Em 20/AGO a chamada
lombada eletrônica completou mais um ano de utilização nas vias brasileiras.
Lombada eletrônica, 26 anos nas vias. - Imagem: da internet
Melhor dizendo, são 26 anos em operação nas
vias do país, ou seja, a lombada eletrônica é anterior ao atual Código de Trânsito
Brasileiro, que completou 20 anos em janeiro.
Apesar de passado todo esse
tempo, infelizmente ainda hoje precisamos nos recorrer a tais dispositivos para
incentivar a redução da velocidade.
De acordo com a Resolução
número 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a chamada lombada
eletrônica também é um medidor de velocidade, o popular radar, embora hoje em
dia a tecnologia empregada seja diferenciada.
Aos olhos dos usuários das
vias, nota-se que o dispositivo é uma lombada eletrônica pelo fato de que ela
possui um display eletrônico a indicar para o condutor a velocidade medida.
Ela é destinada a fiscalizar
uma redução pontual de velocidade, em trechos considerados críticos, em que o
limite de velocidade é diferente dos demais, caso de pontos com travessia de
pedestres em uma rodovia, para ficar em um exemplo mais comum de utilização.
O ponto com utilização da
lombada eletrônica deve sempre ser precedido de placas de regulamentação de
velocidade máxima permitida (R-19), reduzindo gradualmente a velocidade para.
Caso o condutor exceda o
limite, a autuação será lavrada como se um medidor de velocidade comum fosse,
estando o condutor sujeito as mesmas penalidades previstas no artigo 218 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
A considerar que geralmente o
limite de velocidade em lombadas eletrônicas não ultrapassa os 40km/h, qualquer
deslize do condutor em relação ao excesso de velocidade registrado, pode
resultar até mesmo na suspensão do direito de dirigir quando o excesso for
superior a 50% do regulamentado.
Seja prudente, consciente,
respeite sempre os limites de velocidade.
Dessa forma você preserva a
sua vida, a dos demais e evita autuações.
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