sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Na rede ou no braço?

Recebemos do Doutor Hélio Brasileiro, um dos mais atuantes e legalistas representantes do legislativo sorocabano, um questionamento interessante, e que pode servir de alerta para muitos condutores de motocicletas.

Essa pergunta, foi tema da coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3Mhz do dia 31/AGO.


O transporte do capacete do passageiro da motocicleta, preferencialmente deve ser com ele preso no veículo, não nos braços do condutor.


Ele nos questionou:

“Existe uma forma correta de se transportar o capacete do garupa pelo motociclista, na ausência daquele? Tem que ser em rede no banco ou pode ser pendurado ao punho do piloto pela alça?”

Diante do questionamento, a resposta:

O Código de Trânsito Brasileiro não faz menção ao transporte do capacete do garupa quando ele não é transportado, mas se recomenda,  por questões de segurança,  que o condutor da motocicleta não tenha objetos pendurados nos braços. 

A razão disso é que capacete, bolsas ou sacolas prejudicam na resposta a eventuais fechadas, situações de riscos, emergências, e para evitar o agravamento das lesões ou fraturas em casos de quedas ou acidentes.

Em Sorocaba,  temos mais de um caso de mulheres que se acidentaram,  uma foi a óbito,  em razão de transportar bolsas nos ombros com a moto em movimento,  que com a queda da bolsa para o braço,  resultou em aceleração involuntária da motocicleta e resultou em um acidente.

A que veio a óbito,  na condição acima, atingiu um poste!

Portanto,  capacete do passageiro,  preferencialmente preso em uma rede, a popular aranha ou no bauleto, caso a motocicleta possua.

Tem alguma dúvida, sugestão de tema relativo a mobilidade urbana? Envie para o CamPitacos ou para a coluna Mobilidade Urbana na Cruzeiro FM 92,3Mhz através do WhatsApp da rádio, (15)3414-1500.


Esqueceram de mim - Parte Municípios

Através da Portaria número 166, de 17/JUL/2018, posteriormente alterada pela Portaria 208, de 03/AGO/2018 o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN instituiu um Grupo Técnico para revisar as Resoluções números 356/2010 e 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.




Revisão de Resoluções do CONTRAN relativas ao motofrete é objeto de grupo de trabalho instituído pelo DENATRAN.


Determinadas Resoluções tratam dos requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas (motofrete) e passageiros (mototáxi) e dos cursos especializados obrigatórios destinados aos profissionais que exercem as atividades.

Apesar da regulamentação das profissões através da lei número 12.009/2009, ocasião em que elas passaram a constar no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e de quase dez anos da regulamentação das atividades pelo CONTRAN, ainda hoje é difícil vislumbrar um Município em que ambas atividades sejam desempenhadas da forma prevista nos ordenamentos.

Em relação ao mototáxi isso é compreensível, pois muitos Municípios entendem como arriscado ofertar tal modalidade de transporte para seus cidadãos, uma vez que a motocicleta, por questões de segurança principalmente, não é um veículo adequado para tal finalidade.

Quanto ao motofrete, a atividade é prestada de norte a sul do país, mas o atendimento aos critérios mínimos ainda é bem restrito.

Vale destacar que para o exercício de ambas as atividades, se pressupõem uma regulamentação por parte do Município, haja vista que a outorga da categoria aluguel, a chamada placa vermelha para que o veículo possa exercer atividade remunerada é de competência municipal.

Isto posto, nos chama a atenção quando nas duas primeiras Portarias expedidas pelo órgão executivo de trânsito da União, não consta a participação de representantes dos Municípios.

É possível observar que todas as categorias dos prestadores de serviços estão contemplados, montadoras, departamentos estaduais de trânsito, até mesmo motoclubes compõe o grupo técnico nomeado para revisar as Resoluções 356 e 410.

Ainda que a regulamentação das atividades nos Municípios não seja plena, como seria o desejável, e isso acontece por questões diversas, em alguns momentos a falta de vagas em cursos especializados, em outros a falta de vistorias semestrais, algumas cidades levaram adiante a questão e regulamentaram o exercício das atividades.

