segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Atenção à ouvinte - Cargas


A ouvinte Helena Silveira entrou em contato com a coluna Mobilidade Urbana da Cruzeiro FM 92,3, e relatou que tem visualizado caminhões com areia na caçamba sem lona, e que quando fazem curvas, derramam parte da carga nas vias, atingindo veículos inclusive.


O uso de lona para cobrir a carga é obrigatório para veículos com carroceria aberta ou caçambas .


Ela questiona se isso configura uma infração, se é possível a fiscalização.

Em resposta ao questionamento da ouvinte, afirmamos que sim, a fiscalização é atitude possível e desejável que venha a ser realizada.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, a carga que esteja transportando constitui infração de trânsito de natureza gravíssima com acréscimo de 7 pontos ao prontuário do infrator e multa de 293,47.

Ao constatar a infração o agente da autoridade de trânsito deverá reter o veículo para a necessária regularização.

Para essa situação apenas abordar e reter o certificado de licenciamento anual para posterior apresentação do veículo com a irregularidade sanada pouco efeito terá para a segurança dos demais usuários das vias.

A Resolução 441/2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN determina que o transporte de cargas em veículos com carrocerias abertas deverá ser realizado com lonas, para evitar o derramamento de fragmentos dos materiais transportados.

Nas vias da cidade, além do caso relatados pela ouvinte Helena Silveira, também já presenciamos veículos que transportam caçambas de entulho a derrubar tijolos nas vias, o que aumenta ainda mais o risco de acidentes ou lesões.

Portanto, quem transporta cargas, fique atento para evitar acidentes e autuações.


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