quinta-feira, 26 de abril de 2018

Capítulo ? - Placas Mercosul



Mais um capítulo para a implantação da chamada placa padrão Mercosul no Brasil.


Placa mercosul para motocicletas e demais veículos. O governo acena mudanças.


Uma audiência pública realizada no dia 25/ABR na Comissão de Viação e Transportes - CVT da Câmara dos Deputados, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, apontou que a redação atual da Resolução CONTRAN 729/2018 que trata da implantação das placas no padrão mercosul, a qual está suspensa, será revista.

De acordo com as informações prestadas pelo presidente do órgão máximo normativo da União aos parlamentares, a obrigação da troca das placas para todos os veículos será deixada de lado.

A partir de setembro, somente os veículos novos, assim como os usados que terão que realizar o processo de transferência de propriedade, receberão as novas placas.

Essa medida, já prevista nas redações anteriores das Resoluções que tratavam da placa MERCOSUL, é a mais justa e correta.

Estabelecer uma nova placa, com novos caracteres, resultaria em custos para o proprietário do veículo, que teria que providenciar um novo documento, um novo registro e cumprir com todas as formalidades e custos que isso acarreta.

Ainda falando em custos, há um compromisso do governo federal para que o valor de aquisição das novas placas seja inferior ao das atuais que hoje custa entre 150 a 200 reais.

Ficamos na torcida que essa cruzada para revisão da Resolução CONTRAN 729/2018 também deixe de lado a necessidade de colocação de brasões estaduais e municipais nas placas, hoje previsto na regulamentação. Onde eles serão aplicados consta nos modelos de placas postados acima, à direta da placa, logo abaixo da bandeira nacional.

As placas utilizadas na Argentina e Uruguai não possuem brasões, somente a bandeira do país de um lado e a inscrição Mercosul do outro. Apesar de aparentemente irrelevantes, esses brasões tem custos para produção, e que certamente recaem para o proprietário do veículo lá na ponta.

Os modelos de placas já em utilização na Argentina e Uruguai estão disponíveis no link abaixo:

https://campitacos.blogspot.com.br/2018/03/a-placa-mercosul-comentarios.html

Agora é aguardar a nova redação da regulamentação.


#NósSomosOTrânsito

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Quem quer dinheiro! Multas

Recentemente, alguns veículos divulgaram que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN liberou 271 milhões de Reais para que os órgãos ou entidades executivos de trânsito possam utilizar em ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.





Aos olhos de quem lê esse tipo manchete, fica com a sensação de ser esse um ato de altruísmo do órgão executivo da União.

Na verdade, esse dinheiro pertence, é de direito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Eles devem requerer o levantamento dos valores e posteriormente, através de documento próprio, solicitar o reembolso.

Esses valores são provenientes de infrações de trânsito que foram pagas em Estados, localidades, diferentes daquelas em que a infração veio a ocorrer.

Determinados recursos, não entram diretamente na conta do órgão ou entidade que aplicou a penalidade, ficam em um fundo administrado pelo DENATRAN que ao receber a requisição, providencia o reembolso.

A utilização de tais importâncias, como todas as demais provenientes de multas de trânsito, deve ocorrer, conforme estabelece o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com foco em educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Para saber qual valor seu Município tem direito, seu Estado, basta consultar os valores na tabela constante ao final da página cujo link está a seguir:


Algumas localidades, ao possuir um software de gestão de autuações moderno, tão logo os recursos estejam disponíveis, já adotam as providências para liberar, outros, precisam como dizem, "correr atrás".

Em tempos de recursos escassos, esse é um caminho para obter o que é de direito do órgão de trânsito dos Municípios.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Combustível grátis


Parece incrível, mas o combustível é grátis sim! Aqui, ele jorra sem custos, para algo que irá agregar informação, assuntos para conversas. 



As fake news quase sempre tratam de temas de interesse da sociedade. No trânsito não poderia ser diferente. Imagem da internet.


As fake news estão por toda parte, no trânsito não poderia ser diferente.

Correntes que circulam pelo WhatsApp, mensagens em grupos de Facebook, por vezes apontam mudanças nos valores das autuações, impedimentos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH após o prazo de 30 dias de tolerância do vencimento.

Outra mensagem que circulou bastante, atribuía aos DETRANs a possibilidade de aplicação da Advertência por escrito, como se esse ato fosse exclusivo do órgão e não houvesse mais formalidades como um prontuário sem autuações.

Formas de burlar a fiscalização da lei seca consumindo colheres de açúcar ou outros meios também assistimos com frequência.

Para o leigo, algumas dessas informações, consideradas como verdadeiras, aumentam as dúvidas em como se portar nas vias públicas, e também levam à críticas direcionadas ao poder público pelo suposto interesse arrecadatório.

