terça-feira, 23 de outubro de 2018

Mercadoria? Não.


Veículos estacionados nas vias públicas, com anúncios de venda.



Carros à venda estacionados em vias públicas são motivo de reclamações em várias localidades. Foto: Internet.


Existe alguma irregularidade nessa situação tão comum em algumas regiões da cidade e também motivo de reclamações por parte dos condutores pelo número de vagas que ocupam?

Esse é um tipo de questionamento que recebemos com frequência, em especial de pessoas que precisam se dirigir até a região das Ruas Hermelino Matarazzo e Comendador Oeterer em Sorocaba.

Há uma demanda de prestadores de serviços diversos na região e por vezes é difícil para o condutor encontrar uma vaga de estacionamento.

Relatos de dificuldades para a visualização de veículos que transitam nas transversais das vias utilizadas como lojas também são frequentes. 

Apesar desse transtorno, da indignação que isso causa em alguns, a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB um veículo, desde que estacionado em local permitido na via pública, licenciado e em condições de uso, ainda que traga inscrições de ano, preço nos vidros, não se considera uma mercadoria.

Uma situação que também é comum e praticada por algumas lojas, é utilizar parte da calçada como extensão da loja e colocar um veículo a atrapalhar o deslocamento do pedestre.

Essa sim é uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23) com fulcro no artigo 181, inciso VIII do CTB.

De outra banda, veículos nas vias, estacionados de acordo, mesmo que colocados à venda, de acordo com o CTB, não há enquadramento.

Para coibir esse tipo de ação, a implantação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, a chamada zona azul nas vias, com a respectiva fiscalização do órgão ou entidade executivo de trânsito seja uma opção para coibir os abusos.


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