segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Não seja surpreendido!

Em nossas conversas com amigos, temos comentado a preocupação com os acidentes que tem ocorrido na Castelinho nos horários de pico, e também ao uso inadequado do acostamento.


O uso irregular do acostamento é algo comum para aqueles que desejam "ganhar" tempo. Foto: Internet Diário de Pernambuco


Já destacamos aqui no blog, na coluna mobilidade urbana, a necessidade dos condutores guardarem distância de segurança do veículo que transita a frente, a regra do cinquenta e um, cinquenta e dois.

No entanto, nas oportunidades que transitamos na Castelinho, em especial no pico da manhã, notamos que essa regra básica para evitar acidentes não vem sendo seguida, e os resultados são aqueles que todos já sabem, lentidão a partir do Km5 da rodovia.

Outro ponto que vem na esteira da lentidão na rodovia é o uso irregular do acostamento.

O acostamento é destinado à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houve local apropriado para isso.

Ocorre que o que visualizamos são inúmeros condutores a transitar irregularmente no acostamento a velocidades elevadas.

Esses irresponsáveis condutores podem causar acidentes graves com pedestres e ciclistas que utilizam o espaço na Castelinho em decorrência da existência de locais de trabalho e moradia as margens da rodovia.

Transitar no acostamento é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41.

Por segurança e respeito, utilize o acostamento somente em situações regulamentadas, assim você não surpreende ninguém no espaço e não é surpreendido com uma notificação de autuação.



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