quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Avise!


Você mudou de domicílio ou residência após comprar seu veículo atual?

Já providenciou a atualização do endereço junto ao DETRAN?

Manter o endereço atualizado junto ao DETRAN é um obrigação para o condutor habilitado ou proprietário do veículo.



Não são poucos os conhecidos que quando nos encontram, ou mesmo nos procuram pelo WhatsApp, reclamam que foram autuados e não "tiveram direito" de indicar o real condutor que cometeu a infração, ou mesmo recorrer dentro do prazo estipulado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito.

Ato continuo, perguntamos ao nosso interlocutor mudou de residência desde que adquiriu o veículo, e se providenciou a atualização do cadastro junto ao DETRAN.

Manter o cadastro atualizado, seja o do veículo e o da habilitação do condutor é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para que ele passe a constar no documento físico.

Deixar de manter o cadastro atualizado, não reduz a responsabilidade do proprietário do veículo em caso de autuações, sendo que em sede de recurso, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não poderá realizar a indicação do real condutor, e constitui infração de trânsito de natureza leve (3 pontos, R$ 88,38) do artigo 241 do CTB.

Portanto, mantenha sempre seus dados atualizados junto ao DETRAN do seu Estado.



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