas caiu por terra.


Antes do anteriormente divulgado, o Município de Sorocaba retomou a fiscalização pelo videomonitoramento.


Em matéria postada pela Cruzeiro FM em sua página no Facebook, consta a informação que a fiscalização foi retomada nesta data (29/MAR) para dar cumprimento a ordem judicial.

É certo que o respeito do condutor às regras deve ocorrer a todo momento, independentemente de estar sendo fiscalizado ou não, mas, como havia uma informação de um período de "adaptação", alguns poderiam estar ainda relaxados no tocante a observar o cumprimento fiel das normas de trânsito.

O único senão em relação ao videomonitoramento é saber se um bloco de enquadramentos será utilizado ou se os quase 400 enquadramentos do CTB de competência municipal ou de competência dupla (Estado/Município) estarão liberados para os agentes.

O caput do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que constatada a infração, será lavrado o respectivo auto, mas...é impossível aplicar com absoluta certeza, todos os enquadramentos através do sistema de videomonitoramento.

Com videomonitoramento ou não, "invasão de privacidade", uma coisa é certa:

Respeitar as regras de circulação e conduta evitam autuações, e mais importante ainda, acidentes!


Atenção!

Rodovia livre não significa que se pode acelerar tudo que o veículo permite.


O feriado chegou para muitos!

Sendo assim, pessoal colocando os "pés na estrada" para curtir o período de Páscoa.

Antes de sair para a viagem, não se esqueça de dar aquela conferida nas condições gerais do veículo, se a documentação do condutor, o licenciamento do veículo estão em dia.

O respeito ao limite de velocidade é algo que todos sabem que deve ocorrer a todo momento, mas nesse feriado em especial haverá um reforço na fiscalização desse fator de risco, sendo assim, por SEGURANÇA seja prudente.

A autuação pelo excesso de velocidade é a mais justa de todas, só é aplicada àqueles que efetivamente ultrapassam os limites.

Conjugar também bebida ou celular com direção, não dá. Se beber não dirija!

E celular dentro do carro, em modo silencioso, para não despertar a curiosidade de dar aquela "olhadinha". Lembre-se que o conceito de trânsito abrange veículos parado e em movimento.

No mais, faça uma ótima viagem, vá e volte bem, e que só tenha boas histórias para contar!

FELIZ PÁSCOA!


quarta-feira, 28 de março de 2018

Revitalização da área central - VLT


Participamos pela manhã, na Câmara Municipal de Sorocaba, da audiência pública voltada a discutir o Plano de revitalização do centro comercial.


A revitalização da área central foi tema de audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba.


Durante os trabalhos, dentre outros temas, o Secretário de Planejamento do Município apresentou o plano de revitalização da área central com pontos importantes:

- A recuperação de áreas em fase de operação urbana consorciada;

- O uso de solo integrado com a mobilidade urbana;

- A recuperação de calçadas e acessibilidade;

- Gestão do estacionamento;

- Plano de vias integrais.

Toda essa pauta, dividida em três eixos (qualidade de vida, Urbanismo e Social) está de acordo com a nova tendência mundial de priorizar o centro das cidades como locais para moradia e trabalho.

O deslocamento a pé em calçadas mais largas, aprazíveis para caminhar, e a oferta de um serviço de transporte público de qualidade, em conjunto com o VLT, o qual no trecho George Oeterer/Centro com 24km de extensão, e 28 estações, 3 delas na área central deverá cumprir o percurso com paradas em 22 minutos, visam incentivas as pessoas a deixar o carro em casa para realizar suas atividades diárias.


Secretário de Planejamento, Luiz Fioravante, em apresentação da divisão modal durante a audiência pública.


São propostas ousadas, a considerar o atual cenário de nossa cidade com relatos diários e frequentes de ônibus quebrados, mas que se efetivamente colocadas em prática, poderão representar um grande avanço nas questões de mobilidade do Município.

Vamos aguardar e torcer para que tudo saia do papel e no menor tempo possível.

Podemos afirmar que o trabalho que os gestores terão que desenvolver não será nada fácil, em especial, quando parte dos interessados, empresários, por exemplo, entendem que o meio de transporte individual não pode ser "expulso" do centro e que devem ser mantidas áreas de estacionamento nas vias públicas.

Menos carros nas ruas, ajudam na fluidez para aqueles que efetivamente precisam do meio de transporte individual para se deslocar, para o transporte de cargas, e principalmente, na melhoria da qualidade do ar que respiramos, esse sim um tema de grande relevância para todos.

terça-feira, 27 de março de 2018

A volta do videomonitoramento.



Informação divulgada nesta data, dá conta que a Prefeitura de Sorocaba, através da URBES, órgão executivo de trânsito do Município, irá retomar no início do mês de maio, a fiscalização do trânsito através do sistema de videomonitoramento.


Placa a informar a fiscalização por câmeras em vias de Sorocaba, conforme determina Resolução do CONTRAN.


Um parecer do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN/SP e uma liminar expedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN para suspender a eficácia da lei municipal número 11.662/2018 teriam motivado a retomada da fiscalização.

