sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Regulamentado!

Frequentadores da Escola Municipal "Flávio de Souza Nogueira", no Jardim Juliana em Sorocaba nos questionaram a respeito de uma sinalização vertical de regulamentação implantada em uma das vias do entorno da instituição de ensino.


Implantação de vaga para viatura policial em estabelecimento de ensino gerou questionamentos.


A sinalização implantada foi uma placa R-6b, Estacionamento regulamentado, "Viatura Policial", em um estabelecimento de ensino.

De acordo com a Resolução número 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual trata da regulamentação de vagas de estacionamento, no artigo 2º, inciso VIII há previsão de criação dessa área de estacionamento, mas condiciona a implantação a testada de instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.

Com efeito, temos uma vaga possível de ser implantada (viatura policial), mas em localidade diversa da prevista (estabelecimento de ensino) na regulamentação do órgão máximo normativo da União, o CONTRAN, o que pode resultar em questionamentos diante de eventuais autuações.

A despeito da aparente divergência a luz da Resolução, do ponto de vista da segurança dos alunos e demais frequentadores do estabelecimento de ensino, a medida não é de todo ruim.

É importante destacar que a Resolução número 302/2008 do CONTRAN também prevê como vagas regulamentadas, possíveis de serem implantas nas vias públicas as seguintes:

- Área de estacionamento para veículo de aluguel;
- Para veículos de pessoas com deficiência;
- Veículos de idosos;
- Operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulâncias;
- Estacionamento rotativo (Zona Azul);
- Estacionamento de curta duração.

No rol acima elencado da Resolução, não há previsão de regulamentação da vagas para gestantes, questionamento que sempre recebemos e são ofertadas em alguns estabelecimentos.

Para contornar essa situação, alguns órgãos ou entidades executivos de trânsito, mediante apresentação de atestado médico pela gestante, por conta de dificuldades de locomoção, fornecem a credencial de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, com validade de acordo com a informada no atestado.

Ao agir de tal forma, se evita a criação de vagas sem previsão legal, mas permite à cidadã utilizar de um benefício ao se dirigir em locais que oferecem tais vagas.






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