terça-feira, 30 de outubro de 2018

Redução e cumprimentos. E o aumento?

Dias atrás, publicamos aqui no CamPitacos a seguinte postagem:


A partir de dados extraídos do site da URBES constatamos que nos primeiro oito meses do ano 2018, o número de mortos no trânsito de Sorocaba havia superado em 10 (40) o total de óbitos no trânsito do ano de 2017 (30).


Avaliar os dados de acidentes de trânsito é medida importante para direcionar as ações e cobrar providências dos órgãos
Imagem: Internet

Um dado preocupante, a partir do momento que são vidas ceifadas em eventos que poderiam ser evitados e que causam dor em familiares e amigos das vítimas.

Os dados apontavam ainda que mais de 50% dos óbitos são de usuários de motocicletas, 19 condutores e 3 passageiros, sendo esse também um reflexo do que tem acontecido no trânsito do país, o elevado número de acidentes com esse tipo de veículo.

De outra banda, ao visitar o site do jornal Z Norte no Facebook, nos deparamos com a matéria cujo link segue abaixo:


De acordo com a matéria, o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - MPST apontou que no mês de setembro, houve um aumento de 3,4% de acidentes fatais no trânsito em todo Estado de São Paulo, enquanto em Sorocaba ocorreu uma redução de 14%.

Toda redução nos números de vítimas fatais devem ser celebrados, pois são vidas poupadas. Só nos causou curiosidade os dados apontados, que resultou nos cumprimentos e destaque na imprensa.

O cumprimento do MPST para o Município se deu em razão do mês de setembro especificamente, o mês em que se fala de trânsito a todo momento, diante da Semana Nacional de Trânsito entre os dias 18 a 25, e uma redução sempre é esperada, ou para todo o período desde JAN/2018?

Esse questionamento é pertinente, a medida que os dados dos primeiros oito meses de 2018 são superiores a todo ano de 2017, ano esse em que em dois meses nenhuma vítima fatal foi registrada.

Independentemente dos dados, é preciso atenção de todos ao transitar, pois a vida é uma só, e muito valiosa para ser desperdiçada em ações inconsequentes no trânsito.

E.T.: Consultamos o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - MPST pelo Facebook oficial do Movimento, em relação a qual período a redução que resultou nos cumprimentos se referia, e a informação recebida foi que a redução diz respeito ao mês de setembro/2018.

Sendo assim, o alerta de atenção redobrada no trânsito da cidade se mantém.




segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Fuxico no trânsito?


Configurar uma infração de trânsito demanda treinamento, não é ato simples para registro aleatório. Imagem: Internet


Estabelece o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB:

"FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código."

Também o artigo 280 do mesmo ordenamento determina:

"Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§1º - vetado...

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência." (grifamos).

Determinadas regras, devem ser do conhecimento de todos que compõem os órgãos ou entidades executivos de trânsito do país, pois tratam das formalidades que devem ser seguidas para que as autuações constatadas venham a ser consistentes.

De acordo com a Portaria número 94/2017 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, todo agente da autoridade de trânsito deve passar por um treinamento de 200 horas e os que já receberam treinamento, uma reciclagem de 32 horas a cada dois anos, para que a ação de fiscalização, e consequentemente o auto de infração de trânsito venha a ser lavrado de acordo com premissas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Diante do acima exposto, é possível notar que o ato de fiscalizar, de classificar um comportamento como infração de trânsito, demanda orientação, estudo, conhecimento pleno para que o ato seja perfeito.

Vale destacar ainda que para a utilização da fiscalização através do sistema de videomonitoramento, muito criticado em algumas localidades, por suposta "invasão de privacidade", por força de Resolução (471, alterada pela 532), ela deve ser informada através de placas na vias públicas fiscalizadas e agente da autoridade de trânsito online.

Eis que na sexta-feira, 26/OUT, através da imprensa sorocabana, recebemos a informação de que a população terá número de WhatsApp para denunciar infrações de trânsito.

