Recentemente um amigo me ligou e disse que estava indignado,
porque tinha recebido uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário por
transitar com o para-brisa do seu veículo trincado.
Falou que a trinca teve origem em uma pedra que atingiu o
para-brisa e ele não deu muita bola.
Apesar da indignação do meu amigo, infelizmente, no caso
dele, em que trinca atingiu a área esquerda do para-brisa, no trecho que as
palhetas do limpador passam, a autuação é cabível.
Uma Resolução do CONTRAN, a 216/2006, fixa os requisitos
técnicos sobre as condições de segurança dos para-brisas dos veículos
automotores para fins de circulação nas vias públicas.
Para-brisa trincado merece atenção do proprietário do veículo. Imagem: da internet.
De acordo com a norma, trincas e fraturas de configuração circular são consideradas
danos ao para-brisa.
Para automóveis, e outros veículos com peso bruto total
inferior a 3500 quilos, a trinca no para-brisa não pode ser superior a 10
centímetros de comprimento e a fratura circular não pode ser superior a 4
centímetros de diâmetro (uma moeda de um real).
Na metade esquerda da região da varredura do limpador de
para-brisa, a chamada área crítica, não pode existir trincas ou fraturas.
Em caminhões, ônibus e micro-ônibus, a chamada área crítica é
definida por um retângulo de 50cm de altura por 40cm de largura, definidos por
uma equação que leva em conta a altura do volante e posicionamento do condutor.
Para-brisa
trincado possui nível de resistência para impactos reduzido em caso de
acidentes e no caso de danos nas bordas, existe o risco de que ele venha a se
soltar, além de comprometer a visão.
O que pode parecer uma bobagem, ao final, acabar resultando em transtornos.
Uma boa dica é ao contratar o seguro do veículo, inserir na apólice, o seguro de vidros, para evitas despesas posteriores.
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