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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Termômetro.

O Governo do Estado de São Paulo divulgou na segunda semana do mês, dados relativos aos sinistros de trânsito no mês de novembro. 



Sinistros de trânsito no Estado de São Paulo no mês de NOV/2020.



Diante do grave sinistro de trânsito ocorrido em Taguaí, em que 42 pessoas perderam a vida, houve um aumento de quase 3% nos óbitos no Estado.

Sem a ocorrência desse evento, aponta a matéria que haveria uma redução de 7%.

Os dados que apontam reduções no Estado devem ser celebrados, mas também há indicadores a apontar aumento nos óbitos nas rodovias federais, algo que de uma forma ou de outra, acaba por manter os números alarmantes.

Temos por hábito acompanhar inúmeros veículos de imprensa no país, e muitos deles retratam vários sinistros graves com óbitos, parte deles em razão do excesso de velocidade, outra parte pela união de álcool e direção.

Apesar de no mês de DEZ/2020 ainda estarmos dentro da pandemia, é visível que as pessoas tem saído mais de suas casas para celebrar com amigos, para ir à praia e os sinistros continuam a ocorrer, o que nos leva a imaginar que a séria histórica de aumento de quase 50% nos índices durante o mês serão mantidos.

A torcida é para que os números sejam os menores possíveis para que mais vidas sejam preservadas.

Vamos aguardar os próximos dados a serem divulgados, e quem sabe, um balanço de como foi o ano de 2020 no quesito preservação da vida no trânsito. 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Aprender, melhorar e preservar!

Mais uma vez os veículos de imprensa nos surpreendem na manhã de um dia comum, uma quarta-feira, com manchetes a apontar uma nova tragédia para o trânsito brasileiro.




Dessa vez, em uma rodovia de pista simples no interior do Estado de São Paulo, a colisão entre um ônibus e uma carreta ceifou, até o momento em que escrevemos esta postagem, 41 vidas.

De acordo com os dados registrados pelas autoridades, em vinte anos, esse foi o mais grave sinistro de trânsito do Estado.

Por conta disso, a medida que as notícias, os detalhes surgem em relação ao fato, as pessoas buscam apontar culpados, os responsáveis por tal evento. Essa tarefa deixamos a cargo das autoridades devidamente constituídas para tanto.

Certo é que nada irá trazer de volta as vidas desperdiçadas, nenhum valor será o suficiente para reparar o dano que a dor da perda representa.

Mas é importante esse momento para levantar a reflexão dos rumos que nosso trânsito pode tomar, em especial com a flexibilização que vem pela frente e com a demonização da fiscalização eletrônica de velocidade.

Ao ouvir os relatos de pessoas que conhecem o trecho, que transitam pela região, muitos comentaram a respeito da falta que um equipamento medidor de velocidade faz, como seria melhor se mais fiscalização com a presença de agentes viesse a ocorrer, para incentivar o respeito ao fiel cumprimento das regras.

Esse é o ponto!

É preciso afastar esse discurso que a fiscalização só busca arrecadar. Ela tem sim CARÁTER EDUCATIVO a medida que busca conscientizar o condutor para que não volte a incorrer no erro.

Lembrando que a multa tem caráter educativo e democrático a medida que educa para o condutor não cometer  irregularidade e democrático quando os recursos dela proveniente, retorna para a sociedade em medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Sou favorável a Educação para o Trânsito, mas com uma abordagem maior nas crianças, para que entendam o papel como cidadãos, personagens do trânsito não só como condutores, mas como pedestres, ciclistas e com essa nova visão vir agregando conhecimentos para quando um dia estiverem na condição de conduzir, o fazer de forma consciente.

Quanto ao exército de condutores que temos hoje nas vias, temos que trabalhar a educação de prevenção de sinistros, mostrar os riscos e aplicar a lei para quem insistir em descumprir, não tem mágica, ainda que isso soe como algo impopular, mas quando se busca preservar a vida das pessoas é um sacrifício necessário.

Notamos que em alguns casos se exige a educação para o trânsito, ou se alega a ausência dela, para justificar infrações em questões de amplo conhecimento, que as pessoas notam no dia a dia como exceder o limite de velocidade ou ainda, transitar manuseando o celular, nada que precise de um trabalho amplo de divulgação e conscientização, são casos em que os riscos se mostram visíveis e não seria exagero afirmar que já passaram alguma dificuldade em razão disso.

Portanto, nesse momento em que uma nova tragédia no trânsito é registrada, vamos refletir a respeito do que queremos. 

Se partimos para uma flexibilização cada vez mais ampla das regras, se aceitamos, por exemplo, que a presença em curso de formação de condutores seja algo facultativo, ou se o ideal é ter uma melhor formação, e entender que fiscalizar é um ato de preservação da vida.

Precisamos trabalhar a prevenção, para que eventos dessa natureza, ou mesmo outros mais simples, não voltem a ocorrer, que a chamada Visão Zero faça parte das nossas ações no trânsito, como pessoa física, como Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor.

Nossos sentimentos e orações aos Familiares e Amigos das vítimas dessa terrível tragédia!



quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Bom para quem?

O impacto social do Projeto de Lei nº 3267/2019.