De acordo com a matéria, a ideia é ativar uma linha de celular via WhatsApp, para que a população possa denunciar, tirando uma foto do veículo que está infringindo as leis de trânsito, uma alternativa para coibir e, se possível, colaborar com flagrantes.

Com a devida vênia, somos contrários a proposta.

Primeiro por conta do CTB não possuir previsão desse tipo de ação, comportamento. 

Educação e Fiscalização de trânsito, ao lado da Engenharia, compõem o tripé do trânsito seguro e devem ser desempenhados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

A fiscalização, ainda que a título de colaboração, somente pode ser exercida aos agentes da autoridade de trânsito, devidamente capacitados, credenciados, de acordo com o CTB e Resoluções do CONTRAN, sendo que nem mesmo eles podem autuar quando de folga.

A cidade possui corpo próprio de agentes da autoridade de trânsito, convênio com a Secretária de Segurança Pública para que Policiais Militares possuam competência para autuar nas infrações de competência do Município e ainda possui Guardas Civis Municipais designados para a função, em resumo, não necessita desenvolver um método que poderá sim causar atritos entre os cidadãos.

Para efeitos de fiscalização de trânsito, há uma recomendação de que para cada 1.500, 2.000 veículos um agente da autoridade de trânsito esteja nas vias.

Para uma frota estimada de 500 mil veículos na cidade, e a considerar um agente para cada 1.500 veículos, seria necessário um efetivo de arredondados 334 agentes. Já um agente para cada 2.000 veículos, 250 seriam necessários para atender a cidade.

Com a união de corpo próprio de agentes, PM e GCM, o número de profissionais aptos para exercer a fiscalização na cidade certamente existe, isso sem contar o uso das câmeras do videomonitoramento, espalhadas pelas vias públicas e que reforça significativamente o alcance do órgão executivo de trânsito.


O uso do videomonitoramento permite ao órgão de trânsito ampliar seu poder de fiscalização 24h por dia.


Outro ponto a ser observado diz respeito a como as autuações são lavradas. 

Por questões de impossibilidade em razão do fluxo, ou mesmo para a segurança do agente da autoridade de trânsito, na maioria dos casos, elas ocorre sem a abordagem. 

Quiçá em tempos atuais, alguém apontar o celular para registrar uma "infração" de outrem!

O risco de confronto é alto e pode acontecer.

Atualmente o poder público dispõe do telefone 118, Fale Conosco do órgão de trânsito, 156 da Prefeitura, canais hábeis para receber pedidos, reclamações, justamente para apurar fatos dessas e de outras naturezas do trânsito, os quais certamente não são poucos.

Proposituras para tornar esse ato legal a luz do CTB, já foram apresentadas mais de uma vez no Congresso Nacional e não foram aprovadas justamente pela necessidade de treinamento, de preparo daquele que irá imputar à alguém uma conduta como irregular.

De outra banda, não é demais destacar o que prevê o artigo 24, inciso I do CTB em relação aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

"I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;"

Cumprir pressupõe respeitar as regras do CTB, CONTRAN, dando o exemplo, para que posteriormente se possa exigir dos circunscritos o cumprimento pleno das regras de trânsito.

A despeito da louvável natureza da proposta, não será ela que irá contribuir para a redução das infrações de trânsito e acidentes no Município, mas sim ações educativas a todo momento, há um calendário de temas para isso com a posterior fiscalização.

Utilizar o método de fiscalização aleatória, por toda a cidade é uma forma de transmitir ao condutor a sensação de que as autoridades estão presentes e infratores poderão ser punidos por quem de direito, sem o risco de atritos entre cidadãos.








quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Avise!


Você mudou de domicílio ou residência após comprar seu veículo atual?

Já providenciou a atualização do endereço junto ao DETRAN?

Manter o endereço atualizado junto ao DETRAN é um obrigação para o condutor habilitado ou proprietário do veículo.