O certo é que ao receber qualquer tipo de informação, o ideal antes de compartilhar ou tê-la como verdade absoluta, é checar a fonte, consultar os sites dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados, da União e também dos Municípios.

O lado positivo da internet é que os também os órgãos de trânsito estão nas principais redes sociais e quando observam informações equivocadas, rebatem o argumento falso.

Realizar o cadastro ou acompanhar as notícias dos órgãos de trânsito é algo interessante para o cidadão. Alguns possuem um serviço de assinatura que envia para o celular do cidadão as novidades do seu interesse.

Outra forma de se manter atualizado é acompanhar a coluna "Mobilidade Urbana" dentro  da programação da Cruzeiro FM, 92,3Mhz, que busca sempre levar informação de qualidade e verdadeira, tão logo ela seja divulgada.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Até ela tem dia mundial!

Hoje, 19/ABR é celebrado o Dia Mundial da Bicicleta!


Pedalar é uma atividade prazerosa, para o lazer e também no dia a dia.



Muitos Municípios, com vistas a melhorar as condições de fluidez das vias, bem como para incentivar a prática de atividades saudáveis pela população como forma de prevenir doenças e evitar o sedentarismo tem incentivado a população a utilizar a bicicleta como meio de transporte.
Uma atitude digna de elogios, a considerar que a bicicleta não polui, não ocupa grandes espaços, e permite o deslocamento, mesmo com a lentidão do trânsito ou congestionamentos tão comuns aos grandes e médios centros urbanos. 
Em determinadas vias, com a disponibilidade de ciclovias ou ciclofaixas, o ganho da bicicleta sobre o veículo automotor é considerável.
E assim, com incentivo e consciência, a bicicleta que era vista como algo alternativo, vem ganhando adeptos, Associações e comunidades para defender seus interesses, passou a constar da pauta de programas e projetos de governo, e o reflexo disso pode ser visto nas vias, empresas, comércios, parques e escolas: Paraciclos que viviam as moscas, hoje mostram bom nível de utilização, sendo que em determinados pontos, há necessidade de reforço na disponibilidade desse equipamento.
Por ser considerado um veículo de propulsão humana a luz do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor e não haver a necessidade de habilitação ou autorização para conduzi-la, é importante divulgar para esse público, que seguir as regras de circulação comum a todos os veículos é algo salutar para evitar conflitos com pedestres e com os demais componentes do trânsito.
Dotar a bicicleta acima do aro 20 dos equipamentos de segurança descritos no inciso VI do Art. 105 e Resolução número 46 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, apesar de parecer exagero aos olhos de alguns, contribui para que o ciclista veja o que acontece a sua volta (caso do espelho), e principalmente, seja visto ao pedalar durante a noite, papel esse a ser cumprido pelos dispositivos sinalizadores dianteiro, traseiro e lateral. 
É comum em ocorrências com envolvimento de ciclistas durante a noite, principalmente em rodovias, o condutor do veículo alegar não ter visto o ciclista, alegação essa por vezes com razão.
Em que pese o fato do §2º do artigo 29 do CTB dispor que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos pela segurança do pedestre, cada qual deve colaborar cumprindo seu papel de ver e ser visto no trânsito e no caso dos ciclistas, respeitando os pedestres que inadvertidamente transitam pela ciclovia, assim como os condutores de veículos automotores devem respeitar o ciclista na via.
Quanto à utilização de equipamentos de proteção individual, embora não obrigatórios, ao menos o capacete tem encontrado boa aceitação entre os usuários, a despeito de sua eficácia ser objeto de discussões acaloradas entre os estudiosos da bicicleta.
Ainda que inserida na ordem do dia na questão da mobilidade urbana, os projetos de lei que tramitam no Congresso para alterar o CTB, não inovam ou corrigem distorções como a encontrada no Art. 255 do CTB que tipifica como infração média, punida com multa pecuniária no valor de R$ 130,16 o ato de conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva em desacordo com o parágrafo único do Art. 59 do CTB, parágrafo esse que até o momento não existe nesse Artigo, mas se faz presente no Art. 58.
Outra questão que merece atenção está ligada ao transporte da bicicleta em automóveis, pois em sua grande maioria, o condutor fica sujeito a uma autuação em função de a bicicleta impedir a perfeita visualização da placa traseira do veículo quando presa no suporte. 
Vale lembrar que não são poucos aqueles que não conseguem transportar a bicicleta presa no teto do veículo e ficam sujeitos a autuação pela inobservância do inciso VI do Art. 230 do CTB.
Trabalhar a correta utilização da bicicleta é um desafio que se impõe aos técnicos e estudiosos da área, para que em um futuro não muito distante, a eventual utilização em massa desse veículo não venha a acarretar discussões e ser tratada como um problema como acontece atualmente com as motocicletas.
Por fim, RESPEITE O CICLISTA!
Uma bicicleta nas vias é um carro a menos no trânsito.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Todos envolvidos.


