sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Esqueceram de mim - Parte Municípios

Através da Portaria número 166, de 17/JUL/2018, posteriormente alterada pela Portaria 208, de 03/AGO/2018 o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN instituiu um Grupo Técnico para revisar as Resoluções números 356/2010 e 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.




Revisão de Resoluções do CONTRAN relativas ao motofrete é objeto de grupo de trabalho instituído pelo DENATRAN.


Determinadas Resoluções tratam dos requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas (motofrete) e passageiros (mototáxi) e dos cursos especializados obrigatórios destinados aos profissionais que exercem as atividades.

Apesar da regulamentação das profissões através da lei número 12.009/2009, ocasião em que elas passaram a constar no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e de quase dez anos da regulamentação das atividades pelo CONTRAN, ainda hoje é difícil vislumbrar um Município em que ambas atividades sejam desempenhadas da forma prevista nos ordenamentos.

Em relação ao mototáxi isso é compreensível, pois muitos Municípios entendem como arriscado ofertar tal modalidade de transporte para seus cidadãos, uma vez que a motocicleta, por questões de segurança principalmente, não é um veículo adequado para tal finalidade.

Quanto ao motofrete, a atividade é prestada de norte a sul do país, mas o atendimento aos critérios mínimos ainda é bem restrito.

Vale destacar que para o exercício de ambas as atividades, se pressupõem uma regulamentação por parte do Município, haja vista que a outorga da categoria aluguel, a chamada placa vermelha para que o veículo possa exercer atividade remunerada é de competência municipal.

Isto posto, nos chama a atenção quando nas duas primeiras Portarias expedidas pelo órgão executivo de trânsito da União, não consta a participação de representantes dos Municípios.

É possível observar que todas as categorias dos prestadores de serviços estão contemplados, montadoras, departamentos estaduais de trânsito, até mesmo motoclubes compõe o grupo técnico nomeado para revisar as Resoluções 356 e 410.

Ainda que a regulamentação das atividades nos Municípios não seja plena, como seria o desejável, e isso acontece por questões diversas, em alguns momentos a falta de vagas em cursos especializados, em outros a falta de vistorias semestrais, algumas cidades levaram adiante a questão e regulamentaram o exercício das atividades.

Nesse diapasão, fica patente a necessidade de participação de membros dos Municípios no trabalho de revisão das Resoluções do motofrete e mototáxi, para que prejuízos não venham a ocorrer para quem seguiu as regras.

Ao avaliar a Resolução 356/2010 com os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas e passageiros, entendemos que ela está bem adequada, tem a preocupação com a segurança do condutor a partir do momento, dentre outrosm que estabelece que quem deve transportar a carga é a motocicleta, não seu condutor.

No tocante a Resolução 410/2012, a revisão seria bem vinda, notadamente para rever as instituições que podem realizar os cursos para os profissionais.

Com uma maior oferta de instituições, a eventualidade do uso de novas ferramentas como o ensino a distância – EAD, os custos seriam reduzidos e poderia atender a um número maior de profissionais.

É importante destacar que com o advento da lei número 12.009/2009 e posterior edição da lei número 12.997/2014 que alterou o artigo 193, §4º da CLT, o profissional que trabalha com motocicleta tem direito ao adicional de 30% por conta do motofrete e o mototáxi, serem classificados como atividades perigosas.

É consenso que os profissionais das duas rodas são aqueles que menos se envolvem em acidentes, mas como se trata de uma categoria profissional regulamentada, a necessidade de formação, preparação do condutor que irá desenvolver as atividades da forma como manda a lei, é um diferencial importante.

Por fim, a revisão pode até ser realizada, no entanto, sem a presença da participação dos Municípios no grupo técnico, muitos aspectos importantes para viabilizar a prestação dos serviços nas vias, procedimentos para o registro das atividades ficarão prejudicados.


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