Não são poucos os conhecidos que quando nos encontram, ou mesmo nos procuram pelo WhatsApp, reclamam que foram autuados e não "tiveram direito" de indicar o real condutor que cometeu a infração, ou mesmo recorrer dentro do prazo estipulado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito.

Ato continuo, perguntamos ao nosso interlocutor mudou de residência desde que adquiriu o veículo, e se providenciou a atualização do cadastro junto ao DETRAN.

Manter o cadastro atualizado, seja o do veículo e o da habilitação do condutor é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para que ele passe a constar no documento físico.

Deixar de manter o cadastro atualizado, não reduz a responsabilidade do proprietário do veículo em caso de autuações, sendo que em sede de recurso, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não poderá realizar a indicação do real condutor, e constitui infração de trânsito de natureza leve (3 pontos, R$ 88,38) do artigo 241 do CTB.

Portanto, mantenha sempre seus dados atualizados junto ao DETRAN do seu Estado.



quarta-feira, 24 de outubro de 2018

A placa jabuticaba - Parte II

E a novela que envolve a implantação da nova placa brasileira, inspirada no padrão Mercosul prossegue e ganhou um novo capítulo hoje (24/OUT).


Deliberação publicada em 24/OUT suspende as Resoluções 729 e 733 do CONTRAN que tratam da implantação da chamada placa Mercosul.


Através da Deliberação número 173, de 18 de outubro de 2018, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN suspendeu, sem prazo definido, a vigência das Resoluções de números 729 e 733/2018 que tratam da implantação das placas no padrão Mercosul.

É importante destacar que desde 11/OUT, uma liminar expedida pela Justiça Federal da 1ª Região a favor da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina, havia determinado a suspensão da implantação do novo modelo de placas no país.

Além dos argumentos apresentados pela autora da Ação e acatadas pelo Judiciário, temos outro ponto que precisa ser revisto em relação a redação da Resolução 733/2018, que alterou o artigo 8º da Resolução 729/2018.

Está na redação do artigo 8º:

"Art. 8º. A Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas."

A parte em destaque é a que necessita de alteração. Como está fica entendido que a cada troca de Município no domicílio do proprietário, ou troca de propriedade na mesma cidade, um novo jogo de placas (novo carácter alfanumérico) ou placa no caso de veículos com apenas uma. 

Seria como se você comprasse um veículo com a placa atual, teria que trocar a placa pelo novo modelo brasileiro na transferência de propriedade. Seu irmão compra o veículo de você, outra placa, ele vende para um amigo, quem adquire, nova placa.

Alguns alegam que isso é apenas um detalhe, mas esse detalhe mais adiante, pode resultar em um grande problema, uma vez que está no corpo da Resolução e deve ser atendido.

Sendo assim, em meio a tantas reviravoltas que esse tema já rendeu, adequar o artigo 8º seria algo salutar.

Ao contrário do que pensam alguns, não somos contrários ao novo modelo, o que nos salta aos olhos é que a adoção do chamado modelo padrão Mercosul, trouxe na esteira itens que não são comuns aos demais países do bloco.

Atualmente praticamente tudo que diz respeito ao veículo, Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, está atrelado a um documento físico ou digital, fato esse que não justifica a adoção de brasões de Estados e Municípios nas placas, que para efeitos de fiscalização não representam nada pois o agente da autoridade de trânsito no exercício da fiscalização, irá anotar os caracteres alfanuméricos apenas.

E diferente do que alega o órgão executivo de trânsito da União ao apresentar o aplicativo "Fiscalização", no exercício da função, o agente da autoridade de trânsito do Município não tem que confirmar através do banco de dados do RENAVAM ou RENACH dados do veículo ou condutor,  um dos argumentos apresentados para a manutenção dos brasões, apenas  anotará os caracteres da placa quando não há a abordagem.