Nos causa estranheza o fato de que no momento que o Legislativo sancionou a lei no mês de janeiro/2018, o Executivo havia dito que não faria nada com vistas a derrubar o inconstitucional ordenamento municipal. Felizmente reviu seu posicionamento!

Antes de efetivamente retomar a fiscalização, um trabalho educativo deve ser realizado no Município, segundo consta no noticiário.

De outra banda, a declaração de inconstitucionalidade da lei não poderia ser diferente, já havíamos antecipado isso, afinal de contas, compete exclusivamente a União legislar sobre trânsito e ela assim o fez através das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN números 471/2013 e 532/2015.

Para realizar a fiscalização, não é necessário o DENATRAN homologar ou acreditar as câmeras utilizadas, uma vez que elas são os olhos dos agentes nos locais onde ocorrem as infrações, sendo que este deve estar on line para lavrar o auto de infração. As vias em que o sistema funciona devem estar sinalizadas com placas, regra essa já cumprida em boa parte da cidade.

Também cai por terra a argumentação de "invasão de privacidade", uma vez que parte significativa das infrações praticadas estão relacionadas ao avanço do semáforo, conversões proibidas, as quais são cometidas com o foco no veículo.

Ao contrário do que muitos pensam, a fiscalização através do videomonitoramento não aumenta o número de autuações, elas chegam até mesmo a serem reduzidas. Durante o período que o videomonitoramento funcionou em Sorocaba, segundo a URBES, houve redução no número de infrações na Avenida Dom Aguirre.

Em Goiânia, segundo o Jornal Opção, em matéria veiculada no mês de janeiro, a primeira área coberta pelo sistema, o Parque Vaca Brava, registrou queda de 83% nas multas aplicadas durante os seis primeiros meses de funcionamento.

Nunca é demais recordar, acidentes de trânsito são infrações que deram errado, e ao coibir infrações, menos acidentes devem ocorrer, e a vida será preservada, obrigação essa dos órgãos de trânsito, prevista no artigo 1º, §5º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Entenda a lei do "UBER" - 13.640/2018


Publicada nesta data, a lei número 13.640/2018, trata do transporte individual de passageiros através de aplicativos. A lei que trata dos serviços hoje prestados pela UBER, 99, Cabify dentre outros que virão.


Lei 13.640/2018 que trata dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos.


Assim como ocorreu com o serviço de motofrete, mototáxi, a legislação federal impõe as condições mínimas para a prestação dos serviços, mas ficará a critério dos Municípios regulamentar e fiscalizar.

A cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços, contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP e pagamento do DPVAT e inscrição no INSS são obrigações previstas na lei.

Quanto ao condutor, deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria B, com anotação do exercício da atividade remunerada, e também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Em relação aos veículos a serem utilizados, como modelo, ano de fabricação, ficará por conta da municipalidade definir.

Enfim, temos um ordenamento, moldado de acordo com os interesses da "sociedade" e em especial dos prestadores dos serviços.

Resta agora aguardar a regulamentação que virá por parte dos Municípios, bem como qual será a adesão dos condutores de veículos por aplicativos a elas.

O tempo dirá!


segunda-feira, 26 de março de 2018

Coluna Mobilidade Urbana - Trânsito na chegada a São Paulo



Coluna Mobilidade Urbana no Jornal da Cruzeiro FM, primeira edição do dia 23/MAR/2018, a qual comentamos a respeito do trânsito na chegada a São Paulo:

Faixas Refletivas - Caminhões



Entenda a regulamentação das faixas refletivas para caminhões, ônibus e outros veículos previstos.

Em 2001, através da Resolução número 128, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabeleceu a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, em especial para aqueles com peso bruto total – PBT superior a 4.536kg, as chamadas faixas refletivas nas cores branco e vermelho.

Posteriormente o texto original foi alterado em 2010 através da Resolução número 366, também do CONTRAN.

A justificativa para essa obrigatoriedade foi a de contribuir para a redução de acidentes, tendo em vista que veículos de carga, à noite, na maioria das vezes são vistos muito tarde pelos condutores dos demais veículos, isso quando não são vistos.


Manter as faixas refletivas em bom estado de conservação é dever do proprietário do veículo.


Com a utilização das chamadas faixas refletivas no pára-choque traseiro, laterais, delineando os contornos desses veículos, os riscos de colisões são reduzidos, situação essa comprovada em outros países que adotaram medida semelhante.

Ocorre que ao transitar em nossas vias e rodovias, é muito comum nos depararmos com tais veículos com as faixas desgastadas, de qualidade duvidosa, sem cumprir a função de refletir adequadamente a luz, sendo que em alguns casos, notadamente em rodovias, o que resta das tais faixas são os únicos indicadores de que o veículo transita com lâmpadas traseiras queimadas.

Nesse sentido, para evitar problemas com a fiscalização, e principalmente para afastar a possibilidade de acidentes, os proprietários e condutores de veículos de carga que se enquadram na regra devem manter as luzes dos veículos sempre em funcionamento, e as faixas refletivas limpas, conservadas, ainda que o veículo venha a transitar em localidades em que a chuva suje os dispositivos.

Durante a fase de colheita de grãos, nos deparamos em algumas rodovias a caminho dos portos, com carretas sujas pela distância percorrida, com luzes traseiras, faixas refletivas e placas encobertas, sem condições de visibilidade.

