Na última semana, uma notícia deu conta que tramita no legislativo sorocabano, um projeto de lei que visa permitir que o condutor durante a madrugada, possa desrespeitar o sinal vermelho, desde que o faça com velocidade máxima de 30km/h.
Avançar sinal vermelho durante a madrugada. Proposta visa tornar isso possível em Sorocaba. Imagem: Da Internet
Determinada proposta busca oferecer mais "segurança" para as pessoas, em meio a uma sensação de insegurança.
Preliminarmente é preciso destacar que essa iniciativa é inconstitucional, visto que compete unicamente à União legislar sobre trânsito, e enquanto o Código de Trânsito Brasileiro - CTB classificar o avanço do sinal vermelho como uma infração de trânsito, sem exceções, somente um projeto de lei no Congresso Nacional pode alterar isso.
De outra banda, é uma pena que novamente se busque através de ações contrárias as regras de trânsito, tentar reverter um problema de segurança pública.
É certo que os riscos são imensos durante a madrugada, no entanto, em relação ao trânsito ele é ainda maior, os dados estão aí para comprovar.
Dificilmente a imprensa divulga um caso de roubo em semáforos da cidade, as forças policiais atestam que os números são baixos, o mais comum de fato são ações dos meliantes quando o cidadão chega em sua casa.
Mais adiante, em uma hipotética aprovação do indigitado projeto de lei, como seria realizada a fiscalização, se o cidadão de fato respeitou o limite de 30Km/h? Que o local é um ponto de risco?
Em sentido amplo, uma proposta dessa natureza leva a falsa percepção das pessoas, que se pode passar o sinal vermelho e no caso de ser autuado, alegar que estava em uma situação de risco de ações de meliantes.
É preciso mais uma vez deixar claro que tão perigoso quanto ações de meliantes, em nosso Estado e cidade, o trânsito é o meio que proporciona mais riscos para a população.
Um veículo que transite dentro do limite de velocidade em um cruzamento semaforizado e venha a atingir outro, que passe no vermelho a 30Km/h, é o suficiente para resultar em sérias lesões, e até mesmo a morte.
Desejamos que pela inconstitucionalidade da matéria, e descabimento da medida, que ela seja retirada de pauta.
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