Nesse diapasão, fica patente a necessidade de participação de membros dos Municípios no trabalho de revisão das Resoluções do motofrete e mototáxi, para que prejuízos não venham a ocorrer para quem seguiu as regras.

Ao avaliar a Resolução 356/2010 com os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas e passageiros, entendemos que ela está bem adequada, tem a preocupação com a segurança do condutor a partir do momento, dentre outrosm que estabelece que quem deve transportar a carga é a motocicleta, não seu condutor.

No tocante a Resolução 410/2012, a revisão seria bem vinda, notadamente para rever as instituições que podem realizar os cursos para os profissionais.

Com uma maior oferta de instituições, a eventualidade do uso de novas ferramentas como o ensino a distância – EAD, os custos seriam reduzidos e poderia atender a um número maior de profissionais.

É importante destacar que com o advento da lei número 12.009/2009 e posterior edição da lei número 12.997/2014 que alterou o artigo 193, §4º da CLT, o profissional que trabalha com motocicleta tem direito ao adicional de 30% por conta do motofrete e o mototáxi, serem classificados como atividades perigosas.

É consenso que os profissionais das duas rodas são aqueles que menos se envolvem em acidentes, mas como se trata de uma categoria profissional regulamentada, a necessidade de formação, preparação do condutor que irá desenvolver as atividades da forma como manda a lei, é um diferencial importante.

Por fim, a revisão pode até ser realizada, no entanto, sem a presença da participação dos Municípios no grupo técnico, muitos aspectos importantes para viabilizar a prestação dos serviços nas vias, procedimentos para o registro das atividades ficarão prejudicados.


segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Reflexão de sexta 24.


No vídeo, um breve relato de uma situação constante em nossas vias.



Insegurança consentida!

Na última semana, uma notícia deu conta que tramita no legislativo sorocabano, um projeto de lei que visa permitir que o condutor durante a madrugada, possa desrespeitar o sinal vermelho, desde que o faça com velocidade máxima de 30km/h.


Avançar sinal vermelho durante a madrugada. Proposta visa tornar isso possível em Sorocaba. Imagem: Da Internet


Determinada proposta busca oferecer mais "segurança" para as pessoas, em meio a uma sensação de insegurança.

Preliminarmente é preciso destacar que essa iniciativa é inconstitucional, visto que compete unicamente à União legislar sobre trânsito, e enquanto o Código de Trânsito Brasileiro - CTB classificar o avanço do sinal vermelho como uma infração de trânsito, sem exceções, somente um projeto de lei no Congresso Nacional pode alterar isso.

De outra banda, é uma pena que novamente se busque através de ações contrárias as regras de trânsito, tentar reverter um problema de segurança pública.

É certo que os riscos são imensos durante a madrugada, no entanto, em relação ao trânsito ele é ainda maior, os dados estão aí para comprovar.

Dificilmente a imprensa divulga um caso de roubo em semáforos da cidade, as forças policiais atestam que os números são baixos, o mais comum de fato são ações dos meliantes quando o cidadão chega em sua casa.

Mais adiante, em uma hipotética aprovação do indigitado projeto de lei, como seria realizada a fiscalização, se o cidadão de fato respeitou o limite de 30Km/h? Que o local é um ponto de risco?

Em sentido amplo, uma proposta dessa natureza leva a falsa percepção das pessoas, que se pode passar o sinal vermelho e no caso de ser autuado, alegar que estava em uma situação de risco de ações de meliantes.

É preciso mais uma vez deixar claro que tão perigoso quanto ações de meliantes, em nosso Estado e cidade, o trânsito é o meio que proporciona mais riscos para a população.

Um veículo que transite dentro do limite de velocidade em um cruzamento semaforizado e venha a atingir outro, que passe no vermelho a 30Km/h, é o suficiente para resultar em sérias lesões, e até mesmo a morte.

