A ouvinte Helena Silveira entrou em contato com a coluna Mobilidade Urbana da Cruzeiro
FM 92,3, e relatou que tem visualizado caminhões com areia na caçamba sem lona, e que
quando fazem curvas, derramam parte da carga nas vias, atingindo veículos
inclusive.
O uso de lona para cobrir a carga é obrigatório para veículos com carroceria aberta ou caçambas .
Ela questiona se isso configura uma infração, se é possível
a fiscalização.
Em resposta ao questionamento da ouvinte, afirmamos que sim, a fiscalização
é atitude possível e desejável que venha a ser realizada.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando
sobre a via, a carga que esteja transportando constitui infração de trânsito de
natureza gravíssima com acréscimo de 7 pontos ao prontuário do infrator e multa
de 293,47.
Ao constatar a infração o agente da autoridade de trânsito
deverá reter o veículo para a necessária regularização.
Para essa situação apenas abordar e reter o certificado de
licenciamento anual para posterior apresentação do veículo com a irregularidade
sanada pouco efeito terá para a segurança dos demais usuários das vias.
A Resolução 441/2013 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN determina que o transporte de cargas em veículos com carrocerias
abertas deverá ser realizado com lonas, para evitar o derramamento de
fragmentos dos materiais transportados.
Nas vias da cidade, além do caso relatados pela ouvinte
Helena Silveira, também já presenciamos veículos que transportam caçambas de
entulho a derrubar tijolos nas vias, o que aumenta ainda mais o risco de
acidentes ou lesões.
Portanto, quem transporta cargas, fique atento para evitar acidentes e autuações.
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