quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Todos serão!

Mais um tema abordado em vídeo no CamPitacos.

A população brasileira está envelhecendo, é preciso atenção para com o idoso no trânsito.

Confira no vídeo informações a respeito:



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Gesto de Cidadania.

A Senadora Mara Gabrilli apresentou propostas para alterar o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a tornar infração gravíssima (7 pontos no prontuário, multa pecuniária de R$ 293,47) estacionar o veículo em guias rebaixadas para acessibilidade de pessoas com deficiência, carrinhos de bebê ou mesmo em ciclovias.


O desrespeito à rampa de acessibilidade pode se tornar infração gravíssima.


Apesar de aparentemente pesada demais a penalidade, entendemos que a intenção do legislador é evitar realmente que as pessoas cometam esse tipo de desrespeito, tão prejudicial a quem precisa de uma via acessível a todo momento, ou por quem opta por um meio de transporte sustentável.

É importante sempre lembrar que a infração pelo estacionamento em vagas para pessoas com deficiência ou idosos, antigamente era classificado como infração leve, passou a grave e desde 2016 também é uma infração gravíssima, mas ainda assim, não é difícil nos depararmos com veículos a ocupar o espaço de forma irregular.

Isso que o respeito as vagas preferenciais é algo sempre recordado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito através de campanhas e posterior fiscalização.

Outro ponto importante do projeto é o agravamento de grave para gravíssima da penalidade para aqueles que estacionam em faixas para travessia de pedestres ou ciclofaixas, situações que podem até soar como uma afronta a esse público de tão descabido que é o ato.

Para aqueles que veem a proposta como uma forma de incremento a sempre lembrada indústria de multas, caso o projeto de lei se converta em ordenamento, nossa sugestão é boicotar as medidas com o respeito as regras, não possibilitando aos órgãos ou entidades de trânsito lavrar qualquer autuação pelos tipos de infrações citados na norma.

Bom mesmo seria não ser necessário a criação de um ordenamento, penalidade, para que as pessoas respeitem algo que é destinado para o próximo que possui algum tipo de dificuldade. 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Uma para muitos ou todo espaço para poucos?

Com alguma frequência, em especial quando há uma entrevista na rádio ou jornal, somos questionados a respeito de quão acertada seria a implantação de um sistema de ônibus rápido ou BRT em uma avenida como a Itavuvu e em outras vias da cidade.


Uma faixa exclusiva para muitos ou todo espaço para poucos?


Muitos dizem que o ideal seria abrir mais espaço para a circulação de veículos automotores, de forma a diminuir a lentidão, as dificuldades em transitar, ao invés de destinar uma faixa apenas para os ônibus, os quais nas palavras das pessoas, são cada vez menos utilizados.

Essa até pode ser uma verdade diante dos relatos dos usuários, citam casos de água entrando pelo teto em condições de chuvas, dificuldade de embarque em alguns horários, algo que de forma indireta acaba por incentivar o uso de outros modos de transporte, que vão do transporte por aplicativos em automóveis e na modalidade mototáxi, agora com outro nome por utilizar a tecnologia, ou ainda, migram para as motocicletas, motonetas como condutores.

Já conheci pessoas que migraram para a motocicleta, mas que fizeram isso a contragosto, por uma questão de necessidade de não perder tempo.

Apesar de parecer uma solução a abertura de novas faixas de rolamento, infelizmente tal procedimento não é o mais adequado, há exemplos no país e pelo mundo que comprovam isso.

O uso do transporte individual é incentivado cada vez mais quando se dá condições para isso, motivo pelo qual toda nova via, por maior, mais larga que seja, entregue para o trânsito de veículos, em pouco tempo está cheia, repleta de veículos automotores e com isso a lentidão, as dificuldades de circulação voltam a acontecer.

Vários especialistas costumam dizer que esse fenômeno se assemelha a pessoa que está acima do peso e afirma perder peso soltando o cinto da calça.

Para se acomodar nas vias da cidade o que se comercializa de veículos novos por semana, seria necessário criar uma Nogueira Padilha de ponta a ponta a cada sete dias, isso é inviável tanto pelo espaço físico necessário como pelos recursos que precisariam ser investidos.

Nosso país no passado optou pelo meio de transporte individual como forma de realizar os deslocamentos, incentivar a indústria nacional de veículos automotores e até hoje para muitos o automóvel é visto como um símbolo de status, mas precisamos rever isso, e assim, opções como o BRT, VLT – veículo leve sobre trilhos, e até mesmo os trens para viagens intermunicipais ganham importância para a fluidez das vias e para o meio ambiente que também é muito afetado pelos efeitos nocivos do trânsito.

A ideia com a implantação do BRT é que as pessoas deixem os veículos em casa e utilizem o sistema que apesar de utilizar ônibus, tem outra concepção de funcionamento. 