O que para alguns pode representar a falsa sensação de proteção (SIC!) de evitar autuações em razão da placa encoberta pela lama ou sujeira do asfalto, na realidade coloca o condutor do veículo e demais usuários das vias em risco.

Portanto, a recomendação que fica é que o proprietário ou condutor do veículo sempre que estiver a realizar o transporte de cargas ou com destino à empresa ou residência, nas paradas para descanso, abastecimento, verifique o funcionamento de lâmpadas e limpeza dos dispositivos refletivos, pois, conforme elencamos no início do artigo, a obrigatoriedade veio para somar, para aumentar a segurança.

Para os profissionais das rodovias a localização dos dispositivos previstos na Resolução é de amplo conhecimento, mas para aqueles que não sabem, segue aquilo que determina a regra:

- Os dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo da frota em circulação;

- O pára-choque traseiro dos veículos deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida na Resolução número 593/2016 do CONTRAN e suas alterações (645/2016 e 674/2017);

 - Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical.

sexta-feira, 23 de março de 2018

1100!


Menos de um mês da retomada, o CamPitacos acaba de atingir a marca de 1100 visualizações!


A viagem teve início, a distância é longa, mas na companhia de vocês é mais agradável.


Em que pese o fato de que o conteúdo aqui postado tem caráter técnico, de alertar as pessoas em relação ao comportamento adequado no trânsito, especialmente para evitar autuações, e principalmente pelo fato do seu criador não ser uma personalidade e as chamadas no Facebook terem começado a uma semana, esse é um feito a ser celebrado.

Nossos anos na militância por um trânsito mais ético, seguro e cidadão sempre nos mostraram que as pessoas almejam receber conhecimentos, informações, algo que alegam não receber do poder público.

Esse espaço busca compartilhar um pouco de educação para o trânsito, chamar a atenção para pontos importantes para o bem estar e a segurança de todos.

É certo que para se tornar um seguidor demanda acessar o conteúdo pelo notebook ou computador, possuir uma conta aberta e em atividade no Google, algo que muitos não tem a todo o momento, mas é legal contar com esse número considerável de visualizações.

A todos que por aqui passaram, aos que compartilharam as postagens que consideraram interessantes, OBRIGADO!!!

Para você que chegou aqui pela primeira vez, seja bem vindo.

E para quem possuir alguma dúvida, quiser sugerir um tema para ser tratado, encaminhe um e-mail para campestrini.transito2@gmail.com será um prazer atender

quinta-feira, 22 de março de 2018

A importância da sinalização


O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

Posteriormente, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou as Resoluções nº 160, 180, 236 e 243, as quais versam respectivamente sobre o Anexo II, manual de sinalização vertical de regulamentação, sinalização horizontal e sinalização vertical de advertência.

Vale lembrar que inicialmente o prazo para entrada em vigor das Resoluções nº 160 e 180 era 30 de junho de 2006, prazo esse prorrogado até 30 de junho de 2007.

Ainda que uma regra de caráter nacional, a sinalização de trânsito possui diferentes interpretações nas diversas regiões do país, algo que precisa ser revisto pelo órgão responsável da União para que todos tenham o mesmo entendimento de como se portar e agir. 


A sinalização de trânsito deve sempre ser respeitada pelos usuários das vias.


Após essa breve introdução, passemos agora a discorrer sobre a importância da manutenção e da necessidade imperiosa dos membros dos órgãos ou entidades executivos de trânsito verificarem as condições de utilização da via antes de implantar projetos.

Um projeto bem elaborado, cercado das devidas precauções, além de conseguir ordenar o trânsito que é seu principal objetivo, evita constrangimentos posteriores para o órgão como voltar atrás e reimplantar a sinalização pelo fato de que ela não foi corretamente alocada na via.

Situação muito comum, diz respeito à regulamentação de proibição de parada e estacionamento (placa R-6c) em um lado da via, sendo que nesse lado há uma escola ou um consultório médico, quando no outro lado da via não há nenhum estabelecimento de interesse coletivo, e nesse lado é regulamentado apenas a proibição de estacionamento.

De outra banda, alguns órgãos executivos optam por realizar uma sinalização inovadora, até então desconhecida de seus clientes/usuários, mas não dão a necessária divulgação sobre o que ela representa, e assim, ocorre o desrespeito, ainda que involuntário por parte dos condutores.

Vale destacar ainda que para utilizar um modelo de sinalização não previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB ou Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, é necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito possua autorização do órgão máximo normativo da União.

Não obstante, árvores e arbustos merecem especial atenção dos técnicos, pois a vegetação costumeiramente cresce e acaba por impedir a perfeita visualização da sinalização de regulamentação, semáforos inclusive.

Condutores autuados, e que posteriormente comprovam que a sinalização não estava suficientemente visível, tem grandes chances de terem recursos deferidos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, posto que o §1º do Art. 80 determina que a sinalização deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito conforme normas e especificações do CONTRAN.

