Você é habilitado, e costuma emprestar seu veículo? Tem um
veículo registrado em seu nome, mas quem o utiliza é outra pessoa?
Modelo de indicação do condutor.
Fique bem atento, você pode responder por multas que não
cometeu!
Acredite, essa é uma das principais causas de suspensão do direito de dirigir, e até mesmo de cassação!
Caso o veículo registrado em seu nome venha a ser autuado, é
necessário que seja realizada a indicação do condutor.
Esse procedimento deve ser sempre realizado dentro do prazo
estipulado pelo órgão de trânsito que autuou o veículo, e deve seguir as
formalidades descritas na notificação, para que a indicação seja acolhida.
Uma vez que a indicação não venha a ser realizada, passa o
proprietário do veículo a responder por elas.
Além dos custos que uma autuação representa, temos ainda a
questão da pontuação no prontuário, que podem resultar na suspensão do direito
de dirigir, que atualmente é de no mínimo seis meses.
A indicação do condutor somente não surtirá efeitos quando
existir a identificação do condutor no auto de infração de trânsito preenchido
pelo agente da autoridade de trânsito, ou quando a multa estiver relacionada ao
veículo, e não a condução, sendo ela nesse caso de responsabilidade do
proprietário.
Em relação aos veículos registrados em nome de pessoa
jurídica, a não indicação do condutor dá ensejo a uma nova multa, de caráter
administrativo, a qual poderá ser multiplicada pelo número de não indicações
nos últimos doze meses.
Ressaltamos ainda que em recursos de multas apresentados à
JARI, não adiante solicitar a indicação do condutor. O colegiado não possui
competência para tal procedimento.
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