Atualmente os sistemas de Curitiba e Uberlândia são citados como exemplos de BRT no país, Sorocaba pode ser destaque também uma vez que a gestão será toda a cargo da operadora.

É certo que muitos alegam que os custos do transporte coletivo são elevados, mas com a adesão cada vez maior da população ao serviço, quem sabe o valor não possa chegar a um patamar mais adequado?

Isso só o tempo dirá!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Descanso e repouso merecidos.

Com vistas a proporcionar melhores condições de conforto, dignidade para os profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, foi publicada no dia 03/DEZ a Portaria número 1343/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Determinada portaria estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto em locais de espera, repouso e descanso para os profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Dentre as principais obrigações que constam na Portaria, há a obrigação de banheiros separados, chuveiros com água fria e quente, vasos sanitários com tampa, sendo vedado o uso de banheiros químicos.

A Portaria também permite que nos locais de espera ou repouso, os usuários possam utilizar a caixa própria de cozinha ou similar para suas refeições, desde que não venham a comprometer a segurança do local.

O acesso de crianças nos espaços de espera ou repouso é proibido, exceto se acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.


Portaria visa dar melhores condições aos profissionais do volante.


Os locais hoje existentes que não atendam aos critérios da Portaria terão o prazo de um ano para adequação.

É importante a edição de uma portaria nesse sentido, mas seria melhor se de fato os profissionais do volante viessem a dispor de tais espaços não por obrigação, mas pelo reconhecimento de que o descanso é necessário.

Em parte das rodovias federais que transitamos com frequência, não raro nos deparamos com pontos as suas margens, outrora utilizados como postos fiscais, abandonados, com instalações depredadas, que poderiam ser utilizadas para tal finalidade, algo que ajudaria a reduzir despesas, pois o pernoite em alguns postos está condicionado ao abastecimento acima de 100,00 Reais.

Um condutor descansado tem mais atenção para o trânsito, é mais seguro para todos os usuários das vias.

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Da escola ao idoso, respeite!

Desejo de parte significativa da população brasileira é vivenciar um país melhor, em todos os sentidos, não apenas no econômico.

Quem tem a oportunidade de viajar para o exterior, para os países chamados de primeiro mundo, volta maravilhado em como tudo funciona, se respeitam as regras e finalizam com a célebre frase, que o Brasil precisa mudar.

Concordamos com a necessidade de mudança de comportamentos, trabalhamos com vistas a isso, e dentro do contexto do nosso trânsito, da mobilidade urbana algumas situações básicas podem ser colocadas em prática para avançarmos.

Uma delas:

Dias atrás no "Espaço Cidadão" da Cruzeiro FM 92,3, um cidadão pediu as autoridades que intensifiquem a fiscalização do uso das vagas destinadas ao transporte de escolares, nas vias em que os estabelecimentos estão localizados pois o uso do espaço por veículos particulares é frequente.



Respeitar vagas preferenciais é um ato de cidadania. Imagem: internet


Em alguns casos, essa situação leva até mesmo a um debate acalorado entre as partes, pois os profissionais que tem direito a vaga, querem utilizar o espaço e quem está em situação irregular de estacionamento, se acha no direito de reclamar. E acreditem, essa situação é mais comum do que se pode imaginar.

Respeitar essas vagas, assim como as vagas para idosos e pessoas com deficiência não deveria ser um dever em razão das penalidades que o condutor pode receber, mas um ato de cidadania com tem direito a elas ou precisa do espaço para bem executar sua atividade profissional.

Será que todos os condutores que desrespeitam as vagas para o transporte de escolares, ao transportar as crianças, realizam de forma adequada, com o uso da cadeirinha, dispositivo de retenção adequado a idade?

O que a criança vê, a criança faz, se não existe o respeito para uma condição específica de estacionamento, o que podemos esperar para os demais itens?

Como diz o ditado, a palavra convence, mas o exemplo arrasta!

Que tal arrastar uma legião com bons exemplos, e assim, ajudar a mudar o país?


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Agressão inominada!

Quando transitamos pelas vias do nosso país, nos deparamos com várias inovações, equívocos que envolvem o uso do sistema de iluminação dos veículos.


O uso da luz de neblina traseira fora das condições de clima atrapalha a condução. Imagem: internet.


A ausência do uso das setas é um problema nacional, em alguns locais isso ocorre em menor intensidade, mas a rigor, o condutor brasileiro ignora esse importante item de segurança.

Por outro lado, o mesmo condutor que ao transitar ignora as setas, conhece muito bem o pisca alerta e o utiliza de forma frequente, não para indicar uma situação de emergência ou parada inesperada do fluxo de veículos, para chamar a atenção para avisar que está a proporcionar a travessia de pedestres, mas para estacionar em locais proibidos, para ir ao banco, escola, ou ainda, quando para em fila dupla para conversar com alguém em um veículo.

