Algumas situações encontradas nas vias públicas, por vezes despertam dúvidas em condutores experientes.
Estacionar o veículo de forma paralela a linha dupla contínua gera dúvida para alguns condutores.
Um amigo nos procurou e questionou a respeito da situação que retratamos na foto acima.
Ele perguntou se o fato de estacionar junto a calçada, em local sem proibição, a mais de cinco metros do alinhamento da via transversal, mas paralelo a uma linha dupla contínua, poderia ser classificado como infração de trânsito por parte dele ou dos demais condutores, pela existência da sinalização horizontal que proíbe a ultrapassagem.
Sendo assim, após as devidas explicações para ele, reproduzimos aqui a pergunta e a resposta.
Preliminarmente é preciso estabelecer que a proibição de estacionamento ocorre com a implantação na via pública de placas de proibido estacionar (R-6a) ou proibição de parada e estacionamento (R-6c). As placas não são necessárias quando temos uma guia rebaixada, próximo de esquinas, esquinas dentre outras condições previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Isto posto, quando o órgão executivo de trânsito implanta uma linha dupla contínua no eixo da via, mas ela comporta o estacionamento em ambos os lados e não há proibição de estacionamento, não há como aplicar penalidade àquele que estaciona regularmente, ainda que paralelo a uma linha dupla contínua.
Caso as dimensões da via não venham a permitir a perfeita fluidez do trânsito, e um veículo estacionado regularmente, por exemplo, venha a dificultar os deslocamentos, causar uma ultrapassagem na linha dupla contínua em decorrência disso, deverá obrigatoriamente proibir o estacionamento no trecho, nos casos mais frequentes, nos 15 metros que antecedem um cruzamento de vias.
Avenida Dom Aguirre, trecho do Parque das Águas, local com duas faixas e linha dupla contínua, em que eventual estacionamento não constitui infração de trânsito pela inexistência de proibição através de sinalização de regulamentação.
Vale destacar que a ultrapassagem compreende que o veículo venha a trocar de faixa para passar o que está a sua frente e o retorno a faixa de origem, e que quando um veículo está estacionado e o outro passa ao lado, sem realizar o mesmo deslocamento, temos a passagem, algo sem qualquer tipo de enquadramento como infração de trânsito.
Você também tem dúvidas? Encaminhe seu questionamento para o CamPitacos.
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