A manutenção da sinalização é imprescindível para que os condutores possam transitar com segurança e de acordo com as regras. Placas tortas, vandalizadas precisam ser consertadas, repostas para evitar questionamentos, em especial quando uma placa R-19 (velocidade máxima permitida) existe.

Respeitar a sinalização é dever de todos, não só para evitar autuações, mas para prevenir acidentes.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Entenda o amarelo piscante



Uma das maiores dificuldades para órgãos e técnicos de trânsito, está relacionada ao fato de quando as questões de segurança pública passam a influenciar no já atribulado dia-a-dia do trânsito. 


Semáforo em amarelo intermitente (piscante), solução para as madrugadas? - Imagem da internet.


A insegurança ocasionada nas madrugadas pelas paradas em semáforos, tem levado algumas localidades a utilizar o dispositivo em amarelo intermitente nesse período. Ainda que os dados de delitos nos semáforos sejam baixos no Estado de São Paulo, por exemplo.

Tecnicamente, determinada medida é conflitante, pois transforma do dia para noite (literalmente), um local com sinalização semafórica de regulamentação para um local com sinalização semafórica de advertência, passando a valer a regra geral de preferência, segundo estabelece o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, verbis:

 “No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado de indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir o veículo e respeitar o disposto no Artigo 29, inciso III, alínea C.

Em que pese o clamor público, muitas vezes, a solução encontrada acaba por gerar perigos ainda maiores. 

O aumento no índice de acidentes nas interseções é uma dessas consequencias, uma vez que a madrugada é um dos períodos de maior perigo para o condutor.

Para a madrugada, o que deve prevalecer é um velho ditado: Nunca pare no vermelho, passe sempre no verde!

terça-feira, 20 de março de 2018

Cabeça Protegida - Capacetes


Em toda aula ou palestra que realizamos e o tema capacete para motociclismo vem a tona, as perguntas acabam sempre no mesmo caminho:

Capacete aberto é proibido?

Capacete "robocop" pode ser utilizado com a parte da frente levantada?

Modelos de capacetes previstos na Resolução CONTRAN número 453/2013. - Foto: internet


Tendo em vista que nosso ordenamento é como o vento, cada hora está para um lado, entendo perfeitamente as dificuldades das pessoas.

Para esse tema em particular, a Resolução número 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN trata das diretrizes, do que pode e o que não pode.

Em resposta as perguntas que estão no início dessa postagem, esclarecemos que o capacete aberto é permitido, exceto os modelos popularmente chamados de "coquinho" ou "nazista".

Entretanto, capacete aberto (ou estilo misto off-road), sem viseira, deve ser utilizado com óculos de proteção, no modelo similar ao utilizado no motocross, que protege bem os olhos e possui elástico na parte de trás.

Capacete aberto com óculos de sol em via pública, somente em propaganda de marca americana de motocicleta, é proibido!

Quanto ao chamado "robocop", tecnicamente chamado escamoteável, ele deve ser utilizado com a parte frontal sempre baixada e travada, assim como a viseira. A viseira escura, interna, não tem previsão como proteção pela regulamentação, ela existe apenas para dar conforto ao condutor em dias de muito sol.

Para o modelo fechado/integral, o uso deve ocorrer com a viseira abaixada, sendo tolerado uma pequena abertura para entrada de ar.

Comum à todos os modelos de capacete é que eles devem estar no tamanho adequado ao crânio do condutor e passageiro da motocicleta, motoneta, ciclomotor e devidamente afivelados.

O selo do INMETRO é requisito para utilização do capacete em via pública, bem como adesivos refletivos nas laterais, frente e traseira do capacete.

Ao contrário do que muitos acham, capacete não é queijo que possui prazo de validade, a recomendação é para a substituição a cada três anos, caso ele venha a ser muito utilizado, mas para efeitos de fiscalização, o que importa mesmo é o bom estado de conservação do equipamento de proteção.

Um capacete novo, mal cuidado, todo riscado, danificado não evita autuações.

Muitos novos usuários tem migrado do automóvel, do transporte coletivo para as motocicletas, motonetas pela economia de recursos financeiros e especialmente, tempo. É importante que tenham conhecimento dessas particularidades no uso do capacete, modelos permitidos para evitar problemas.

O uso incorreto do capacete pode resultar em penalidades de natureza leve ou gravíssima, sendo no último caso a suspensão do direito de dirigir por seis meses a medida administrativa em caso da não utilização do capacete, ou ainda quando o capacete não possui viseira e o condutor não está com o óculos adequado.

Fique atento!


segunda-feira, 19 de março de 2018

Transporte eventual de cargas em veículos automotores



  
A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e renda, tem levado vários cidadãos a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico através da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.

Nada mais natural e justo, no entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.

Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades dentre outros sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estejam atentos ao excedente.

Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.

A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.

Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.

A carga ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização das luzes do veículo, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um pára-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.


Transporte de bicicletas de acordo com as regras. Imagem retirada da internet.


O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete, camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.

Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.

domingo, 18 de março de 2018

Nova formação do condutor - II


Um trânsito mais seguro é a busca constante daqueles que militam na área diariamente.