Em um evento de mobilidade urbana e acessibilidade em calçadas, realizado na tarde do dia 16/ABR no Centro de Referência em Educação - CRE, que contou com a participação da Deputada Federal Mara Gabrilli, a Prefeitura de Sorocaba apresentou seu plano para tentar tornar o ato de caminhar algo mais seguro e acessível para todos.


Prefeito de Sorocaba ouve a apresentação da Deputada Federal Mara Gabrilli.


Durante o evento, foi destacado que no Município, a responsabilidade pela calçada é de do Poder Público, motivo pelo qual o proprietário do imóvel deve adequar o que precisar para acesso de veículos, por exemplo, do alinhamento para dentro.

Também foi destacado que as novas vias públicas a serem pavimentadas, os novos empreendimentos, serão acompanhados de calçadas, com no mínimo com a utilização de concreto na implantação.

Independentemente a isso, o Município, através da Secretaria da Fazenda, está a estudar formas para adequar as calçadas irregulares para os novos padrões, com acessibilidade, atendendo de tal forma a lei de inclusão.

O uso de recursos do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, da lei de contribuição de melhorias, em todos arcam com os custos, são fontes de financiamento que podem atender essa demanda.

Essa proposta da Administração de promover a acessibilidade nas calçadas já chegou a ser colocada em prática em Taubaté, onde o habite-se é entregue após verificação da calçada, e em São José dos Campos e permite que todos possam realizar seus deslocamentos com segurança.

Estudos realizados por especialistas na capital do Estado de São Paulo, apontam que os custos com quedas de pedestres oneram significativamente os cofres públicos, e o custo estimado de uma queda ocasionada por um tropeço em calçada gira em torno de R$ 2.500,00.

Portanto, voltar os olhos para melhores calçadas é uma necessidade que se impõem para os Municípios.

Também no evento houve nova apresentação do plano de revitalização da área central da cidade, em que o alargamento de calçadas foi destacado, a implantação de shared space na região do Mosteiro de São Bento, o novo terminal multimodal na área da antiga Gerdau e o comentado VLT recebeu o seu destaque.

São planos ambiciosos da Administração municipal os destacados no parágrafo anterior, vamos seguir acompanhando também essa nova demanda em relação as calçadas.


#NósSomosOTrânsito

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Tristeza em duas rodas!


O jornal Z Norte postou em sua página no Facebook no último domingo (15/ABR) duas notícias a indicar a morte de motociclistas em Sorocaba, ambas na Zona Norte da cidade.


A motocicleta é um veículo que permite poupar tempo. Conscientizar os usuários é um desafio que se impõem.


Duas famílias enlutadas, vários amigos entristecidos, mais pessoas afetadas pela dura e triste realidade do trânsito brasileiro.

A apuração das causas, responsabilidades de tais acidentes estará a cargo das autoridades, não é possível um juízo de valor. Estamos na torcida para que esse trabalho de apuração seja bem desenvolvido e ajude a apontar os fatores de risco envolvidos em tais eventos.

Descobrir as causas do acidentes não trará as vidas de volta, mas pode contribuir para que acidentes semelhantes não voltem a ocorrer.

A obtenção dos dados, das causas dos acidentes com motociclistas, diminui a ideia de que todos se arriscam demais, o rótulo acaba por induzir a falsa sensação de que derrubar um motociclistas ou se envolver em um acidente com ele é algo comum, o que não é!

Também nesse último final de semana, no sábado presenciamos um acidente entre carro e motocicleta em uma avenida da Zona Oeste, mas esse, felizmente não resultou em óbito.

A motocicleta é um veículo que contribui para um deslocamento ágil, com economia de combustível, e que proporciona o ganho de tempo, isso, mesmo com uma condução consciente e com respeito às regras.

Em recente viagem que fizemos entre Sorocaba e São Bernardo do Campo, passando pelas marginais e avenidas de São Paulo, capital, seguindo rigorosamente todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial no tocante ao uso do chamado "corredor", o ganho em relação ao automóvel, nas mesmas condições no pico da tarde, foi de uma hora e cinquenta minutos.

Isso mostra que com prudência na condução é possível poupar tempo para outras ações com a utilização da motocicleta, não precisamos nos arriscar.

Levar esse conceito para os demais motociclistas, convence-los a adotar um padrão seguro de condução é um desafio que se impõem para todos os técnicos da área de trânsito.

Os últimos dados do DATASUS disponibilizados, apontam que 12 mil motociclistas perderam a vida no trânsito em 2015. São muitas vidas desperdiçadas!

