Você mudou de domicílio ou residência após comprar seu veículo atual?
Já providenciou a
atualização do endereço junto ao DETRAN?
Manter o endereço atualizado junto ao DETRAN é um obrigação para o condutor habilitado ou proprietário do veículo.
Não são poucos
os conhecidos que quando nos encontram, ou mesmo nos procuram pelo WhatsApp,
reclamam que foram autuados e não "tiveram direito" de indicar o real condutor
que cometeu a infração, ou mesmo recorrer dentro do prazo estipulado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito.
Ato continuo, perguntamos ao nosso interlocutor mudou de
residência desde que adquiriu o veículo, e se providenciou a atualização do
cadastro junto ao DETRAN.
Manter o cadastro atualizado, seja o do veículo e o da
habilitação do condutor é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo
Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de 30 dias e
aguardará o novo licenciamento para que ele passe a constar no documento
físico.
Deixar de manter o cadastro atualizado, não reduz a
responsabilidade do proprietário do veículo em caso de autuações, sendo que em
sede de recurso, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não
poderá realizar a indicação do real condutor, e constitui infração de trânsito de natureza leve (3 pontos, R$ 88,38) do artigo 241 do CTB.
Portanto, mantenha sempre seus dados atualizados junto ao DETRAN do seu Estado.
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