quinta-feira, 3 de maio de 2018

Entenda - Guia rebaixada


Você sabia que estacionar o veículo em frente a guia rebaixada da garagem do seu imóvel também constitui infração de trânsito?


Estacionar em guia rebaixada para acesso/saída de veículos constitui infração de trânsito - Foto: Pref. Curitiba


Esse fato decorre da redação do artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa uma infração de natureza média, com acréscimo de 4 pontos ao prontuário do condutor/proprietário do veículo e multa de R$ 130,16, com medida administrativa de remoção do veículo.

É certo que para evitar transtornos, muitos órgãos de trânsito adotam o procedimento de autuar essa infração quando o prejudicado aciona o centro de controle operacional.

Ainda assim, temos conhecimento de que há Municípios que aplicam o CTB a risca e moradores que desrespeitam a regra, são autuados.

O projeto de lei número 7753/2017 que tramitou recentemente na Câmara dos Deputados buscava flexibilizar essa regra, tornando a infração apenas quando viesse a existir a denúncia do cidadão prejudicado.

No entanto, a proposta foi rejeitada com a alegação de que ela seria de difícil aplicação. Nesse caso, uma consulta aos órgãos de trânsito, algo que aparentemente não chegou a ocorrer, poderia sanar a dúvida.

Vale destacar ainda, que o estacionamento em guia rebaixada, somente surte efeitos quando existe um espaço destinado para a entrada/saída de veículos

Guias rebaixadas em garagens convertidas em salões comerciais, por exemplo, não constitui infração de trânsito, apenas estacionamento.

O rebaixamento de guia deve ser precedido de autorização do poder público, uma vez que a depender da localidade pretendida, pode existir impedimentos.

#NósSomosOTrânsito

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