A ausência de dados confiáveis nos boletins de ocorrências, tira o foco das reais causas dos acidentes com envolvimento de motociclistas.

A experiência acumulada ao longo dos anos já deu mostras de que por vezes, a informação do registro oficial, acaba por divergir daquelas retratadas nas lentes do sistema de videomonitoramento, o qual contribui muito para a avaliação dos fatos.

Vamos em frente, na torcida para que os números de acidentes graves ou fatais no Município, no país, diminuam. Os dados preliminares do ano 2016, ainda para serem divulgados, apontam isso, 34 mil óbitos registrados, ainda um número alarmante!

#NósSomosOTrânsito

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Sem negociação!



Hoje vamos tocar em assunto delicado, de grande importância, o transporte de crianças em automóveis.


O transporte de crianças deve ser prioridade, segurança em primeiro lugar! - Foto: Internet


Quando você sai com seu pequeno, o coloca no dispositivo de retenção adequado a sua idade, ou deixa que ele fique solto no interior do veículo?

Por vezes, nos deparamos com veículos com um adesivo “Eu Amo minha Família” mas no entanto, as crianças estão soltas no seu interior, quando não, com a cabeça ou braços para fora na janela.

Um estudo realizado nos Estados Unidos e divulgado pela ONG Criança Segura, apontou que 1 em cada 4 pais não colocam o dispositivo de retenção nas crianças quando a distância a ser percorrida é muito curta. Uma exceção que corre o risco de ser algo sem volta.

Os sistemas de retenção reduzem a probabilidade de lesões fatais em cerca de 70% entre bebes e de 54% a 80% entre as crianças menores.

Em 2014 no Brasil, mais de 4 crianças por dia morreram no trânsito.

O transporte de crianças no Brasil possui regras bem claras, definidas na Resolução número 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. São elas:

Ao transportar uma criança no veículo utilize o bebe conforto até ela completar um ano ou pesar 13 quilos.

A cadeirinha deve ser utilizada quando o peso da criança fica entre 13 e 18 quilos e o assento de elevação quando o peso atinge 15 até 36 quilos.

Infelizmente, por um ato falho do legislador, os veículos registrados na categoria aluguel, táxis, veículos do transporte de escolares e ônibus, estão isentos de cumprir as regras.

O transporte da criança no interior do automóvel é algo que não pode ser negociado, a regra deve ser cumprida a risca!

A fiscalização do transporte correto de crianças não necessita de abordagem por parte do Agente da Autoridade de Trânsito. 

O descumprimento das regras constitui infração de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos ao prontuário do condutor e multa pecuniária no valor de R$ 293,47.

#NósSomosOTrânsito

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Briga no escuro.



Ontem a noite, em uma parada de semáforo nos deparamos com um debate entre o condutor de uma motocicleta CG e o de um automóvel Corcel II.


Motocicletas com sistema de iluminação deficiente ou inoperante. Um risco à segurança.


Os ânimos estavam exaltados, o motociclista alegava que com a fechada que havia sofrido, poderia sofrer um acidente, se quebrar, quebrar uma perna por conta da falta do uso da seta do automóvel.

A interpretação, a indignação dele é justa, correta, uma vez que uma mudança de deslocamento de um veículo sem a necessária sinalização, pode resultar em um acidente, com sérias consequências, em especial quando um dos veículos é uma motocicleta. 

Mas...sempre tem um mas, havia um fato nesse entrevero que pode ter contribuído significativamente para a fechada que o motociclista recebeu do condutor do automóvel.

Apesar de pela regra do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB o uso do farol na motocicleta ser obrigatório, independentemente se de dia ou de noite, a motocicleta envolvida no fato não possuía uma única luz do sistema de iluminação em funcionamento!

Também não possuía a motocicleta, espelhos retrovisores para que o condutor possa saber o que acontece atrás do seu veículo.

Isso não retira cem por cento a responsabilidade pela ausência da sinalização, o uso das setas por conta do automóvel, no entanto, a noite, uma motocicleta com parte preta, parte vermelha, praticamente desaparece no retrovisor.

Quando o semáforo abriu e cada um seguiu seu destino, por alguns metros seguimos atrás do motociclista envolvido, e apesar de toda a ausência de luzes, retrovisores, o condutor levava nas costas um "mochilão" para entrega de alimentos e não adotava uma postura, digamos, preventiva, segura e por pouco não sofreu outra fechada.

Infelizmente, ao transitar nas condições aqui descritas, esse motociclista está correndo sérios riscos de engrossar as estatísticas de acidentes de trânsito no país.

Espero que após o ocorrido ele tenha tido consciência de providenciar a iluminação de sua motocicleta, ou quem sabe, a fiscalização o incentive a fazê-lo. 

