Em 2009, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou a Resolução número 336, a qual alterou a Resolução número 39/1998, e proibiu o uso de tachas, tachões e dispositivos similares de forma transversal na via pública.
O uso de tachas, tachões e similares de forma transversal nas vias públicas é proibido por Resolução do CONTRAN.
Até então, era comum algumas localidades utilizarem os dispositivos como redutores de velocidade ou ainda, como sonorizadores.
Posteriormente, em 2016, uma nova Resolução do CONTRAN a de número 600, passou a regulamentar a implantação de ondulações transversais, as conhecidas lombadas, e também nesse ordenamento, no artigo 1º, § 2º, reforçou a proibição do uso das tachas, tachões e similares de forma transversal.
A despeito da regulamentação a respeito do tema, não é raro encontrar vias com os tachões em uso de forma proibida, ainda que exista previsão para a retirada dos que estão fora de conformidade e em alguns casos, até mesmo com o alerta da equipe técnica para o responsável a respeito da ilegalidade.
Nesse sentido, recebemos a notícia descrita no link abaixo, do site do Ministério Público do Estado do Ceará - MP/CE, através do qual em ação civil pública, combinada com ação de improbidade administrativa contra o DETRAN/CE pelo descumprimento do artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resolução número 600/2016.
De tal forma foi requerido a remoção de todas as tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.
Nossa torcida é que tal decisão, venha incentivar que os gestores que ainda utilizam o dispositivo como redutor de velocidade, se sintam motivados a promover a retirada.
Além do ruído que os dispositivos causam, eles podem resultar em danos aos veículos, seja no sistema de suspensão, ou cortes de pneus, ainda que ao transitar em velocidade reduzida.
#NósSomosOTrânsito
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