Conforme estabelece o artigo 280, ao constatar a infração lavrar-se-á o respectivo auto de infração o qual deverá constar:

- A tipificação da infração;
- Local, data e hora do cometimento da infração;
- Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
- Prontuário do infrator, sempre que possível;
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Portanto, não há previsão da consulta de dados para confirmação da placa e posterior elaboração do Auto de Infração de Trânsito - AIT, mais uma vez reforçando, sem a abordagem.

Quando a consulta ao banco de dados vem a ocorrer, juntamente com o preenchimento posterior, caso o agente tenha anotado de forma equivocada os caracteres da placa, as chances de defesa para quem recebe a autuação são praticamente nulas.

Para que o efeito educativo da fiscalização venha a ocorrer, o ideal é que o condutor observe que o agente constatou a infração e imediatamente está a lavrar o AIT. 

Eventuais AITs preenchidos posteriormente, transmitem ao infrator a sensação de que passou incólume, e quando receber a notificação da autuação em sua residência, nem mais irá se recordar dela.

Para conhecer um pouco mais da liminar que resultou na suspensão das Resoluções do CONTRAN acesse:





terça-feira, 23 de outubro de 2018

Mercadoria? Não.


Veículos estacionados nas vias públicas, com anúncios de venda.



Carros à venda estacionados em vias públicas são motivo de reclamações em várias localidades. Foto: Internet.


Existe alguma irregularidade nessa situação tão comum em algumas regiões da cidade e também motivo de reclamações por parte dos condutores pelo número de vagas que ocupam?

Esse é um tipo de questionamento que recebemos com frequência, em especial de pessoas que precisam se dirigir até a região das Ruas Hermelino Matarazzo e Comendador Oeterer em Sorocaba.

Há uma demanda de prestadores de serviços diversos na região e por vezes é difícil para o condutor encontrar uma vaga de estacionamento.

Relatos de dificuldades para a visualização de veículos que transitam nas transversais das vias utilizadas como lojas também são frequentes. 

Apesar desse transtorno, da indignação que isso causa em alguns, a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB um veículo, desde que estacionado em local permitido na via pública, licenciado e em condições de uso, ainda que traga inscrições de ano, preço nos vidros, não se considera uma mercadoria.

Uma situação que também é comum e praticada por algumas lojas, é utilizar parte da calçada como extensão da loja e colocar um veículo a atrapalhar o deslocamento do pedestre.

Essa sim é uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23) com fulcro no artigo 181, inciso VIII do CTB.

De outra banda, veículos nas vias, estacionados de acordo, mesmo que colocados à venda, de acordo com o CTB, não há enquadramento.

Para coibir esse tipo de ação, a implantação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, a chamada zona azul nas vias, com a respectiva fiscalização do órgão ou entidade executivo de trânsito seja uma opção para coibir os abusos.


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Pneus - A importância para a segurança.

Estava a pesquisar a respeito de um modelo de pneu no YouTube e me deparei com o vídeo do link abaixo, o qual consta no canal Manual do Mundo.

Bem explicativo em relação a importância de utilizar pneus em bom estado de conservação no veículo, em especial, quando o pavimento está molhado.

O vídeo dura menos de dez minutos, e é muito bom.

Confira!



Motociclista, luz nessa proposta!

Estabelece o artigo 244, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

IV - com os faróis apagados;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

Discussão a parte em relação ao termo faróis no ordenamento, quando a maior parte das motocicletas possui apenas um farol, certo é que essa é uma das principais causas de suspensão do direito de dirigir de motociclistas, até mesmo daqueles que possuem um prontuário limpo pelo respeito às normas. 


Farol queimado ou apagado em motocicletas é um problema para a segurança e manutenção da CNH.


O funcionamento de uma lâmpada, sua durabilidade, independentemente da tecnologia empregada no método construtivo dela é incerto. 

Ao transitar de motocicleta, quem é que do nada não se viu as voltas com um farol baixo queimado, tendo de optar pelo uso do farol alto para iluminar a noite, se mostrar presente para os demais condutores?