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Audiência qualificada. OBRIGADO!

Você, leitor do CamPitacos, e são vários, o que nos deixa feliz, na semana passada leu aqui uma das postagens mais lidas da semana:




Ontem a tarde, ao transitar na Avenida General Osório, uma das que identificamos na postagem, observamos que a manutenção na placa de velocidade máxima permitida (R-19) foi reparada, ou seja, colocada corretamente no poste, bem como uma nova placa de sentido de circulação para a via (R-24a) foi colocada para alertar o condutor acerca do sentido da avenida.

Isso foi bem legal, e mostra a qualidade de nossa audiência por aqui.


Semana passada essa placa estava virada. Uma semana depois, consertada! Obrigado audiência.



Entenda a Advertência por escrito.


Assunto que foi destaque no legislativo sorocabano essa semana, a advertência por escrito é abordada no CamPitacos.


Advertência por escrito, prevista no artigo 267 do CTB é sempre tema de debates pela não aplicação.


Estabelece o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos dozes meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

A aplicação da penalidade de advertência, além do Art. 267, está prevista no Art. 256, I do CTB.

Alguns Estados e Municípios adotam esse procedimento, entretanto, a maioria não o faz.

A doutrina acerca da matéria é conflitante, sendo que alguns doutrinadores a entendem como uma faculdade da Autoridade de Trânsito e outros entendem como um dever.

Certo é que o dispositivo legal confere à Autoridade de Trânsito e somente a ela, a faculdade de interpor a penalidade com base na análise do prontuário do condutor e entenda que a penalidade de advertência é a providencia mais educativa para o caso.

Através desse expediente, o infrator é advertido, e de certa forma, anistiado, uma vez que não recai qualquer sanção além da anotação no prontuário.
               
Uma análise das infrações passíveis de serem beneficiadas com a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos mostra que em sua grande maioria, são infrações cometidas por desrespeito puro e simples dos preceitos normativos.

Estacionar em local proibido, exceder a velocidade em até 20%, não acender a luz baixa em rodovias durante o dia, são condutas que entendemos que a advertência não surte o efeito esperado, pois são objeto de ações educativas.

Ao contrário do que apregoa um hoax amplamente divulgado na internet, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, não tem o poder de alterar uma penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito do Município, uma vez que tal ato configura ingerência do Estado no Município. A autoridade de trânsito estadual tem o poder de converter as autuações aplicadas pelos agentes de trânsito do Estado.


É importante destacar ainda que não basta o condutor  somente solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito, ele deve juntar ao pedido, com prazo definido semelhante ao da indicação do condutor, cópia do seu prontuário, apontando que não é reincidente em infrações de natureza leve ou média.

Não atender a esse requisito, algo que muitos não fazem, automaticamente inviabiliza a pretensão.

Lembramos ainda que caso possua uma autuação de natureza grave ou gravíssima no prontuário, o pedido nem deve ser formulado, mas ainda assim, há quem venha a pleitear junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito.

terça-feira, 10 de abril de 2018

Fique ligado! Acenda o farol.



Dias atrás, no inicio da noite, realizamos um levantamento, sem abordagem científica, o qual apontou que de cada dez veículos que transitam na Avenida Dom Aguirre, altura do Parque das Águas, três possuem alguma irregularidade no sistema de iluminação.


Checar o funcionamento do sistema de iluminação do veículo, é uma obrigação do condutor.


Além dos veículos com faróis queimados, também se destacam veículos com as luzes de posição (lanternas) acesas unicamente em conjunto com o farol de neblina, ou ainda veículos que possuem a luz de rodagem diurna, o Daytime Running Light - DRL com o sistema aceso e as demais luzes apagadas.

Outro ponto também digno de nota está relacionado à luz da placa, vários transitam com ela queimada ou alterada de modo a diminuir a visibilidade dos caracteres.

Dentro do conceito do trânsito seguro, da direção defensiva, ver e ser visto é essencial para evitar acidentes com pedestres e demais condutores.

Vale recordar que assim que escurece, deve o condutor acender os faróis, especificamente a luz baixa.

O ato de acender a lanterna com o farol de neblina, deixar aceso apenas o DRL, pode visualmente ser mais bonito, deixar o design do veículo mais agressivo, no entanto, não é a atitude mais segura.


O uso do sistema de iluminação do veículo possui regras para evitar prejuízos à segurança.


No caso do DRL, por exemplo, as luzes traseiras não acendem na maioria dos veículos que o possuem o sistema. Ele fica visível na dianteira e digamos, quase imperceptível atrás.

Ah, e para quem gosta de modificar o veículo, saiba que alterações no sistema de iluminação original, demandam a obtenção do Certificado de Segurança Veicular para evitar problemas com a fiscalização.