No dia 12/MAR comentamos aqui a respeito da nova formação do condutor e processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, trazidos a baila pela Resolução número 726/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Naquela oportunidade destacamos os aspectos positivos da medida, uma vez que passava a tratar o trânsito por uma ótica mais humana, da prevenção dos riscos, mas até então desconhecendo o teor dos anexos da Resolução.

Quando enfim foram publicados os anexos, a polêmica tomou conta.

Dentre outras obrigações previstas estavam dois cursos: de atualização para renovação da CNH e o curso de aperfeiçoamento para a renovação, com carga horária de 15h/aula para cada um deles.

Esse foi estopim de toda a discussão que tomou conta das rodas de conversas e manchetes dos meios de comunicação, pois mexe com a vida de todos os condutores.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB não prevê tais cursos, motivo pelo qual também o debate esteve concentrado na possibilidade legal de uma Resolução alterar o ordenamento, algo que somente poderia ocorrer através de lei.

Também foi destacada a exigência do teste em duas balizas para a habilitação em automóvel, a vaga tradicional junto ao meio fio e a de garagem.

Resultado de toda essa celeuma causada foi a divulgação por parte do Ministro das Cidades que a Resolução, que passaria a surtir efeitos no mês de JUN/2018, será (foi) revogada.

Os trabalhos que levaram a criação dessa Resolução, com técnicos de várias áreas, duraram quatro anos, demandou a realização de audiências públicas pelo país, abertura de consulta pública do tema no site do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN mas sem que houvesse a previsão dos cursos, além das formas já estabelecidas, que compreende os condutores que não possuíssem ainda o curso de primeiros socorros e direção defensiva.

Bem, o certo é que mais uma vez o trânsito brasileiro sofre um duro golpe, não tanto por essa Resolução especificamente, mas pelos efeitos de perda de credibilidade que o ato acarreta. Um ordenamento gestado em tantos anos, uma semana após sua publicação, perde seus efeitos. Pouco antes, no dia 13/MAR a Resolução que trata da fiscalização do cumprimento das normas por parte de pedestres e ciclistas foi suspensa para 2019.

Como técnico oriundo de órgão de trânsito municipal, também com experiência nas questões relacionadas ao Estado, entendo que nosso ordenamento atual é bom. Possui algumas falhas, mas grande parte dele está bem elaborado, o que falta mesmo é empenho para o cumprimento de regras em prazos plausíveis e de formas menos custosas para a sociedade e fiscalização para tratar das mazelas do dia a dia com afinco.

Inúmeras normas, cujo desrespeito são de simples constatação, são relevadas. A película no para-brisa, por exemplo, e nessa esteira as pessoas desafiam as regras sem o menor pudor como avançar o sinal vermelho no centro da cidade a luz do dia, ou transportar botijões de gás pendurados em motocicletas de forma irresponsável e com veículos sem condições seguras.

Transitar na contramão na rua do órgão de trânsito municipal e estadual, é outra situação comum de ser flagrada, a não utilização do cinto de segurança, ou ainda manusear o celular no trânsito.

As ações acima, podem causar graves acidentes, podem matar, mas são consideradas sem importância pelas pessoas.

Infelizmente, para essas situações, apenas o rigor da lei, a correta fiscalização das normas de circulação e condutas é que irá contribuir para mudarmos o cenário atual de mortos e feridos graves no trânsito.

A podemos dizer, finada Resolução 726, lá na sua essência de criação, conhecendo parte dos técnicos que nela trabalharam, buscava isso, um trânsito mais ético, seguro e cidadão para todos. 

Como através dela esse objetivo não mais poderá ser alcançado, talvez com a receita do arroz e feijão já previsto no CTB para um trânsito seguro, investimentos em educação para o trânsito, engenharia de tráfego e fiscalização intensa e presente, possamos melhorar nosso trânsito. Precisamos fazer isso!

E vamos em frente!

  

sexta-feira, 16 de março de 2018

VLT e Reurbanização da área central


Em Seminário de Mobilidade Urbana realizado no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, a Prefeitura do Município lançou o chamamento público para Manifestação de Interesse Privada - MIP, com vistas a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e reurbanização da área central. 


Prefeito de Sorocaba - Seminário Mobilidade Urbana - Lançamento MIP, VLT.


Sem dúvida um projeto ousado, que tem como premissa a utilização do leito ferroviário já existente no Município, com adaptações para que as estações sejam implantadas ao longo dos pontos de interesse da comunidade.

O VLT, em conjunto com o sistema de Transporte Rápido por Ônibus, o chamado BRT - Bus Rapid Transit desenvolvido pelo governo anterior, duramente criticado, descartado pelo atual e depois retomado, visam revolucionar a forma como o sorocabano poderá realizar seus deslocamentos diários.

A intenção do projeto é retirar o meio de transporte individual das vias, contribuindo com a melhoria da fluidez e meio ambiente. A demanda estimada para o VLT segundo comentado durante o evento será de 100 mil passageiros/dia!

Essa demanda leva em conta a expansão imobiliária que a Zona Oeste da cidade deve experimentar nos próximos anos, com a oferta de 30 mil novos lotes em empreendimentos imobiliários e o posterior avanço no crescimento da cidade na Zona Leste.


Características técnicas do VLT utilizado no Rio de Janeiro.


