Com a divulgação de imagens na TV, dando conta que dois
charreteiros disputavam corrida, um racha no leito da rodovia Raposo Tavares em
Mairinque, algumas pessoas nos questionaram a respeito de penalidade que eles
estariam sujeitos.
A lamentável cena de um cavalo que cai durante uma corrida na rodovia Raposo Tavares, despertou revolta em várias pessoas. Imagem: Internet - Cruzeiro do Sul.
Ainda que a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB as charretes sejam classificadas
como veículo de tração animal, o crime de trânsito de participar de racha, somente se aplica na condução de veículo automotor em via pública, portanto,
não há como se aplicar as sanções previstas para os envolvidos.
De outra banda, o artigo 53, II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB determina que
os animais só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado
o seguinte:
Os que circularem pela pista de rolamento deverão ser
mantidos junto ao bordo da pista.
Jamais no centro, em disputa como vimos na TV, ou ainda, nas
calçadas como muitos cavaleiros fazem nas vias de Sorocaba.
Aliás, é cada vez mais comum nas calçadas das grandes avenidas de Sorocaba, nos depararmos com fezes de cavalos, por conta de pessoas que utilizam o espaço, ou mesmo as pistas de caminhadas dos parques, como locais de passeio com os animais.
É certo que Sorocaba é um dos berços do tropeirismo, temos aqui até mesmo o "Caminho das Tropas" que passa pelo centro da cidade, mas sair por aí deixando fezes de cavalos para todos os lados, tem uma grande diferença.
Vale dizer ainda que os usuários das vias devem se abster de
todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos,
de pessoas ou de animais, ainda que o veículo em questão seja uma charrete ou um cavalo.
Ao final, todo o episódio mostrado na reportagem televisiva é revoltante, pelas condições em que ocorreu para o animal, o risco que proporcionou para os demais usuários das vias e mostra o quanto o ser humano ainda precisa evoluir, para deixar de por vezes ser menos inteligente em suas ações do que os seres desprovidos da capacidade de pensar e raciocinar.
Ao final, todo o episódio mostrado na reportagem televisiva é revoltante, pelas condições em que ocorreu para o animal, o risco que proporcionou para os demais usuários das vias e mostra o quanto o ser humano ainda precisa evoluir, para deixar de por vezes ser menos inteligente em suas ações do que os seres desprovidos da capacidade de pensar e raciocinar.
Agora, cabe à autoridade policial enquadrar a conduta em
um dos dispositivos do Código Penal e punir os responsáveis pelo ato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário