quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Da escola ao idoso, respeite!

Desejo de parte significativa da população brasileira é vivenciar um país melhor, em todos os sentidos, não apenas no econômico.

Quem tem a oportunidade de viajar para o exterior, para os países chamados de primeiro mundo, volta maravilhado em como tudo funciona, se respeitam as regras e finalizam com a célebre frase, que o Brasil precisa mudar.

Concordamos com a necessidade de mudança de comportamentos, trabalhamos com vistas a isso, e dentro do contexto do nosso trânsito, da mobilidade urbana algumas situações básicas podem ser colocadas em prática para avançarmos.

Uma delas:

Dias atrás no "Espaço Cidadão" da Cruzeiro FM 92,3, um cidadão pediu as autoridades que intensifiquem a fiscalização do uso das vagas destinadas ao transporte de escolares, nas vias em que os estabelecimentos estão localizados pois o uso do espaço por veículos particulares é frequente.



Respeitar vagas preferenciais é um ato de cidadania. Imagem: internet


Em alguns casos, essa situação leva até mesmo a um debate acalorado entre as partes, pois os profissionais que tem direito a vaga, querem utilizar o espaço e quem está em situação irregular de estacionamento, se acha no direito de reclamar. E acreditem, essa situação é mais comum do que se pode imaginar.

Respeitar essas vagas, assim como as vagas para idosos e pessoas com deficiência não deveria ser um dever em razão das penalidades que o condutor pode receber, mas um ato de cidadania com tem direito a elas ou precisa do espaço para bem executar sua atividade profissional.

Será que todos os condutores que desrespeitam as vagas para o transporte de escolares, ao transportar as crianças, realizam de forma adequada, com o uso da cadeirinha, dispositivo de retenção adequado a idade?

O que a criança vê, a criança faz, se não existe o respeito para uma condição específica de estacionamento, o que podemos esperar para os demais itens?

Como diz o ditado, a palavra convence, mas o exemplo arrasta!

Que tal arrastar uma legião com bons exemplos, e assim, ajudar a mudar o país?


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Agressão inominada!

Quando transitamos pelas vias do nosso país, nos deparamos com várias inovações, equívocos que envolvem o uso do sistema de iluminação dos veículos.


O uso da luz de neblina traseira fora das condições de clima atrapalha a condução. Imagem: internet.


A ausência do uso das setas é um problema nacional, em alguns locais isso ocorre em menor intensidade, mas a rigor, o condutor brasileiro ignora esse importante item de segurança.

Por outro lado, o mesmo condutor que ao transitar ignora as setas, conhece muito bem o pisca alerta e o utiliza de forma frequente, não para indicar uma situação de emergência ou parada inesperada do fluxo de veículos, para chamar a atenção para avisar que está a proporcionar a travessia de pedestres, mas para estacionar em locais proibidos, para ir ao banco, escola, ou ainda, quando para em fila dupla para conversar com alguém em um veículo.

Em uma de nossas caminhadas noturnas, em uma avenida da Zona Oeste, nos deparamos apenas em um dos lados da via, com quatro veículos parados em fila dupla, com o pisca alerta aceso porque o condutor estava conversando com um amigo ou pedindo um lanche.

Temos também o uso irregular da luz de neblina traseira. 

Essa, uma agressão inominada desnecessária, pois atinge todos que transitam atrás do tal veículo.

O uso da luz de neblina traseira é importante nas condições de neblina, chuva forte e até mesmo em queimadas, mas em ruas, avenidas e rodovias com clima seco, ela só atrapalha.

Em alguns veículos, a maioria deles, pelo caráter de incomodo que a luz de neblina traseira ocasiona, o acionar dela não ocorre com o simples aperto de um botão, o que leva a crer que o incomodo proporcionado é intencional, infelizmente.

Esses são exemplos mais comuns que visualizamos e que demandam atenção dos condutores.


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Há limites!

O transporte de cargas em veículos sempre é motivo de questionamentos. 

Mas dois tipos sempre chamam mais a atenção das pessoas, o transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas. 


O transporte de gás de cozinha e galões de água em motocicletas possui regras.


Há relatos inclusive de veículos que já foram atingidos quando parados em semáforos, as motocicletas tentaram passar. 

Preliminarmente é necessário destacar que não é porque o cidadão possui uma corda ou outro dispositivo que permite a ele colocar uma carga enorme no teto do seu veículo que o fará, existe o limite de altura de 50cm.

No mesmo sentido, o transporte de vigas em caminhonetes, que ultrapassam as dimensões dianteira e traseira do veículo, algo comum nas vias públicas, deve atentar para os limites existentes em relação ao balanço traseiro.

Em relação as motocicletas, temos um ponto bem delicado que diz respeito ao transporte de gás de cozinha e galões de água.

Há um entendimento equivocado entre o que é permitido ou não.

O transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas não é proibido, desde que seja utilizado uma carretinha ou um side car, sistemas esses autorizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A opção por esses sistemas proporciona mais segurança a partir do momento que distribui melhor o peso, equaliza e frenagem.

