Veículos estacionados nas vias públicas, com anúncios de venda.
Carros à venda estacionados em vias públicas são motivo de reclamações em várias localidades. Foto: Internet.
Existe alguma irregularidade nessa situação tão comum em
algumas regiões da cidade e também motivo de reclamações por parte dos condutores pelo
número de vagas que ocupam?
Esse é um tipo
de questionamento que recebemos com frequência, em especial de pessoas que
precisam se dirigir até a região das Ruas Hermelino Matarazzo e Comendador
Oeterer em Sorocaba.
Há uma demanda de prestadores de serviços diversos na região
e por vezes é difícil para o condutor encontrar uma vaga de estacionamento.
Relatos de dificuldades para a visualização de veículos que transitam nas transversais das vias utilizadas como lojas também são frequentes.
Apesar desse transtorno, da indignação que isso causa em
alguns, a luz do Código de Trânsito Brasileiro – CTB um veículo, desde que
estacionado em local permitido na via pública, licenciado e em condições de
uso, ainda que traga inscrições de ano, preço nos vidros, não se considera uma
mercadoria.
Uma situação que também é comum e praticada por algumas
lojas, é utilizar parte da calçada como extensão da loja e colocar um veículo a
atrapalhar o deslocamento do pedestre.
Essa sim é uma infração de trânsito de natureza grave (5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23) com fulcro no artigo 181, inciso VIII do CTB.
De outra banda, veículos nas vias, estacionados de acordo, mesmo que colocados à venda, de acordo com o CTB, não há
enquadramento.
Para coibir esse tipo de ação, a implantação do
sistema de estacionamento rotativo regulamentado, a chamada zona azul nas vias, com a respectiva fiscalização do órgão ou entidade executivo de trânsito seja uma opção para coibir os abusos.
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