Recebemos do Doutor Hélio Brasileiro,
um dos mais atuantes e legalistas representantes do legislativo sorocabano, um
questionamento interessante, e que pode servir de alerta para muitos condutores
de motocicletas.
Essa pergunta, foi tema da coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3Mhz do dia 31/AGO.
O transporte do capacete do passageiro da motocicleta, preferencialmente deve ser com ele preso no veículo, não nos braços do condutor.
Ele nos questionou:
“Existe uma forma correta de se transportar o
capacete do garupa pelo motociclista, na ausência daquele? Tem que ser em rede
no banco ou pode ser pendurado ao punho do piloto pela alça?”
Diante do questionamento, a resposta:
O Código de Trânsito Brasileiro não
faz menção ao transporte do capacete do garupa quando ele não é transportado,
mas se recomenda, por questões de segurança, que o condutor da
motocicleta não tenha objetos pendurados nos braços.
A razão disso é que capacete, bolsas
ou sacolas prejudicam na resposta a eventuais fechadas, situações de riscos,
emergências, e para evitar o agravamento das lesões ou fraturas em casos de
quedas ou acidentes.
Em Sorocaba, temos mais de um
caso de mulheres que se acidentaram, uma foi a óbito, em razão de
transportar bolsas nos ombros com a moto em movimento, que com a queda da
bolsa para o braço, resultou em aceleração involuntária da motocicleta e resultou
em um acidente.
A que veio a óbito, na condição
acima, atingiu um poste!
Portanto, capacete do passageiro,
preferencialmente preso em uma rede, a popular aranha ou no bauleto, caso a
motocicleta possua.
Tem alguma dúvida, sugestão de tema
relativo a mobilidade urbana? Envie para o CamPitacos ou para a coluna
Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3Mhz através do WhatsApp da rádio,
(15)3414-1500.
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