quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Transparência vermelha


Recentemente, comentamos a respeito do número de veículos que transitam com as luzes de freios queimadas, sendo isso um risco em situações de paradas comuns no trânsito, ou mesmo para aqueles que buscam privilegiar a travessia de pedestres, situação essa que despertou nossa atenção para o fato.

Por conta disso, um ouvinte observou veículos com as luzes de freios na cor branca, ou bem claras, não vermelhas, e que contribuem para atrapalhar a visão daqueles que seguem atrás.



Lanternas com visual translúcido, obrigatoriamente devem emitir luz na cor vermelha. Imagem: internet.


Ele pergunta: Há previsão legal para isso?

Em resposta ao questionamento, esclarecemos: 

Não há, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que tratam do tema, na traseira dos veículos, lanternas, luz de freio, apenas na cor vermelha.

Há modelos determinados de veículos que possuem um visual transparente na cor da lanterna, mas obrigatoriamente a luz emitida deve ser vermelha, e ainda sem efeitos de piscar como as vezes se vê em adaptações.

Ainda em relação as luzes da traseira do veículo, pela regra, as luzes indicadoras de direção, as populares setas, devem ser na cor âmbar, mas há uma tolerância legal com veículos provenientes da América do Norte que possuem as setas na cor vermelha, que também são aceitas por lá.

O importante é que independentemente do modelo de veículo automotor, o condutor deve sempre estar atento ao correto funcionamento das luzes, para ver e ser visto, principalmente quando transita em rodovias e mais ainda quando o veículo do cidadão é uma motocicleta.


Nenhum comentário:

Postar um comentário