Estamos envolvidos com trânsito, legislação de trânsito, transportes, a muitos anos, diretamente na área de trânsito, desde 2003.
Kit de primeiros socorros, extintor de incêndio ABC. Alguém duvida que ainda podem voltar?
Nesse período, muitas regras foram, voltaram, algumas inovaram positivamente, outras até hoje não entendemos a razão de existir, mas nunca houve um período tão complicado como o que estamos a viver agora.
De maior destaque no período que nos lembramos e que nos espantou no passado, foi o prazo para adequação da sinalização de trânsito aos preceitos normativos das Resoluções 160 e 180 nos anos de 2006 e 2007, em que os Municípios pediam a prorrogação do prazo e não eram atendidos.
Por outro lado, quando alguém se deu conta que os cones que eram utilizados por determinada categoria também deveriam mudar, do padrão preto/amarelo para laranja/branco, o prazo foi alterado.
A nova formação do condutor, um trabalho desenvolvido por técnicos de várias disciplinas, por quatro anos, e se converteu na Resolução 726/2018 foi revogada. Mas a revogação ocorreu não pela proposta dos técnicos, amplamente debatida, mas pela inclusão de um curso, não previsto na proposta original, por parte do colegiado com competência para tanto.
Os cursos em questão, deveriam ser instituídos por lei, por ato do congresso nacional, no entanto, foi inserido na Resolução. Causou ruído na população, e houve a revogação com o argumento de evitar despesas, burocracia para a população.
Também a implantação de placas no padrão Mercosul, possuía uma regra, mas manteria a placa atual dos veículos em trânsito.
Mudou, foi suspensa e agora deve voltar como anteriormente, mas ainda assim em um padrão brasileiro, não Mercosul, pois o modelo utilizado nos demais países do bloco não possuem brasões de Estados e Municípios, somente o nome do país e sua bandeira.
Além desses exemplos surgidos nos últimos meses, temos também mais uma suspensão por doze meses, da obrigação dos caminhões basculantes, utilizarem dispositivo que impede o levantamento involuntário do implemento, previsto na Resolução 563.
Nesse caso, a alegação do pedido de suspensão, foi o custo que o dispositivo iria acarretar para adaptar os caminhões, alegados cinco mil Reais por caminhão.
Tudo bem, se estivéssemos a falar de algo recente, com prazo exíguo para atendimento à solicitação, mas no entanto, a redação original da norma data de 2015!
A regra visa proporcionar segurança para todos os usuários das vias, para a sociedade, pois os estragos e as mortes que um caminhão com a caçamba levantada pode causar, mas a opção foi por poupar os envolvidos no cumprimento da norma de despesas, que na realidade seria um investimento em segurança.
Isso sem contar a defesa que se faz de propostas, de determinações que não possuem amparo de Associações renomadas no país, da comunidade técnica, que vivencia o dia a dia do trânsito no país e possui embasamento para atestar aquilo que alega.
Diante de todo esse imbróglio não mais duvido se alguém disser que a obrigação do extintor de incêndio ABC ou o Kit de Primeiros Socorros podem voltar, com o nobre argumento de preservar a segurança dos usuários das vias.
Quem viver, verá!
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