Desejamos que pela inconstitucionalidade da matéria, e descabimento da medida, que ela seja retirada de pauta.






quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Proibido estacionar e o pisca alerta.

Cena comum em nossa cidade, pergunta enviada por um dos nossos seguidores, o Pedro.



CNH automática.


Dias atrás, uma matéria veiculada, destacou novamente o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados e objetiva criar uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH específica para condução de carros com transmissão automática.


Transmissão automática cada vez mais comum. Necessita de uma categoria específica?


Alguns questionam: Seria essa medida um avanço?

Bem, que veículos com transmissão automática são tendência no mercado e devem cada vez mais ganhar mercado, isso não temos dúvida.

Hoje, nos veículos da categoria compactos premium, por exemplo, o número de versões automáticas se sobrepõe aquelas com câmbio manual.

Ônibus e caminhões a um bom tempo já possuem esse tipo de câmbio pois auxilia no conforto do profissional e na condução econômica, sem a necessidade de habilitação diferenciada.

Isto posto, entendo que a condução do veículo com transmissão automática poderia ser um módulo dentro do processo de formação do condutor, ao invés de ser uma categoria específica.

Nessa esteira, um condutor bem preparado poderia de tal forma conduzir um veículo automático ou não.

Uma habilitação específica levaria a um processo de adequação da CNH para os milhares que hoje já possuem um automático? O PL em tramitação não faz menção à isso, mas a experiência nos mostra que não seria difícil algum iluminado propor tal obrigação.

O câmbio automático, em vista das novas tecnologias  que o mundo automotor nos oferece, é um item simples, a considerar que há modelos que permitem a condução semiautônoma  que podem acelerar e frear sozinho com trânsito a frente ou em caso de emergência. 

Portanto, dentro daquilo que se discute como um novo processo de formação do condutor, o tema poderia ser debatido, sem a necessidade de criação de uma categoria específica.

Precisamos de condutores bem formados, que tenham consciência dos riscos que o trânsito representa, não diferenciar categorias em razão do tipo de transmissão que o veículo possui.


quarta-feira, 22 de agosto de 2018

O $$$ vale menos?

A motocicleta sempre esteve presente em minha vida.


Tratamento diferenciado para motociclistas é uma constante nos grandes centros de compras.


Quando criança, em passeios na garupa das motocicletas do meu Pai, nas páginas das revistas Motoshow, Duas Rodas, Revista da Moto!

Meu primeiro veículo foi uma motocicleta, sendo que com ela desbravei inúmeras rodovias.

Mesmo nas atividades profissionais, sempre dedicamos atenção especial para tudo que envolve o dia a dia dos veículos de duas rodas.

Costumo dizer que ter uma motocicleta é muito mais que um hobby, é um estilo de vida.

Por outro lado, muitas pessoas tem migrado para os veículos de duas rodas com vistas ao ganho de tempo, economia de combustível e de recursos.

Apesar de todos esses motivos que levam as pessoas a optarem pelas duas rodas, quando se trata de utilizar estacionamentos de estabelecimentos considerados polos geradores de tráfego, como shoppings, hipermercados, o que se observa é um tratamento, digamos, vexatório para os motociclistas, ainda que em alguns casos os valores de estacionamento praticados, sejam iguais aos veículos de quatro rodas.

Quase sempre as áreas destinadas ao estacionamento das motocicletas, com acesso confinado e diferenciados, são afastadas das portas de entrada para os estabelecimentos, como se motociclistas fossem marginais em potencial.

É certo que a motocicleta pela agilidade que proporciona, é um veículo muito utilizado por meliantes, mas generalizar é algo perigoso.

O dinheiro de um motociclista tem o mesmo valor de um cidadão que chega ao estabelecimento na caminhada ou em um moderno veículo importado de quatro rodas.

Não que se almeje que as vagas para motociclistas estejam sempre a porta dos estabelecimentos comerciais, mas que houvessem bolsões mais próximos, não tão distantes.