Também nunca é demais recordar que luz de neblina traseira, só deve ser utilizada nessa condição ou com muita chuva, nos demais casos, além da irregularidade, temos uma agressão inominada àquele que transita atrás.

Ao menos uma vez por semana, dedique uma atenção especial ao sistema de iluminação do seu veículo.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Aviso que traz sérias consequências.

Divulgar a localização de operações de trânsito em redes sociais, assunto sério!


O noticiário do final de semana, apontou diversos acidentes graves ocorridos em Sorocaba, um deles em uma região nobre, próximo a um ponto muito conhecido, outro em bairro distante do centro, em rodovias que circundam o Município.

Em dois casos, infelizmente houve o registro de óbitos de ocupantes dos veículos envolvidos em tais eventos.

Todo óbito ocorrido no trânsito deve ser lamentado por toda sociedade, na maioria dos casos, são pessoas jovens, em idade produtiva, em alguns casos, arrimo de família.


Campanha a destacar os riscos da combinação bebida e direção. Imagem da internet.


Por outro lado, uma fato merece ser destacado. 

No início da noite do sábado, em um dos grupos de WhatsApp que participamos, dos não relacionados a trânsito, recebemos o alerta de que vários pontos da cidade estariam passíveis de receber ações da chamada Operação Direção Segura - ODS levadas a cabo pelo DETRAN e Polícia Militar.

Essa operação visa tirar de circulação condutores que insistem em combinar bebida e direção, e eventualmente veículos ou condutores com irregularidades administrativas.

Posteriormente, novamente através da imprensa soubemos que de fato a operação ocorreu em algumas das localidades descritas naquela mensagem de WhatsApp.

Sendo assim, cabe aqui um tema para análise e profunda reflexão.

Até que ponto divulgar antecipadamente a realização dos trabalhos de fiscalização são necessários?

O aviso dessas operações de forma antecipada ou em tempo real, pode livrar a cara daqueles que bebem e dirigem, levar com que não transitem nas localidades apontadas, mas por outras vias, e nelas venham a causar acidentes que acabam resultando em lesões próprias, ou em terceiros que nada tem com o fato.

Em alguns Estados do país, o aviso através das redes sociais da realização das ações de fiscalização tem resultado em processos, na responsabilização daqueles que as divulgam. 

Portanto, antes de compartilhar essas informações, que deveriam ser sigilosas, pense bem nas consequências que esse ato pode causar, por vezes, à pessoas de nossas famílias, amigos queridos, ou até você.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Suspenso por tempo indeterminado!



Amplamente divulgada na imprensa meses atrás, o estabelecimento de uma data para o início da Inspeção Técnica Veicular – ITV no Brasil chamou atenção de todos.


A Inspeção Técnica Veicular - ITV foi suspensa por prazo indeterminado. Foto: Internet


Esse assunto previsto no artigo 104 desde que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB entrou em vigor, envolve parte significativa da sociedade, em resumo, todos que possuem um veículo automotor.

A inspeção técnica veicular tem como objetivo realizar a avaliação das condições de segurança dos veículos automotores em circulação no país e pela regra a aprovação seria indispensável para obtenção do certificado de licenciamento anual.

O prazo para o início dos trabalhos seria julho de 2018, com término da implantação nos Estados em 31/DEZ/2019, mas através de uma Deliberação, ato exclusivo do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ela, regulamentada atualmente pela Resolução número 716/2017, foi suspensa por tempo indeterminado.

Ao longo dos anos que militamos na área de trânsito, esse assunto já foi objeto de inúmeros encontros, seminários, palestras, mas sempre esbarra em algum empecilho, como por exemplo, exigir o cumprimento pleno do que estabelece a inspeção veicular nos rincões do nosso país, onde nem mesmo vias, rodovias pavimentadas existem e os eventuais pontos de verificação estariam distantes.

Em um desses seminários que participamos, foi apresentado o caso de um proprietário de veículo que para realizar a ITV teria que se deslocar por um ou dois dias em rodovias precárias, algo que ao final, chegar ao destino, levaria a necessidade do veículo passar por manutenções para corrigir problemas causados pela ausência de um trajeto melhor. 

Também há registros de casos de veículos zero quilometro, destinados ao transporte de passageiros, que ao se submeter a ITV para ser certificado a prestar os serviços, foi reprovado! Algo que reforça mesmo a necessidade de ser bem pensado e estudado o tema para não resultar em injustiças

Com essa suspensão, anotamos quatro atos do CONTRAN suspensos ou revogados em período inferior a 45 dias.

Como dizem por aí, já poderia pedir música no Fantástico!

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Dinheiro no chão!

Tem saltado aos olhos nos últimos tempos, o número de placas e sinalização de trânsito vandalizadas ou danificadas em Sorocaba.


