Em 2010, um caminhão basculante que transitava com a caçamba levantada
derrubou uma passarela em Sorocaba, fato esse que ocasionou a morte de duas
pessoas.
Em 2014 um caminhão com a caçamba levantada derrubou uma passarela no Rio de Janeiro. Foto: O Globo
No ano de 2014, no Rio de Janeiro, em situação semelhante na
linha amarela, morreram 4 pessoas.
Na esteira dessas tragédias e de outras já registradas da mesma forma, em especial a ocorrida na
capital fluminense, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou uma
Resolução, a 563/2015, a qual determinava que em 01/JAN/2017, os caminhões com
caçamba basculante, deveriam dispor de sistemas que impedissem o levantamento
involuntário do implemento.
Mais adiante, no mês de dezembro de 2016, poucos dias antes
da exigência da regra passar a causar efeitos, uma Deliberação da presidência
do CONTRAN a 158/2016 suspendeu a obrigação, até que o novo sistema de emissões
e controle de certificado de segurança veículo fosse implantado.
Eis que na quinta-feira, 10/MAI, mais uma vez através de uma
deliberação da presidência do CONTRAN, a 171/2018, a exigência do dispositivo
que evita que a caçamba seja levantada involuntariamente é suspenso por mais um
ano.
A justificativa para tal medida, veio por meio de uma postagem com foto no Facebook do deputado federal do Rio Grande do Sul e autor do pedido, junto ao presidente do órgão executivo de trânsito da União, que exaltava o feito, qual seja a suspensão da Resolução, que segundo ele custaria cinco mil Reais para cada caminhão basculante.
Seria esse, cinco mil Reais o preço de uma vida desperdiçada em caso de acidentes dessa natureza???
Dizer que não houve tempo hábil para a adequação dos
veículos não é uma justificativa plausível, quando a redação original da norma
data do já distante ano de 2015.
Isso sem contar os riscos que o fato em si já mostrou que representa!
A adoção desse sistema não se mostra uma despesa para o
proprietário do veículo, mas um investimento em segurança, que pode preservar a
vida de pedestres que transitam em passarelas, do próprio condutor do veículo, e de outros condutores que podem
sofrer as consequências desse ato involuntário.
Onde está o compromisso com a segurança do órgão que mais deveria zelar por isso?
Mas o que importa mesmo é que o lisarB se fez presente no prédio da ONU nos EUA para dizer que o toxicológico para as categorias C, D e E, abominado por toda comunidade técnica, médica, é exemplo para o mundo, mas que ações mais práticas para a efetiva segurança viária podem ficar em segundo, terceiro, quarto plano.
Cada vez mais nosso Código de Trânsito Brasileiro se torna um orielisarB ed otisnârT ogidóC.
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