Já o transporte com os botijões ou galões pendurados na traseira da motocicleta, apesar de aparentemente mais rápido e prático, é proibido, além disso, existe a questão de ultrapassar a dimensão lateral da motocicleta.

O transporte de botijões presos na motocicleta geralmente é de no máximo três, mas em relação aos galões de água, já cheguei a visualizar recentemente, uma motocicleta com 8 galões, por mais absurdo que isso possa parecer.

Nessas condições, o risco existe para o condutor, e para quem cruza o seu caminho, pois as motocicletas não são projetadas para suportar excesso de peso de tal maneira.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Ainda é pouco!


Existe um entendimento de que o Brasil possui leis demais, e isso de certa forma até impede que todos os dispositivos legais venham a ser plenamente fiscalizados ou colocados em prática.



O uso de cerol e linha chilena é um risco para motociclistas, pedestres e ciclistas. Imagem: internet


Mas em alguns casos, apesar dos pesares, leis são editadas para tentar coibir atos que pessoas de bom senso evitariam como é o caso de soltar pipas, papagaios com cerol ou linha chilena.

No Estado de São Paulo, desde o dia 04/NOV está em vigor a lei número 17.201, a qual proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes conhecida como cerol e a importação da linha chilena e linha indonésia.

O cidadão flagrado a utilizar está sujeita a uma multa de RS 1.325,00 e a empresa flagrada em alguma das ações previstas no ordenamento, arcará com uma multa de R$ 132.500,00!

Os valores previstos em lei podem parecer elevados, mas não são, pois uma VIDA vale mais do que uma pipa.

É mais uma tentativa de incentivar as pessoas a deixarem de lado essa prática que já ceifou vidas, machucou seriamente muitas pessoas, não só motociclistas, também pedestres e ciclistas.

O uso desses materiais para cortar uma simples pipa é tão perigoso que algumas antenas corta linhas, acabam sendo cortadas, danificadas por tais materiais, imaginem o que fariam no pescoço, em um membro de uma pessoa.

A torcida é que essa nova lei, contribua com a segurança das pessoas nas vias, estejam elas em veículos ou não.



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Uma rodovia que é uma avenida.

Em atenção ao jornalista Carlos Araújo, do Jornal Cruzeiro do Sul, respondemos alguns questionamentos relativos ao trecho urbano da rodovia Raposo Tavares em Sorocaba.

O resultado você confere no link abaixo:

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Suspender a segurança.

Caminhões com caçambas basculantes levantadas e em movimento são um risco para a segurança viária, acidentes gravíssimos já ocorreram.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN criou norma a respeito para evitar novas tragédias da mesma natureza, mas ela caminha para ser suspensa.



Caçamba levantada é um risco, pode ser evitado, mas a norma pode ser suspensa. Foto: Internet



Não são poucos os que tem recente na memória, acidentes com caminhões que derrubaram passarelas, pontes e e ceifaram diversas vidas no país.

Na esteira dos trágicos eventos, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou em 2015 a Resolução de número 563 que tornou obrigatório o uso de dispositivos de segurança que impedem o levantamento involuntário da caçamba com o veículo em movimento.

Determinada regra entraria em vigor em 2016, passou a 2017, 2018 e enfim entrou em vigor em 2019 uma vez que a Portaria que a suspendeu em 2018 teve a validade expirada.

Apesar de ser um importante item de segurança para quem trabalha com o veículo que tem a caçamba basculante, para os demais usuários das vias, em especial pedestres em passarelas, um projeto de decreto legislativo visa suspender os efeitos da Resolução.

Segundo o autor da proposta, os custos para a implantação do dispositivo seriam excessivos.

Uma pesquisa na internet aponta que o kit instalado em um veículo que possui a caçamba basculante custa por volta de mil Reais.

O dispositivo que a Resolução prevê, somente permite o levantamento da caçamba mediante dois comandos, com um alerta visual e sonoro de reforço para chamar a atenção do condutor.

Pelo andar da carruagem, é grande a chance de que a norma venha a ser suspensa.

Certo mesmo é que se uma nova tragédia vier a ocorrer pela mesma causa, um novo projeto de lei irá surgir, infelizmente isso tem sido algo constante em nosso país.

Dinheiro utilizado para ações preventivas, de segurança não são despesas, são investimentos na preservação da vida!

terça-feira, 29 de outubro de 2019

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Cartão amarelo!


Vez ou outra recebemos questionamentos em relação a veículos estacionados no interior de estabelecimentos comerciais e que foram autuados por estacionar na calçada.



O estacionamento em parte da calçada constitui infração de trânsito.



Ao ouvir tal afirmação, ela causa surpresa, pois aparenta ser uma postura questionável do agente fiscalizador, entretanto, é preciso estar atento a algumas regras para não ser surpreendido.