Em muitos casos, é praticamente impossível para o motociclista realizar um procedimento rápido no interior do estabelecimento comercial sem ter que arcar com o pagamento do estacionamento.

A gratuidade de 15 minutos, contada a partir da retirada do cartão de estacionamento, por exemplo, em alguns shoppings é irrisória para sair do estacionamento de motos e chegar no interior do estabelecimento. Em alguns casos, como o motociclista tem que cruzar uma via de acesso para automóveis, no mínimo 3 minutos são perdidos, além de outros 5 a 8 em deslocamento a pé.

A despeito da localização afastada, ainda se lê em placas que os motociclistas devem utilizar travas e cadeados próprios, os passageiros são impedidos de entrar na área de estacionamento.

Diante de tal fato é que como motociclista, evito visitar ou adquirir produtos em locais em que o tratamento dispensado aos usuários de veículos de duas rodas seja diferenciado, preconceituoso.

Com cada vez mais pessoas a utilizar veículos de duas rodas nos grandes centros, em especial scooters, talvez seja melhor que os responsáveis reavaliem tal situação.



 

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Capacete aberto


Semana passada, após constatar o número excessivo de pessoas a transitar de motocicletas com o capacete solto, sem a cinta jugular devidamente afivelada, fizemos um vídeo de alerta, o qual totalizou quase 500 visualizações entre Facebook e Instagram.

Também em razão desse vídeo, algumas pessoas perguntaram em relação ao uso do capacete aberto, se é permitido ou não.

Sendo assim, gravamos um breve vídeo, o qual está no link abaixo, explicando um pouco o assunto.




E mais uma vez fica o convite, para que caso tenha algum tipo de dúvida relacionada a trânsito, utilize nossos canais de comunicação.

Será um prazer mais uma vez atende-los. 

Atenção CANDIDATOS!

As siglas e legendas estão alinhadas no grid: 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 27, 30, 45, 50, 51, 54.


Trânsito e eleições - Relação direta! Imagem: Internet


Com isso, e com a proximidade das eleições, com os debates sendo transmitidos pela TV quase que semanalmente, aos poucos as pessoas vêm tomando contato com as propostas, os planos de governo dos candidatos à Presidência da República.

Sempre o assunto gira nos temas emprego, saúde, educação, melhoria da qualidade de vida, algumas propostas mirabolantes surgem, mas, o trânsito, um tema muito importante para o país, que se reflete diretamente na saúde pública, na previdência social nunca é abordado.

Até já ouvi em um dos debates um dos candidatos a falar do tema, mas com o tradicional viés da chamada indústria de multas, de que há um excesso delas.

Com efeito, esse argumento sempre rende aplausos da galera, uma vez que ninguém gosta de ser repreendido, notadamente quando a repreensão vem através de uma penalidade que pontua o cidadão e demanda o pagamento da multa.

De outra banda, as consequências do desrespeito às regras de trânsito todos sabem: acidentes, acidentes e mais acidentes.

Por muito pouco o Brasil não é o campeão mundial em acidentes e mortes no trânsito.

E o que isso representa no debate político, nas propostas dos candidatos, nos rumos da nação?

A resposta é TUDO!

O trânsito brasileiro é um problema de saúde pública.

Utiliza parte expressiva dos leitos hospitalares, centros cirúrgicos.

A frota de ambulâncias dos serviços de urgência/emergência, resgate, está o tempo todo empenhada em atender as vítimas do trânsito.

Temos também na área da saúde os problemas ocasionados pela poluição atmosférica produzida pelos veículos automotores e que matam mais que os acidentes em alguns centros urbanos.

As vítimas em sua grande maioria estão em idade produtiva, contribuem para o crescimento do país, e quando sofrem acidentes, passam a depender do já sobrecarregado sistema previdenciário.

Os acidentes de trânsito fatais custam para o país, de acordo com dados do Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV 52 bilhões de Reais por ano.

Além disso, a cada ano, um exército de pessoas permanentemente sequeladas em razão do trânsito, precisam se adaptar a uma nova realidade.