Em uma hipotética situação em que você transita com sua motocicleta com o farol aceso, o agente da autoridade de trânsito olha para você e o vê com ele aceso, pisca os olhos e o vê novamente com ela apagado, pode resultar em uma pesada penalidade caso não venha a ocorrer a abordagem por parte do agente da autoridade de trânsito e ele entender que o farol está apagado.

Atualmente, o período mínimo de suspensão do direito de dirigir para quando se atinge os 20 pontos é de 6 meses.

Para os casos  em que o condutor da motocicleta é flagrado com o farol apagado, temos a suspensão com prazo que pode variar entre 2 a 8 meses.*

Sendo assim, dentro da proximidade de uma nova legislatura no Congresso Nacional, renovado em grande parte, com novas pessoas, outros pensamentos, seria interessante sugerir aos parlamentares mais próximo, criar um projeto de lei para alterar o CTB em relação a penalidade de suspensão do direito de dirigir do motociclista por conta do farol apagado.

Concordamos com a infração gravíssima resultante do ato de transitar com o farol apagado, talvez aplicar um fator multiplicador vezes 3 ou 5 (atualmente o valor é o base) no artigo 244, inciso IV do CTB, mas a suspensão direta do direito de dirigir, é bem complicada pois farol em motocicletas, como apontamos acima, não dá indícios de apagar ou queimar situação que pode assim ser classificada quando não ocorre a abordagem, e em alguns modelos, a simples troca de uma lâmpada leva quase uma hora, caso da Honda Biz, por exemplo, que precisa desmontar toda a parte superior da carenagem.

Além da dificuldade em realizar a troca, na eventualidade de não ter na caixa de ferramentas, o motociclista ainda deve torcer para encontrar um local que possua disponível um modelo de lâmpada adequado ao modelo do farol da sua motocicleta.


Veículos de 4 rodas ou mais com faróis apagados em rodovias cometem infração de natureza média, motociclistas, gravíssima.


Não estamos aqui a pedir a exclusão do inciso IV do artigo 244, mas evitar que pessoas continuem a sofrer prejuízos com a atual redação do CTB.

Mal comparando, atualmente para transitar durante o dia em rodovias, os faróis dos veículos devem estar acesos, conforme redação do artigo 250, inciso I, alínea b do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 

Desrespeitar tal regra, ou ainda transitar com o farol da motocicleta queimado, constitui infração de natureza média (4 pontos, multa de R$ 130,16) e ainda pode ser convertida em penalidade de advertência por escrito, caso a autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, entenda como medida mais educativa.

Podemos dizer que um abismo separa os tipos de infrações pela natureza dos veículos.

Essa é a proposta que apresentamos e pedimos apoio no encaminhamento aos demais usuários de motocicletas.

E vamos em frente com nossas companheiras, sempre com muita atenção e cuidado.


* Agradeço o gentil alerta realizado pelo Professor Carlão em relação a interpretação equivocada em relação ao período mínimo da suspensão do direito de dirigir, o qual é de 6 meses para aqueles que atingem os 20 pontos e de 2 a 8 meses para o condutor da motocicleta que conduz com o farol apagado.






sexta-feira, 19 de outubro de 2018

40 vidas e o ano não acabou!

Muita gente torce o nariz quando a conversa diz respeito a segurança viária, em especial quando existe o alerta para que não se manuseie o celular ao conduzir, não venha a ocorrer o avanço do sinal vermelho de parada, ou que o motociclista respeite as regras a todo momento.

Apesar do tom repetitivo, isso é algo necessário, de suma importância para o cidadão, e mais ainda para a sociedade em que vive, no caso, nossa Sorocaba.


Apesar da alardeada redução nos índices de mortes no trânsito de Sorocaba por parte do Poder Público, do alegado atendimento a meta de reduções propostos pela Década de Ações para a Segurança Viária estabelecida pela ONU em 2011, em 2018 desde o mês de agosto não temos o que celebrar no trânsito da cidade, de acordo com dados da própria URBES.