Coluna de sinalização de regulamentação, parada obrigatória (R-1) danificada. - Vila Santa Rita.


Algumas, em decorrência de acidentes não registrados, muitos dos quais ocasionados pelo uso do celular, que leva o condutor a subir nas calçadas nas retas e esquinas, e pela total falta de atenção à via.

Placa proibido retornar à esquerda (R-5a), vandalizada, jogada no gramado - Parque das Águas.


Um amigo chegou a comentar que viu um homem com uma SUV subir em uma calçada e atingir de leve a placa em uma avenida, a qual acabou ficando torta.

Outras tantas são vítimas de vândalos que furtam as placas, talvez para vende-las como souvenir, para decorar ambientes, e outros para vender as colunas em locais que compram sucata.

Há também aquelas que por descuido do órgão, pela falta de uma manutenção, acabam ficando sem a real função de regulamentar, advertir ou educar.


Placa velocidade máxima permitida (R-19) - falta de  manutenção - Avenida General Osório.


Apesar de parecer algo sem muito valor, o custo de placas e colunas de sinalização é alto para o Município, é o dinheiro que provem das multas que é utilizado para custear a reposição desse material.

A considerar que a Resolução número 638/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN possibilita utilizar os recursos das multas para pavimentação e recape de vias, o que se gasta com reposição de sinalização, poderia ajudar a tampar alguns buracos, renovar o pavimento, enfim.

Quando o Município através do órgão ou entidade executivo de trânsito sinaliza uma via, o principal objetivo é regulamentar o seu uso, de forma a incentivar o respeito às regras para prevenir acidentes, e em alguns casos, a ausência desse material pode ser a causa de tais eventos.

As placas retratadas aqui, são de uma região da cidade, não estão distantes entre si, mas não é necessário rodar muito para constatar que a quantidade de material vandalizado ou danificado é considerável. 

Ao verificar que pessoas estão a danificar, vandalizar a sinalização de trânsito, acione a Guarda Civil Municipal - GCM através do telefone 153, certamente uma equipe será destacada para coibir essas atitudes que custam recursos, dinheiro que vem das autuações, mas também do seu, dos nossos impostos.

Em outras situações, como ausência ou falta de manutenção, os canais a serem acionados devem ser o 118 e o Fale Conosco da URBES, órgão executivo de trânsito do Município.

E quando a sinalização de trânsito existir, RESPEITE!

#NósSomosOTrânsito






quarta-feira, 4 de abril de 2018

210 mil mortes em 5 anos - Rádio Nacional de Brasília


Você sabia que nos últimos cinco anos, 210 mil pessoas perderam a vida no trânsito do país?

Ontem, pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, comentamos na Rádio Nacional de Brasília, em rede com Rio de Janeiro e São Paulo, a respeito desse tema e de outros pontos importantes do trânsito como uso do celular, o respeito ao ciclista.

Clique no link abaixo, na parte superior da página, acima da manchete, está o áudio inteiro teor da entrevista.

Sirene tocou, atenção!


Veículos de urgência e emergência, o que fazer.


Tenho recebido pelo WhatsApp e visualizado no Facebook, algumas postagens a destacar o suposto exemplo do povo alemão, que ao ter o trânsito bloqueado em uma rodovia, direcionam os veículos para as laterais da pista, de forma a deixar o meio livre para o trânsito de veículos de urgência ou emergência (foto abaixo).

Não conhecemos detalhes do Código de Trânsito Alemão, mas acreditamos que a situação retratada na imagem possa ter um fundo de verdade.


Foto a destacar a postura dos condutores na Alemanha em caso de bloqueio da via. - Imagem da internet.



De fato é uma cena que retrata o mundo ideal, pois os veículos de urgência ou emergência estão a serviço da preservação da vida, da segurança da população.


Mas, assim como na Alemanha, o Brasil também possui suas regras para beneficiar o trânsito de tais veículos.


Mesmo sendo algo muito comum nas vias públicas, ainda desperta dúvidas dos condutores em como devem se portar para evitar transtornos.

Destacamos que estamos a comentar a respeito de abrir passagem para veículos de urgência/emergência, os quais dispõem de preferência de circulação ante os demais.

Na vias públicas, quando um veículo com sirenes e sinais luminosos ligados, alguns condutores se posicionam a esquerda da via, outros à direita e outros tantos permanecem inertes, sem permitir a passagem do veículo, fato esse que pode resultar em graves conseqüências para àqueles que precisam de atendimento.

Com o objetivo de sanar essa dúvida, e também orientar para que os condutores evitem autuações, destacamos os principais pontos que devem ser observados quando um veículo de urgência/emergência se aproxima.

