quarta-feira, 16 de maio de 2018

De quem é, de quem é...


Você é habilitado, e costuma emprestar seu veículo? Tem um veículo registrado em seu nome, mas quem o utiliza é outra pessoa?


Modelo de indicação do condutor.


Fique bem atento, você pode responder por multas que não cometeu!

Acredite, essa é uma das principais causas de suspensão do direito de dirigir, e até mesmo de cassação!

Caso o veículo registrado em seu nome venha a ser autuado, é necessário que seja realizada a indicação do condutor.

Esse procedimento deve ser sempre realizado dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito que autuou o veículo, e deve seguir as formalidades descritas na notificação, para que a indicação seja acolhida.

Uma vez que a indicação não venha a ser realizada, passa o proprietário do veículo a responder por elas.

Além dos custos que uma autuação representa, temos ainda a questão da pontuação no prontuário, que podem resultar na suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de no mínimo seis meses.

A indicação do condutor somente não surtirá efeitos quando existir a identificação do condutor no auto de infração de trânsito preenchido pelo agente da autoridade de trânsito, ou quando a multa estiver relacionada ao veículo, e não a condução, sendo ela nesse caso de responsabilidade do proprietário.

Em relação aos veículos registrados em nome de pessoa jurídica, a não indicação do condutor dá ensejo a uma nova multa, de caráter administrativo, a qual poderá ser multiplicada pelo número de não indicações nos últimos doze meses.

Ressaltamos ainda que em recursos de multas apresentados à JARI, não adiante solicitar a indicação do condutor. O colegiado não possui competência para tal procedimento.

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