O
Plenário do Senado aprovou na terça-feira 24/ABR/2018 o projeto de lei do
senado 426/2012 que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o
Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto agora segue para análise da Câmara dos
Deputados.
30% do dinheiro das multas para o SUS, conforme PLS 426/2012.
O
texto foi aprovado na forma de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Pelo
projeto, as verbas das multas não serão levadas em conta para atender à
exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na
saúde.
A
outra mudança na redação original, derrubou emenda que destinava os 30% da
arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Apesar da louvável iniciativa dos Senadores, podemos dizer
que esse projeto de lei irá dificultar o funcionamento dos órgãos de trânsito.
Em um exemplo elaborado por um técnico mostra que uma autuação no valor de
130,16, descontado FUNSET, taxas DETRAN, DENATRAN, Correios, bancos, sobram 95
reais.
Caso o repasse seja de 30% do bruto, sobrará 56 reais para
utilização em ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, o que
fatalmente irá demandar repasse de outras dotações para fechar a conta.
Pensar que recursos de multas sempre irão existir é algo
equivocado, que se contrapõe ao que prevê o Código de Trânsito, a Política
Nacional de Trânsito que pregam a prevenção de acidentes.
Com menos acidentes, menos autuações, os recursos da saúde
pública com vitimas do trânsito serão poupados, essa sim uma necessidade
urgente do nosso país de maneira que leitos hospitalares, o atendimento ocorra
para aqueles que precisam, ou seja, pessoas doentes.
*Com informações da Agência Senado
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