Em uma de nossas caminhadas noturnas, em uma avenida da Zona Oeste, nos deparamos apenas em um dos lados da via, com quatro veículos parados em fila dupla, com o pisca alerta aceso porque o condutor estava conversando com um amigo ou pedindo um lanche.

Temos também o uso irregular da luz de neblina traseira. 

Essa, uma agressão inominada desnecessária, pois atinge todos que transitam atrás do tal veículo.

O uso da luz de neblina traseira é importante nas condições de neblina, chuva forte e até mesmo em queimadas, mas em ruas, avenidas e rodovias com clima seco, ela só atrapalha.

Em alguns veículos, a maioria deles, pelo caráter de incomodo que a luz de neblina traseira ocasiona, o acionar dela não ocorre com o simples aperto de um botão, o que leva a crer que o incomodo proporcionado é intencional, infelizmente.

Esses são exemplos mais comuns que visualizamos e que demandam atenção dos condutores.


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Há limites!

O transporte de cargas em veículos sempre é motivo de questionamentos. 

Mas dois tipos sempre chamam mais a atenção das pessoas, o transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas. 


O transporte de gás de cozinha e galões de água em motocicletas possui regras.


Há relatos inclusive de veículos que já foram atingidos quando parados em semáforos, as motocicletas tentaram passar. 

Preliminarmente é necessário destacar que não é porque o cidadão possui uma corda ou outro dispositivo que permite a ele colocar uma carga enorme no teto do seu veículo que o fará, existe o limite de altura de 50cm.

No mesmo sentido, o transporte de vigas em caminhonetes, que ultrapassam as dimensões dianteira e traseira do veículo, algo comum nas vias públicas, deve atentar para os limites existentes em relação ao balanço traseiro.

Em relação as motocicletas, temos um ponto bem delicado que diz respeito ao transporte de gás de cozinha e galões de água.

Há um entendimento equivocado entre o que é permitido ou não.

O transporte de botijões de gás ou galões de água em motocicletas não é proibido, desde que seja utilizado uma carretinha ou um side car, sistemas esses autorizados pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A opção por esses sistemas proporciona mais segurança a partir do momento que distribui melhor o peso, equaliza e frenagem.

Já o transporte com os botijões ou galões pendurados na traseira da motocicleta, apesar de aparentemente mais rápido e prático, é proibido, além disso, existe a questão de ultrapassar a dimensão lateral da motocicleta.

O transporte de botijões presos na motocicleta geralmente é de no máximo três, mas em relação aos galões de água, já cheguei a visualizar recentemente, uma motocicleta com 8 galões, por mais absurdo que isso possa parecer.

Nessas condições, o risco existe para o condutor, e para quem cruza o seu caminho, pois as motocicletas não são projetadas para suportar excesso de peso de tal maneira.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Ainda é pouco!


Existe um entendimento de que o Brasil possui leis demais, e isso de certa forma até impede que todos os dispositivos legais venham a ser plenamente fiscalizados ou colocados em prática.



O uso de cerol e linha chilena é um risco para motociclistas, pedestres e ciclistas. Imagem: internet


Mas em alguns casos, apesar dos pesares, leis são editadas para tentar coibir atos que pessoas de bom senso evitariam como é o caso de soltar pipas, papagaios com cerol ou linha chilena.

No Estado de São Paulo, desde o dia 04/NOV está em vigor a lei número 17.201, a qual proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes conhecida como cerol e a importação da linha chilena e linha indonésia.

O cidadão flagrado a utilizar está sujeita a uma multa de RS 1.325,00 e a empresa flagrada em alguma das ações previstas no ordenamento, arcará com uma multa de R$ 132.500,00!

Os valores previstos em lei podem parecer elevados, mas não são, pois uma VIDA vale mais do que uma pipa.

É mais uma tentativa de incentivar as pessoas a deixarem de lado essa prática que já ceifou vidas, machucou seriamente muitas pessoas, não só motociclistas, também pedestres e ciclistas.

O uso desses materiais para cortar uma simples pipa é tão perigoso que algumas antenas corta linhas, acabam sendo cortadas, danificadas por tais materiais, imaginem o que fariam no pescoço, em um membro de uma pessoa.

A torcida é que essa nova lei, contribua com a segurança das pessoas nas vias, estejam elas em veículos ou não.



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Uma rodovia que é uma avenida.

Em atenção ao jornalista Carlos Araújo, do Jornal Cruzeiro do Sul, respondemos alguns questionamentos relativos ao trecho urbano da rodovia Raposo Tavares em Sorocaba.

O resultado você confere no link abaixo: