Através da Portaria número 166, de 17/JUL/2018,
posteriormente alterada pela Portaria 208, de 03/AGO/2018 o Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN instituiu um Grupo Técnico para revisar as
Resoluções números 356/2010 e 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Revisão de Resoluções do CONTRAN relativas ao motofrete é objeto de grupo de trabalho instituído pelo DENATRAN.
Determinadas
Resoluções tratam dos requisitos mínimos de segurança para o transporte
remunerado de cargas (motofrete) e passageiros (mototáxi) e dos cursos
especializados obrigatórios destinados aos profissionais que exercem as
atividades.
Apesar da
regulamentação das profissões através da lei número 12.009/2009, ocasião em que
elas passaram a constar no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e de quase dez
anos da regulamentação das atividades pelo CONTRAN, ainda hoje é difícil
vislumbrar um Município em que ambas atividades sejam desempenhadas da forma
prevista nos ordenamentos.
Em relação ao
mototáxi isso é compreensível, pois muitos Municípios entendem como arriscado
ofertar tal modalidade de transporte para seus cidadãos, uma vez que a
motocicleta, por questões de segurança principalmente, não é um veículo
adequado para tal finalidade.
Quanto ao
motofrete, a atividade é prestada de norte a sul do país, mas o atendimento aos
critérios mínimos ainda é bem restrito.
Vale destacar
que para o exercício de ambas as atividades, se pressupõem uma regulamentação
por parte do Município, haja vista que a outorga da categoria aluguel, a
chamada placa vermelha para que o veículo possa exercer atividade remunerada é
de competência municipal.
Isto posto, nos
chama a atenção quando nas duas primeiras Portarias expedidas pelo órgão
executivo de trânsito da União, não consta a participação de representantes dos
Municípios.
É possível
observar que todas as categorias dos prestadores de serviços estão
contemplados, montadoras, departamentos estaduais de trânsito, até mesmo
motoclubes compõe o grupo técnico nomeado para revisar as Resoluções 356 e 410.
Ainda que a
regulamentação das atividades nos Municípios não seja plena, como seria o
desejável, e isso acontece por questões diversas, em alguns momentos a falta de
vagas em cursos especializados, em outros a falta de vistorias semestrais,
algumas cidades levaram adiante a questão e regulamentaram o exercício das
atividades.
Nesse
diapasão, fica patente a necessidade de participação de membros dos Municípios
no trabalho de revisão das Resoluções do motofrete e mototáxi, para que
prejuízos não venham a ocorrer para quem seguiu as regras.
Ao avaliar a
Resolução 356/2010 com os requisitos mínimos de segurança para o transporte
remunerado de cargas e passageiros, entendemos que ela está bem adequada, tem a
preocupação com a segurança do condutor a partir do momento, dentre outrosm que estabelece que
quem deve transportar a carga é a motocicleta, não seu condutor.
No tocante a
Resolução 410/2012, a revisão seria bem vinda, notadamente para rever as
instituições que podem realizar os cursos para os profissionais.
Com uma
maior oferta de instituições, a eventualidade do uso de novas ferramentas como
o ensino a distância – EAD, os custos seriam reduzidos e poderia atender a um
número maior de profissionais.
É importante
destacar que com o advento da lei número 12.009/2009 e posterior edição da lei
número 12.997/2014 que alterou o artigo 193, §4º da CLT, o profissional que
trabalha com motocicleta tem direito ao adicional de 30% por conta do motofrete
e o mototáxi, serem classificados como atividades perigosas.
É consenso que os profissionais das duas rodas são aqueles que menos se envolvem em acidentes, mas como se trata de uma categoria profissional regulamentada, a
necessidade de formação, preparação do condutor que irá desenvolver as
atividades da forma como manda a lei, é um diferencial importante.
Por fim, a
revisão pode até ser realizada, no entanto, sem a presença da participação dos
Municípios no grupo técnico, muitos aspectos importantes para viabilizar a
prestação dos serviços nas vias, procedimentos para o registro das atividades ficarão prejudicados.
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