É necessário efetivamente colocar em prática um plano de combate os acidentes de trânsito.

Estamos prestes a finalizar a Década de Ações para a Segurança Viária, com poucos resultados positivos, de redução de 50% no número de mortos e feridos graves no trânsito do país.

Alguns Estados, Municípios, com empenho alcançaram essa meta, mas por ações isoladas, não com base em um plano nacional.

Vale destacar ainda que no início de 2018 entrou em vigor o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, por força da lei número 13.614/2018 que tem como meta a mesma redução proposta pela Década.

Para aqueles que afirmam que existe a indústria de multas, podemos apresentar dados do governo federal que apontam que se todas as multas de trânsito no país fossem pagas, a arrecadação seria de arredondados 10 bilhões de Reais.

Um número que apesar de elevado, quando confrontado com os 52 bilhões das vítimas fatais, ratifica o entendimento que há no Brasil uma indústria da dor e da morte, que onera ainda mais a sociedade brasileira.

Isso sem contar a dor das pessoas que perdem entes queridos em tais eventos.

Como costuma dizer um Amigo da área de trânsito, no Brasil há solução, tratamento para todos os problemas. Dengue, AIDS, só não há solução para o trânsito, pois esse meio envolve o eleitor, e com esse ninguém quer mexer, contrariar.

Portanto, independentemente do seu candidato, da sua ideologia, cobre dele também uma postura, um posicionamento em relação ao que irá fazer em relação aos efeitos nocivos do trânsito no país.

Esteja atento às propostas mirabolantes que também aliviam a fiscalização do trânsito e que via de regra partem do Congresso Nacional.

Atualmente com a economia em marcha reduzida os acidentes acontecem e custam caro, se eventualmente no próximo mandato presidencial a economia voltar a crescer, e a retomada do desenvolvimento vier, os acidentes tendem a aumentar.

A certeza que temos é que nessa macabra loteria dos acidentes, todos estamos passíveis de sermos contemplados, e engrossarmos ainda mais os números das 37.345 (dados de 2016) vidas desperdiçadas no trânsito.


segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Quase na parada!

Em 20/AGO a chamada lombada eletrônica completou mais um ano de utilização nas vias brasileiras.



Lombada eletrônica, 26 anos nas vias. - Imagem: da internet



Melhor dizendo, são 26 anos em operação nas vias do país, ou seja, a lombada eletrônica é anterior ao atual Código de Trânsito Brasileiro, que completou 20 anos em janeiro.

Apesar de passado todo esse tempo, infelizmente ainda hoje precisamos nos recorrer a tais dispositivos para incentivar a redução da velocidade.

De acordo com a Resolução número 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a chamada lombada eletrônica também é um medidor de velocidade, o popular radar, embora hoje em dia a tecnologia empregada seja diferenciada.

Aos olhos dos usuários das vias, nota-se que o dispositivo é uma lombada eletrônica pelo fato de que ela possui um display eletrônico a indicar para o condutor a velocidade medida.

Ela é destinada a fiscalizar uma redução pontual de velocidade, em trechos considerados críticos, em que o limite de velocidade é diferente dos demais, caso de pontos com travessia de pedestres em uma rodovia, para ficar em um exemplo mais comum de utilização.

O ponto com utilização da lombada eletrônica deve sempre ser precedido de placas de regulamentação de velocidade máxima permitida (R-19), reduzindo gradualmente a velocidade para.

Caso o condutor exceda o limite, a autuação será lavrada como se um medidor de velocidade comum fosse, estando o condutor sujeito as mesmas penalidades previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A considerar que geralmente o limite de velocidade em lombadas eletrônicas não ultrapassa os 40km/h, qualquer deslize do condutor em relação ao excesso de velocidade registrado, pode resultar até mesmo na suspensão do direito de dirigir quando o excesso for superior a 50% do regulamentado.

Seja prudente, consciente, respeite sempre os limites de velocidade.

Dessa forma você preserva a sua vida, a dos demais e evita autuações.