Ofertar meios de transportes eficientes nesse cenário é algo importante, pois hoje o sistema viário da cidade já está apresentando sinais de saturação, possivelmente ainda não travou em razão da crise que diminuiu sensivelmente o poder de compra da população, mas que aos poucos vem sendo retomado,.

Passar no serviço de lacração do DETRAN na cidade mostra quantos e quantos veículos zero quilômetro vem sendo emplacados diariamente. 

Sorocaba atualmente não possui congestionamentos, ou seja, aquelas paradas prolongadas sem sair do lugar, mas pontos com lentidão e o trânsito não mais possui períodos de baixa demanda, o tempo todo as vias estão repletas de veículos.

A considerar que os projetos inicialmente devem ser elaborados pela iniciativa privada com interesse na prestação dos serviços, acreditamos que aspectos importantes como bolsões para estacionamento de veículos junto às estações para que a integração venha a ocorrer, a oferta de ciclovias e paraciclos de fato contribuam para uma mudança.


Diretrizes do Chamamento Púbico para Manifestação de Interesse Privada - MIP.


Retirar completamente de circulação o meio de transporte individual é algo inviável, no entanto, podemos repensar o seu uso, com ganhos importantes, principalmente para o meio ambiente. 

Pesquisa do Instituto Meio Ambiente e Energia - IMAE divulgado em 2017, apontou que o meio de transporte individual responde por 73% dos gases tóxicos lançados na atmosfera e transportam apenas 30% da população. Já o transporte coletivo por ônibus emite 4% dos gases tóxicos mas transporta 40% da população.

Nossa expectativa, independentemente de bandeira partidária, é que a cidade consiga evoluir em todos os aspectos, e que se avanços vierem a acontecer na mobilidade urbana será algo muito bom.

Menos veículos nas vias, acima de tudo, contribuem também para reduzir acidentes de trânsito e toda cadeia que eles movimentam, saúde e assistência social, por exemplo.




quinta-feira, 15 de março de 2018

Motocicletas no corredor - II


Na entrada/saída da rodovia Castelo Branco em São Paulo, há placas a indicar que os motociclistas devem evitar transitar no chamado corredor, inclusive indicam que não guardar distância lateral de segurança é infração de trânsito.


Proibição do corredor na Castelo Branco - Imagem retirada da internet

Não raro é encontrar um motociclista a comentar que foi autuado no local com fulcro no enquadramento do artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Aí, quando o motociclista transita no espaço para motocicletas nas praças de pedágio, tem a disposição um espaço estreito, confinado, quase que mais estreito que o espaço do chamado corredor.

Ah, mas ali a velocidade máxima permitida é 30Km/h!

Oras, transitar no corredor em até 40Km/h não configura grande diferença para a velocidade regulamentada para o espaço em alguns casos estreito e com curvas dos pedágios.

Nessas condições, em algumas localidades, motocicletas maiores quase enroscam nos dispositivos utilizados.

Ao invés de punir o uso do corredor, que não é proibido pelo CTB, o ideal é trabalhar para condições mais seguras para transitar, mudar comportamento através da informação.

Divulgar que o uso do corredor deve ocorrer apenas com o trânsito lento ou parado, a velocidade reduzida contribui para a segurança do motociclista, e evita que mais veículos parados ou transitando lentamente lancem poluentes na atmosfera, uma vez que quando a velocidade é inferior a 30Km/h a carga de poluentes lançada na atmosfera é 50% maior.

É certo que o excesso de velocidade no corredor é algo perigoso, arriscado, e que trabalhar a educação do condutor é algo complexo, mas partir para o modo mais simples, proibindo não seria a solução adequada.

Vale destacar ainda que há projetos de lei a tramitar no Congresso Nacional, em especial o de número 8.192/2018, os quais regulamentam o uso do espaço conforme descrito anteriormente, qual seja, através de uma faixa "virtual", entre a da esquerda e a primeira da direita, com o trânsito lento ou parado e com velocidade máxima permitida de 40Km/h.

Isso não ocorre somente nas praças de pedágio da rodovia acima indicada, mas em várias!

E.T. Ainda a respeito desse tema, motocicletas nos corredores, segue o link de uma conversa que tivemos com o Arthur do Infomoto no mês de MAI/2018:

https://infomoto.blogosfera.uol.com.br/2018/05/24/projeto-de-lei-quer-limitar-motos-no-corredor-entenda/


quarta-feira, 14 de março de 2018

De motocicleta e de acordo com as regras


Ontem, para realizar um trabalho fui de Sorocaba para São Bernardo do Campo, e para esse deslocamento, ida e volta, optei pela minha motocicleta de 190 cilindradas.

Leitores amigos, vou dizer, é bem tenso transitar em uma cidade com alto volume de veículos, de acordo com as normas em meio ao pessoal que não está nem aí para o cumprimento das regras de circulação e condutas, o respeito ao limite de velocidade fiscalizado por velocidade média. 


Foto: imagem retirada da internet


Na rodovia Castelo Branco e nas marginais e avenidas, celular ao conduzir é uma constante, até mesmo com motociclistas. Logo na entrada da rodovia José Ermírio de Moraes, a Castelinho, já nos deparamos com uma motociclista a transitar com o seu celular nas mãos e olhos voltados para ele, atenção zero para aquilo que acontecia a sua frente. 