Preliminarmente destacamos que a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Portanto, quando em ações de fiscalização, de atendimento na via, por exemplo, os veículos da Polícia Militar ou do órgão executivo de trânsito podem parar ou mesmo estacionar em locais proibidos, sem que isso seja considerado uma infração de trânsito, a despeito de muitas postagens em redes sociais a condenar essa postura.

Já no tocante a circulação, quando um dos veículos acima indicados solicitarem passagem, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando se necessário.

Para os pedestres, quando ouvirem o alarme sonoro, deverão redobrar a atenção e aguardar no passeio, só realizando a travessia após a passagem do veículo.

Em cruzamentos de vias, os condutores dos veículos com prioridade de passagem, devem fazê-lo com prudência e velocidade reduzida, uma vez que não estão isentos de responsabilidade em casos de acidentes de trânsito causados nessa condição.

Deixar de dar passagem aos veículos de socorro e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, aos veículos precedidos de batedores e em especial às ambulâncias, quando em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do condutor e multa pecuniária de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três Reais e quarenta e sete centavos).

Seja um motorista legal, respeite a legislação de trânsito.

#NósSomosOTrânsito

terça-feira, 3 de abril de 2018

Lombadas - Regras e Tipos


Existe uma norma nacional para a implantação de ondulações transversais, as chamadas lombadas.


Ondulação transversal, a chamada lombada. Dispositivo para incentivar a redução da velocidade. Imagem da internet.


Essa norma é a Resolução número 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Ela estabelece que as lombadas podem ser utilizadas nas localidades em que se necessite reduzir a velocidade de forma imperativa, nos casos em que a engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou potencial de acidentes, pelo excesso de velocidade.

As lombadas podem ser de dois tipos, A ou B com as seguintes características principais: 

A do tipo A pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30Km/h, em rodovia, somente em trecho urbanizado, via urbana coletora ou local.

Já a do tipo B pode ser instalada somente em via urbana local, em que não circulem linhas regulares do transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20Km/h.

A implantação deve ser precedida de um estudo técnico.

Para que seja viável a implantação a via deve possuir declividade inferior a 6% ao longo do trecho em que será implantada, mas a autoridade de trânsito poderá faze-lo em condição diversa, caso o estudo técnico aponte a necessidade.

Para a segurança dos usuários das vias, ela não poderá ser implantada em curva ou local com interferência visual do dispositivo.

O pavimento deve possuir bom estado de conservação

E o local para a implantação não pode possuir guia rebaixada para acesso de pedestres ou veículos.

Ao final, a sinalização de regulamentação e de advertência devem atender aos preceitos normativos da Resolução.

É proibida a implantação de lombadas sem a previa autorização do órgão ou entidade executivo de trânsito.

Estabelece ainda a Resolução do CONTRAN no Art. 4º que após o período de 1 (um) ano da implantação da ondulação transversal, a autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Entenda - Rebaixados


Questionamento frequente, aborda o tema veículos rebaixados. É permitido? Há regras?


Veículo com características originais de fábrica alteradas. Até onde isso é seguro?


A resposta está na Resolução número 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Através dela, as regras para o rebaixamento foram definidas, ainda que possa parecer um contrassenso permitir que um veículo tenha sua característica original de fábrica alterada tão significativamente.

Muitas pessoas reclamam que veículos rebaixados atrapalham a fluidez, pois impedem que a velocidade permitida para a via seja mantida.

Para veículos com Peso Bruto Total - PBT até 3.500 quilos, dos caminhões para baixo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

I. O sistema poderá ser fixo ou regulável;

II. A altura mínima permitida para a circulação deve ser maior ou igual a 10 centímetros, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;

III. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo, quando submetido ao teste de esterçamento.

O atendimento de tais normativas irão constar no Certificado de Segurança Veicular - CSV pelo qual o veículo deve passar para que as alterações nas características originais venham a integrar o documento.

Para os veículos com PBT acima de 3.500 quilos, os parâmetros devem ser os seguintes:

I. Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;

II. A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo da Resolução;

III. As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a NBR NM - ISO 1726. 

IV. É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

Esses procedimentos são criados para garantir que os veículos modificados, venham a manter os padrões de segurança, para evitar riscos para o condutor e para os demais usuários das vias.

No tocante aos caminhões, o que se visa é impedir ou minimizar os riscos que o efeito guilhotina pode causar em caso de colisões.

A medida que se levanta a traseira do caminhão com o rebaixamento da frente, maior é o risco. É caso do veículo que ilustra essa postagem.

Ainda que eventualmente esteja legalizado perante o órgão normativo, essa traseira pode ser considerada segura para os demais usuários das vias? Fica a reflexão.

Transitar com o veículo rebaixado sem atender as normas, constitui infração de trânsito, e até mesmo pode levar o veículo removido ao pátio