quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Buraco - Responsabilidade

Na segunda-feira (26/NOV) um buraco no pavimento, encoberto por água, causou susto e prejuízos para um condutor no bairro Júlio de Mesquita Filho em Sorocaba.


Reclamações de buracos nas vias tem sido uma constante.


Diante disso, fomos questionados se a luz do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, , temos alguma implicação para o poder púbico.

Esse é um tema sempre polêmico e vamos tratar dele apenas pela ótica do Código de Trânsito Brasileiro - CTB

De acordo com o Artigo 1º, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências, adotar as medidas para assegurar esse direito.



Em caso de dano ocasionado por buraco no pavimento, calçada, o responsável poderá ser responsabilizado.


Trânsito em condições seguras compreende pavimento e sinalização em bom estado de conservação, não basta simplesmente tapar um buraco, é necessário que ele não represente um obstáculo, algo que possa contribuir para que o condutor do veículo eventualmente possa perder o controle do veículo.

Ainda no Artigo 1º, §3º do CTB temos que os órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem dentro de suas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Não importa se o dano foi ao automóvel, motocicleta, bicicleta ou pedestre (sim, calçadas são vias a luz do CTB), se o buraco na via pública, foi o causador do acidente, quem paga a conta é o ente responsável pela via.

O que deve sempre existir é uma relação entre a conduta do responsável pela via e o dano.

Vale destacar ainda que de acordo com o artigo 94 do CTB, qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, justamente para evitar riscos ou prejuízos para os usuários das vias.


Nenhum comentário:

Postar um comentário