Posteriormente, na marginal Pinheiros e na Avenida dos Bandeirantes, utilizar o corredor apenas com o trânsito lento ou parado leva à inúmeras fechadas no espaço destinado para um veículo que ocupava com minha motocicleta. 

Por mais de uma vez, duas motocicletas quase se tocaram em frente a minha, naquela ânsia por transitar em velocidade acima do permitido para ganhar alguns minutos, segundos no tempo final do trajeto.

Quando na abertura dos semáforos, o "ataque" das demais motocicletas vem pela esquerda ou direita, o pessoal passa a poucos centímetros propositalmente, mesmo todos parados nos bolsões de espera. 

É certo que não se trata de algo exclusivo da capital, aqui em Sorocaba é do mesmo jeito, mas o volume de tráfego é menor, as vias mais estreitas, o que permite cobrir uma maior área do que vem atrás com os espelhos retrovisores e se precaver de atitudes impensadas.

Costumo comentar com as pessoas da área de trânsito, que como técnico e motociclista, a maior dificuldade que enfrento é a convivência com os demais motociclistas em alguns casos, com comportamento de risco nas duas rodas.

Imagino a quantidade de advertências que estão sendo remetidas para os motociclistas que desrespeitam o limite de velocidade nas vias com fiscalização por velocidade média que está em teste na capital. 

Nesse momento em que as autuações do registro do excesso de velocidade através da velocidade média estão a ocorrer, chega a ser preocupante. O pessoal acelera mesmo!


Fiscalização do excesso de velocidade através da velocidade média - Ilustração retirada da internet.


Em resumo, após um dia e 234 quilômetros percorridos entre rodovias, avenidas e marginais, fico com a certeza de que o desafio que temos pela frente como técnicos, para mudar a situação atual é grande.

Mas, vamos em frente acreditando sempre no melhor.

E.T. Fato que merece destaque foi a abordagem da Polícia Militar em blitz exclusiva para motociclistas na Marginal Pinheiros. Pararam todo o trânsito, selecionaram apenas as motocicletas e com muita educação, cordialidade pediram que retirássemos todos os capacetes e nos posicionássemos atrás das motocicletas para averiguação.

Muita gente vê esse ato como vexatório, mas é necessário para a própria segurança do motociclista em relação a evitar furtos e roubos de motocicletas. Com o veículo em ordem, documentação do condutor em dia, em cinco minutos tudo resolvido.

Parabéns à Polícia Militar pela ação!

terça-feira, 13 de março de 2018

Bicicleta elétrica em ciclovias e ciclofaixas


Com frequencia, nos perguntam a respeito da permissão do trânsito de "bicicletas elétricas" em ciclovias ou ciclofaixas.

Preliminarmente é preciso conceituar o que é bicicleta conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Bicicleta compreende o veículo de duas rodas movido a propulsão humana, não sendo, para efeitos do CTB similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Esse conceito data de 1997, ano em que o CTB foi publicado, o mundo, as tecnologias eram outras.

Atualmente existe um veículo que apesar de não possuir previsão no ordenamento,  pode ser classificado como bicicleta elétrica, os modelos dotados de motor elétrico auxiliar em que ele apenas funciona quando o cidadão pedala, também chamada de bicicleta elétrica de pedal assistido.

Ao olhar para esse modelo, não há diferenças em relação a uma bicicleta convencional, ela não faz ruído, não possui acelerador, motivo pelo qual pode transitar sem problemas em ciclovias ou ciclofaixas, não é necessário habilitação por parte do condutor, deve apenas, assim como outros modelos com aro superior ao 20, possuir dispositivos refletivos e iluminação noturna, campainha, e espelho retrovisor ao menos no lado esquerdo do guidão e o ciclista deve utilizar o capacete para ciclista.

Por outro lado, quando uma bicicleta convencional recebe um motor elétrico ou a combustão, e possui um acelerador para o funcionamento, passamos a luz da legislação a tratar de um ciclomotor, pois diante da explicação acima, para bicicleta não há previsão de motorização.

A luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, um ciclomotor, não bicicleta.

Ciclomotor, também de acordo com o anexo I do CTB é o veículo de duas ou três rodas, dotados de motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima até 50Km/h.

Para a condução de tal veículo, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC ou habilitação na categoria "A". Em relação ao veículo, ele deve ser registrado como os demais, possuir luzes dianteiras e traseiras, retrovisores e o uso do capacete para motociclismo é obrigatório.

Determinada regra é necessária para preservar a segurança do condutor e também dos demais usuários das vias, uma vez que velocidades superiores a 40Km/h podem causar graves lesões e até óbitos em caso de acidentes.

Diante de todo o exposto, as bicicletas convertidas em ciclomotores, não podem transitar em ciclovias ou ciclofaixas.

A título de exemplo de como essa questão é seria, nas ciclovias de Sorocaba não muito raro, encontramos veículos convertidos, normalmente com motor a combustão, a transitar em velocidade mais alta que os automóveis ou motocicletas na avenida Dom Aguirre.

