Mais um capítulo para nossa novela favorita em 2018.
A implantação, da agora sim, chamada Placa Mercosul no país, ganhou mais um capítulo no dia 28/DEZ.
Com a edição da Resolução número 770/2018, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estabeleceu o prazo de 30/JUN/2019, como o derradeiro para que os Estados venham a implantar o novo modelo de placas.
Apesar do Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV através de ofício no final do mês de novembro ter solicitado a dilação do prazo, bem como a retirada dos famigerados brasões de Estados e Municípios das placas, em um primeiro momento apenas os brasões "caíram".
Posteriormente, após realização de audiência pública na Comissão de Viação e Transportes - CVT na Câmara dos Deputados, os parlamentares fizeram o pedido de prorrogação, o qual enfim foi acatado.
Vamos seguir acompanhando a novela, os novos capítulos que o novo Governo pode inserir na trama, e torcer para que um dia, enfim ela acabe.
Abaixo, o texto inteiro teor da Resolução CONTRAN 770/2018:
Abaixo, o texto inteiro teor da Resolução CONTRAN 770/2018:
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