 


Nos últimos tempos, com o mote de que a legislação precisa ser renovada, atualizada, a segurança viária no Brasil observa a proliferação de propostas com vistas a dificultar o ato de fiscalizar o correto cumprimento das regras de circulação e condutas, vide o teor do PL 2402/2020 que proíbe o uso de equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo e do videomonitoramento.

 

Mas para a sociedade, o que implica a sanção, a conversão do PL 3267/2019 na 39ª lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB?


As alterações no CTB previstas no PL 3267/2019 são boas para a segurança viária?
 

Para muitos pode representar uma vingança, um benefício do governo contra a “indústria de multas” reinante, como ouvimos em vários discursos no parlamento durante os debates do PL, suas emendas e também de alguns condutores.

 

Pode representar gastar menos dinheiro na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para aqueles com até 50 anos de idade.

 

Mas onde vamos sentir realmente os impactos de tamanha benevolência estatal?

 

Na saúde pública, com leitos hospitalares ocupados pelas vítimas dos sinistros de trânsito e seus efeitos, o do excesso de velocidade entre 20 e 50%, por exemplo.

 

A “régua dosadora” vamos assim dizer, serão as infrações gravíssimas, a saber: UMA infração gravíssima 30 pontos, DUAS infrações gravíssimas, 20 pontos.

 

Entretanto, com as alterações que devem ser sancionadas, de quatro infrações por desrespeito ao limite de velocidade, passaremos para oito para suspender o direito de dirigir daquele que comete de forma recorrente esse tipo de infração.

 

Podemos tolerar que um condutor desrespeite o limite de velocidade tantas vezes antes de ter seu direito de dirigir suspenso?

 

Quanto a transitar e falar ao celular, não manusear, infração de natureza média, podemos aceitar que o condutor possa ser flagrado 10 vezes nessa condição, a qual é potencialmente perigosa, que pode ser considerada tão perigosa quanto conduzir embriagado?

 

Também é preciso destacar que para condutores que possuem anotação de atividade remunerada na CNH, o limite de pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir é de quarenta pontos, e atualmente, o que difere um condutor profissional de um amador é passar pelo exame psicotécnico, independentemente do veículo a ser conduzido.

 

Não será, portanto algo surpreendente se experimentarmos um aumento no número de condutores com anotação de exercício de atividade remunerada na CNH, para fazer jus às condições que podem levar a pontuação para suspender o direito de dirigir para pelo menos 70 pontos.

 

Outro item importante, é que após anos e anos de debates, o uso dos chamados corredores foi regulamentado para condições de trânsito lento ou parado com a velocidade das motocicletas de até 40Km/h, mas por outro lado, a fiscalização de velocidade com o uso de equipamentos portáteis para esse limite de velocidade ou inferior, por força de Resolução número 798/2020 do CONTRAN está impedido a partir do mês de novembro.

 

Um período mais longo para a renovação da CNH pode representar quanto de prejuízo para a segurança viária diante de eventual piora na saúde do condutor?

 

Os especialistas da Medicina de Tráfego entendem que um período de dez anos é longo, e que dentro dele é possível que a saúde da pessoa sofra transformações que podem aumentar os riscos ao conduzir.

 

Por outro lado, temos a inovação da permissão para que o condutor possa avançar o sinal vermelho para realizar a conversão à direita, desde que o local possua placa a permitir o ato. Você não leu errado, sim, uma placa é o suficiente, o que mais adiante pode se tornar regra geral, ou motivo de esquecimento seletivo.

 

É fato que em outros países como nos Estados Unidos isso ocorre, mas estamos distantes na educação para o trânsito em relação aos países do chamado primeiro mundo.

 

Ainda hoje registramos por aqui atropelamentos, alguns dos quais fatais, nas faixas para travessias de pedestres, e tendo ainda uma educação para o trânsito que é pouco difundida, trabalhada, será preciso levar a informação para o pedestre, para o ciclista de que na faixa de pedestres, mesmo com o semáforo vermelho, um veículo poderá dividir com ele o espaço.

 

Existe uma razão plausível para desobrigar o uso do farol baixo em rodovias que sejam duplicadas, algo já consolidado em nosso dia a dia, com eficácia comprovada no aspecto da melhor visualização para quem ultrapassa ou mesmo para pedestres que estão em deslocamentos nas rodovias, situação ainda comum em algumas cidades brasileiras cortadas por elas.

 

Quanto à advertência por escrito de forma direta para o condutor que não possui anotação de infração leve ou média no prontuário, sem qualquer tipo de análise, ela pode vir a beneficiar não só aquele que incorre em uma situação peculiar como transitar com o farol apagado a noite quando o veículo possui painel de instrumentos que fica permanentemente aceso, mas também quem excede o limite de velocidade em até 20%, que estaciona em local proibido, que fala ao celular ao conduzir.

 

Enfim, há itens positivos no PL 3267, mas no tocante a segurança viária, e em conjunto com outros dispositivos como a Resolução CONTRAN 798/2020, podemos dizer que estamos retroagindo.

 

É importante destacar que segundo o IPEA, em estudo divulgado no dia 22/SET, dentro da Semana Nacional de Trânsito 2020, nosso país, entre 2007 e 2018, ceifou aproximadamente 480 mil vidas a um custo para a sociedade de um trilhão e meio de Reais, duas vezes a reforma da previdência. Será que realmente precisamos de uma flexibilização nas regras?

 

O que o futuro nos reserva? Quem viver verá!