quinta-feira, 24 de maio de 2018

A trinca embaçou.

Recentemente um amigo me ligou e disse que estava indignado, porque tinha recebido uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário por transitar com o para-brisa do seu veículo trincado.

Falou que a trinca teve origem em uma pedra que atingiu o para-brisa e ele não deu muita bola.

Apesar da indignação do meu amigo, infelizmente, no caso dele, em que trinca atingiu a área esquerda do para-brisa, no trecho que as palhetas do limpador passam, a autuação é cabível.

Uma Resolução do CONTRAN, a 216/2006, fixa os requisitos técnicos sobre as condições de segurança dos para-brisas dos veículos automotores para fins de circulação nas vias públicas.


Para-brisa trincado merece atenção do proprietário do veículo. Imagem: da internet.


De acordo com a norma, trincas e fraturas de configuração circular são consideradas danos ao para-brisa.

Para automóveis, e outros veículos com peso bruto total inferior a 3500 quilos, a trinca no para-brisa não pode ser superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura circular não pode ser superior a 4 centímetros de diâmetro (uma moeda de um real).

Na metade esquerda da região da varredura do limpador de para-brisa, a chamada área crítica, não pode existir trincas ou fraturas.

Em caminhões, ônibus e micro-ônibus, a chamada área crítica é definida por um retângulo de 50cm de altura por 40cm de largura, definidos por uma equação que leva em conta a altura do volante e posicionamento do condutor.

Para-brisa trincado possui nível de resistência para impactos reduzido em caso de acidentes e no caso de danos nas bordas, existe o risco de que ele venha a se soltar, além de comprometer a visão.

O que pode parecer uma bobagem, ao final, acabar resultando em transtornos.

Uma boa dica é ao contratar o seguro do veículo, inserir na apólice, o seguro de vidros, para evitas despesas posteriores.

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