O fato de existir no imóvel um espaço supostamente destinado ao estacionamento de veículos, o condutor deve observar se mesmo com o uso do espaço, parte do veículo não permanece na calçada.

Quando isso vem a ocorrer, o condutor está passível de autuação, pois o veículo estacionado pode atrapalhar o deslocamento do pedestre, e em especial de pessoas com deficiência.

Em algumas vias que ouvimos que supostamente a aplicação da penalidade teria sido equivocada, notamos que a prática de deixar o veículo a obstruir parte da calçada existe. Parte dessas localidades tem os veículos realmente a ocupar o espaço destinado para o pedestre, pois um veículo estaciona atrás do outro.

Para que o estacionamento venha a ocorrer no interior do imóvel, ele deve possuir um recuo de pelo menos 5 metros.

Sendo assim, ainda que um espaço esteja disponível, o condutor deve avaliar se de fato utilizar o espaço é um bom negócio, pois ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, e manter a calçada/passeio livres, todos sabem que é uma obrigação.

Estacionar o veículo, ainda que parte dele no passeio, constitui infração de trânsito de natureza grave com acréscimo de 5 pontos ao prontuário do infrator, multa de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Não atenda, não utilize!

Participação do ouvinte na coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3.

O ouvinte Fernando Afonso pergunta:

Porque os aplicativos podem usar o celular com suportes no para-brisa, isto também não tira a concentração quando está dirigindo?
Cadê a URBES, cadê os Amarelinhos?

Em resposta ao ouvinte Senhor Fernando, preliminarmente é necessário dizer que a legislação de trânsito não faz distinção entre condutores de aplicativos e os demais.

Ocorre que não há na legislação a proibição do uso do celular em um suporte, seja no veículo de quatro rodas ou mais, seja na motocicleta.


O uso do celular no suporte foi objeto de questionamento do ouvinte.


O que a legislação proíbe, é o manuseio, o uso do celular ao dirigir, pois isso retira a atenção do condutor.

Quem manuseia o celular enquanto dirige, comete uma infração de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário e multa pecuniária de R$ 293,47.

O aplicativo de transporte, quando em uso, apresenta para o condutor o modo GPS, o que está em conformidade com as normas.

Nosso ouvinte tem toda razão, e os médicos da medicina de tráfego corroboram o entendimento de que o celular, mesmo no suporte, retira a atenção de quem conduz.

Presenciei recentemente no cruzamento das Avenidas General Osório com Avenida Brasil em Sorocaba/SP, um motofretista avançar o sinal vermelho da Avenida Brasil porque olhava o celular no guidão e quase foi atingido por outras duas motocicletas.

É certo que os avanços da tecnologia, da sociedade mudaram as formas de prestação de serviços, e tirar o celular de cena hoje se mostra inviável, mas é preciso que quem faz o uso dele como ferramenta de trabalho, faça o uso consciente, evite se colocar em situação de risco próprio e dos demais.

A principal recomendação é: quando estiver dirigindo, não atenda chamadas ou toque no celular.

E para aqueles que excedem os limites, que recebam as devidas sanções que a legislação prevê.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

O trânsito, a torneira seca e as penalidades.


Muito se ouve no país o pedido de que no trânsito, deveria existir mais educação ao invés de fiscalização.


Desperdiçar água não resulta em penalidade em muitas localidades, respeito zero. Imagem: internet.


Se apregoa que os agentes da autoridade de trânsito, que por determinação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao constatarem uma infração devem lavrar o respectivo auto, deveriam ao invés disso, educar.

Ocorre que o papel de educar o condutor para o trânsito durante o processo de formação é do Estado.

Aos órgãos de trânsito dos Municípios competem transmitir ensinamentos, através de um Setor de Educação para o trânsito, e nesse caso, quase sempre as ações são voltadas aos comportamentos de riscos observados nas vias.

Alguns até adotam essa ideia, pelo caráter agradável que soa a troca de uma penalidade administrativa e financeira por uma mera advertência verbal ou por escrito.

Mas seria mesmo esse o caminho?

Os números e as consequências desastrosas do trânsito do país quem nos acompanha sabe, são imensas. Hospitais cheios de vítimas, recursos financeiros vultosos para atender as que tem sua condição alterada em razão de um acidente.

As internações de motociclistas são responsáveis por 55% dos custos do Sistema Único de Saúde – SUS.

A grosso modo, podemos imaginar que o trânsito sem autuações para quem desrespeita as normas, seria como os alertas para economia de água em tempos de estiagem.

Todos sabem as consequências, as dificuldades que a falta da água pode acarretar, mas alguns pensam que na sua residência o líquido precioso não irá faltar e usam sem limites.

E quando o uso excessivo leva a falta de água, todos sofrem as consequências, mas quem abusou, nesse caso fica sem qualquer sanção pelo prejuízo causado a coletividade.

Nessa situação, se houvesse penalidades, é provável que os abusos seriam menores e menos pessoas passariam longos períodos se água nas torneiras.