Está em debate no legislativo sorocabano um projeto de lei com vistas a permitir que motocicletas transitem na faixa exclusiva do transporte coletivo.
O uso das faixas exclusivas por motociclistas é tema de projeto de lei no Legislativo.
No caso de regulamentar o uso da faixa exclusiva para ônibus, não há uma afronta ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB conforme foi apontado, uma vez que compete ao Município no artigo 24, inciso II, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Sendo assim, o Município pode permitir que determinada categoria de veículo o faça, desde que previsto em Resolução ou Portaria da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via, não precisa se submeter a lei específica.
O uso da faixa exclusiva para ônibus na cidade por veículos escolares, táxi se dá de tal forma, por Resolução do órgão executivo de trânsito.
O ponto principal pela inviabilidade da propositura é que ao permitir motocicletas nas faixas exclusivas vai criar um problema para os ônibus transitarem, pelo elevado número de motociclistas em trânsito, e isso não irá influenciar na segurança dos motociclistas, e pode até aumentar as consequências dos acidentes de trânsito.
Vale destacar ainda que a criação das faixas exclusivas visam priorizar o transporte coletivo e o meio não motorizado, a bicicleta no caso em tela, e não para incentivar que a motocicleta, um meio de transporte individual passe a ocupar tal espaço.
Diante disso, apesar da louvável iniciativa do edil, a propositura deveria ser arquivada.
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