Um perigo!


segunda-feira, 12 de março de 2018

Nova formação do condutor


Um tanto quanto abafada em decorrência da regulamentação da placa padrão mercosul, na mesma leva do dia 08/MAR foi publicada a Resolução número 726/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual trata do processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e entram em vigor no dia 08/JUN/2018.

Formação e habilitação de condutores. Mudanças em breve!

O atual processo, já bem defasado, em que o propenso condutor é "adestrado" para evitar autuações, será deixado de lado.

Durante quatro anos, inúmeros técnicos e especialistas da área trabalharam com foco nas mudanças, e participaram de cinco audiências públicas pelo país, para debater, ouvir propostas, resultando em um material complementar com mais de 350 páginas.

A nova regulamentação busca dar um caráter de efetivo estabelecimento de ensino para os Centros de Formação de Condutores, valorizar os profissionais que trabalham na instrução, e tornar o ato de aprender a conduzir como algo que desperte nas pessoas a consciência dos riscos que o trânsito representa.

Dentre pontos principais nas mudanças, haverá aumento no número de horas aula, as aulas de motocicleta também deverão ser realizadas em vias públicas abertas ao trânsito dos demais veículos, e não só em ambiente controlado, em primeira marcha e com utilização do freio traseiro, algo importante para melhorar a segurança dos motociclistas.

Em breve os anexos da Resolução serão publicados e será possível avaliar mais a fundo como as mudanças irão influenciar no processo.

É certo que o custo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deve ficar mais alto, entretanto, a melhora do conteúdo, das noções para uma condução mais segura irá refletir mais a frente com a redução no número de acidentes de trânsito.





sábado, 10 de março de 2018

Final de semana!


Final de semana chegou!

Coisa boa, momento de reencontrar a família para alguns, descansar da semana corrida, agitada.

Justo, todos tem direito a um momento de descanso, de aproveitar.

Só não vale beber e dirigir!

Por aqui também vamos dar uma pausa, e voltamos na segunda com mais informações, repercussão das novas Resolução do CONTRAN publicadas no dia 08/MAR, dentre elas a que trata da formação do condutor, ou ainda caso algo de novo e relevante aconteça.

Abraço,


Foto de internet

sexta-feira, 9 de março de 2018

A placa mercosul - comentários


Assunto que levantou debates desde ontem, foi destaque da coluna "Mobilidade Urbana" na rádio Cruzeiro FM, com a participação de vários ouvintes, foi a nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a de número 729 que trata da utilização da placas no padrão mercosul.


Placa padrão mercosul - Uruguai

Esse tema vem se arrastando desde o final de 2014, quando a Resolução CONTRAN número 510 tratou do assunto pela primeira vez.

Desde então, quatro prorrogações ocorreram e agora o CONTRAN estabeleceu o dia 01/SET/2018 como a data para o início da implantação.

É certo que Argentina e Uruguai já utilizam as novas placas desde 2015, e o contingente de veículos com placas antigas de tais países a transitar no Brasil na época de veraneio ainda é alta.

Não conhecemos os sistemas de registros da Argentina e Uruguai, mas aparentemente as placas antigas se mantém com os veículos já em uso.

Placa padrão mercosul - Argentina

Aqui no Brasil, as Resoluções anteriores a respeito do assunto, estabeleciam que os caracteres alfa numéricos dos veículos seriam preservados com a mudança, alterando apenas o leiaute das placas, em matéria de despesas para o proprietário do veículo haveria apenas o custo, talvez indevido, de aquisição das tais placas.

A nova redação apresentada pelo CONTRAN agora determina que os caracteres alfa numéricos originais do veículo devem ser preservados no cadastro, mas um novo deve ser fornecido dentro dos novos padrões. Ou seja, além de comprar as novas placas, o proprietário do veículo usado para se adequar ao padrão de placas mercosul, terá que realizar um novo processo de registro do seu veículo.

Sendo assim, para levar a cabo o que determina hoje a norma, o proprietário teria que realizar vistoria, juntar laudo, apresentar ao DETRAN para aí se expedir um novo Certificado de Registro do Veículo - CRV e aí sim ter direito ao novo jogo de placas para o veículo.

É certo que todo esse custo recai na conta do contribuinte proprietário do veículo, ou dos veículos no caso de possuir mais de um.

O órgão máximo normativo da União vende a segurança, o ato de evitar roubos de veículos ou veículos clonados com a medida positiva do novo modelo de placas, mas cá entre nós, esse é um problema de segurança pública que não deve refletir em despesas para os cidadãos já tão penalizados com a cascata de impostos que recaem em relação a propriedade de um veículo automotor.

Vale destacar que ainda é preciso contratar um seguro particular para ter ressarcido o valor do veículo em caso de furto ou roubo, é necessário pagar pedágios caríssimos em algumas rodovias, isso para ter direito a assistência e algo que seria dever do Estado, a um pavimento bem cuidado.

Portanto, a questão das tais placas, vai muito além de mudar um item do veículo, tem toda uma cadeia de custos para o cidadão.

Fique atento!

No link abaixo, o áudio da coluna no site da Cruzeiro FM

https://www.cruzeirofm.com.br/colunista/renato-campestrini/