     Dados da própria URBES apontam que entre JAN e AGO/2018, já morreram mais pessoas que nos doze meses de 2017.


Durante todo o ano de 2017, 30 pessoas perderam a vida no trânsito sorocabano.

Em 2016, 33 pessoas.

No período de janeiro a agosto de 2018, 40 pessoas perderam a vida no trânsito da cidade.

De JAN/AGO 2016,  22 vidas foram ceifadas, no mesmo período em 2017, 18.

As principais vítimas do trânsito sorocabano em 2018 foram as seguintes: 

19 condutores, 3 passageiros de motocicletas;

9 pedestres;

5 ciclistas (preocupante esse número!);

1 condutor e 3 passageiros de veículos de 4 rodas ou mais.

Com mais de 50% das vítima fatais no Município, novamente destacamos que os usuários de motocicletas precisam mudar o comportamento, adotar uma postura mais responsável, a medida que nas vias públicas o que observamos são atos de imprudência e desrespeito às normas.

Dia desses próximo de casa, um motociclista em alta velocidade, quase colidiu com um veículo que aguardava sua vez de realizar um retorno. O número de motociclistas a transitar com falta de atenção ao que acontece a frente, olhando para o celular, sim, celular na motocicleta e potencializa o risco de colisões é elevado.

No tocante a postura de parte dos motociclistas, a imprudência, negligência e a imperícia predominam e são um risco para todos. Sou motociclista na cidade e as maiores dificuldades vivenciadas são com os demais usuários do veículo.

Quanto aos 5 ciclistas que perderam a vida, é importante trabalhar a conscientização dos usuários da bicicleta para o respeito às regras básicas do trânsito, como utilizar a ciclovia onde ela existe e a bicicleta não se destina a competição, mas como meio de transporte.

É importante agir antes que mais adiante os ciclistas venham a figurar no rol das principais vítimas fatais.

Talvez para 2018, um bom reforço nos 310 mil Reais destinados para a educação para o trânsito em 2017 ajudem no objetivo de levar orientação e ensinamentos para a sociedade antes de fechar o ano.

De outra banda, tendo em vista que a cidade possui um banco de dados de registros de acidentes de trânsito dos mais completos, o SICAT, deveria voltar os olhos às ações para locais já reconhecidamente problemáticos, ao invés de permitir a criação de novos pontos de conflito.

A nova abertura de passagem semaforizada no canteiro central da Avenida Adão Pereira de Camargo, próximo ao pontilhão da linha férrea, por exemplo, é descabida a partir do momento que locais como a Avenida Itavuvu, acesso para a Rua Atanásio Soares com fluxo de veículos acentuado não conta com o dispositivo.

Mesma situação se aplica na Avenida Paulo Emanuel de Almeida, quando se realizou a semaforização de uma abertura de passagem com baixa demanda veicular, ao invés de se implantar o dispositivo na interseção com a Rua Catarina Carrasco Aguilar, com alta demanda de pedestres e veículos.

Aplicar corretamente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN também ajuda a percorrer um bom caminho na prevenção de acidentes. 

A equipe técnica sabe como agir, já se mostrou capaz inúmeras vezes, e pode reverter isso.

E para quem ainda acredita que existe uma indústria de multas, os dados mostram o quanto ela é necessária, uma vez que acidentes de trânsito são infrações que deram errado.

Às famílias enlutadas em razão dos acidentes de trânsito, nossos sentimentos!



quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Metro nas rodovias


Ontem conversamos com o Carlos do jornal Metro Campinas, a respeito da pesquisa CNT Rodovias 2018, que apontou as rodovias daquela região como as melhores do país.

As rodovias da região de Campinas, bem avaliadas na pesquisa CNT Rodovias 2018 foi destaque no jornal Metro.


É interessante conhecer os detalhes da pesquisa e posteriormente avaliar como está a SP-79, rodovia que liga Sorocaba até Piedade/Tapiraí/Juquiá, um verdadeiro queijo suíço!


quarta-feira, 17 de outubro de 2018